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Análise de vibração: como contratar rota, monitoramento online ou laudo e avaliar o relatório

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Em resumo

A análise de vibração mede a vibração nos mancais de máquinas rotativas para achar desbalanceamento, desalinhamento, folgas e defeitos de rolamento antes da quebra. Contrata-se como rota de coleta, monitoramento online ou laudo pontual. O relatório deve citar a parte da ISO 20816 ou 10816 usada, mostrar a variação desde a última medição, nomear a falha e priorizar as ações.

Como funciona a análise de vibração?

A análise de vibração mede como mancais, carcaças e eixos de máquinas rotativas vibram e interpreta o padrão para detectar falhas no início. Entre as anomalias que o método detecta, a ABENDI cita falta de balanceamento das partes rotativas, desalinhamento, excentricidade, folgas, erosão localizada, abrasão e ressonância.[13]

Duas normas ISO descrevem o método: a ISO 13373-1:2002 trata da medição e da coleta (transdutores, pontos, condições de operação, monitoramento contínuo e periódico), e a ISO 13373-2:2016, do processamento, da análise e da apresentação dos dados nos domínios do tempo e da frequência.[5][6]

O analista olha duas coisas: o nível global, classificado por uma norma de severidade como a ISO 20816-3, e o espectro, que separa cada fonte de vibração pela frequência e aponta a falha.[2][6]

Rota, monitoramento online ou laudo pontual: qual contratar?

Depende da criticidade de cada máquina e do histórico de medição que ela já tem. A ISO 13373-1 trata da medição contínua e da periódica, e a NR-12 fala em supervisão centralizada ou de amostragem; a tabela mostra como cada modalidade se contrata.[5][9][18][16]

Rota, monitoramento online ou laudo pontual: qual contratar?
ModalidadeComo os dados são coletadosQuando faz sentidoO que a proposta cobraAtenção
Rota de coletaUm técnico percorre uma lista fixa de máquinas com coletor portátil, na periodicidade combinadaMáquinas não críticas, de histórico estável; programa piloto, para mapear a criticidade do parqueMáquinas ou pontos por coleta, periodicidade, deslocamento, análise e relatórioCada leitura mostra só aquele momento; uma falha intermitente entre coletas pode passar despercebida
Monitoramento onlineSensores fixos na máquina coletam dados durante a operação e os transmitem a um softwareAtivos críticosSensores, instalação, software e análise dos alarmes; num contrato público, preço por ponto por mêsO software dispara o alarme: defina quem faz o diagnóstico e como ele chega até você
Laudo pontualUm analista mede poucas máquinas numa visita, ou faz a leitura de aceitação depois de um reparoPoucas máquinas sem histórico de medição; leitura de aceitação após reforma ou alinhamentoDeslocamento, medições e relatório; correções, como o alinhamento a laser, em itens própriosUma visita não mostra tendência: peça nova leitura depois do reparo

Fontes:[5][2][18][15][16]

A NR-12 obriga a fazer análise de vibração?

O texto da NR-12 (redação atualizada até a Portaria MTE nº 344/2024) não menciona a análise de vibração. Exige, porém, que máquinas e equipamentos sejam submetidos a manutenções "na forma e periodicidade determinada pelo fabricante", por profissional legalmente habilitado ou qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou internacionais aplicáveis (item 12.11.1).[9]

Quando a manutenção preditiva cobre itens que influenciam na segurança, a NR-12 exige "descrição das técnicas de análise e meios de supervisão centralizados ou de amostragem" (item 12.11.2.2, alínea b).[9]

Toda manutenção deve ser registrada em livro, ficha ou sistema informatizado, com o serviço, a data, as peças, o responsável e a "indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina" (item 12.11.2), registro aberto à CIPA, ao SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho (item 12.11.2.1).[9]

Detectado na manutenção um defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, a NR-12 manda providenciar "sua reparação ou substituição imediata" por peça original ou equivalente (item 12.11.5).[9]

Qual é a norma para análise de vibração?

A série ISO 20816 é a norma internacional de medição e avaliação da vibração de máquinas. Duas partes ganharam nova edição em 28 de outubro de 2026: a ISO 20816-1:2026, de diretrizes gerais, e a ISO 20816-3:2026, para máquinas industriais acopladas de 120 a 30 000 r/min.[1][2]

A ISO 20816-3:2026 substituiu a edição de 2022, que por sua vez substituiu a ISO 10816-3:2009 e a ISO 7919-3:2009. A edição de 2022 valia para máquinas acima de 15 kW; a de 2026 tirou a potência do título e não fixa, no resumo, o limite de 15 kW.[2][3]

Os critérios da ISO 20816-3 valem para medições de banda larga em eixos, mancais ou carcaças junto aos mancais, em regime permanente, em ensaios de aceitação e no monitoramento; consideram só a vibração gerada pelo próprio conjunto, não a transmitida de fora.[2]

Entre as normas brasileiras, a ABNT NBR 10082, edição de dezembro de 2021, trata da avaliação da vibração mecânica de máquinas com velocidades de operação de 600 r/min a 5 000 r/min.[14]

Um termo de referência pode citar só a série: em abril de 2025, o SAAE de Atibaia (SP) pediu, para motobombas, relatório "conforme diretrizes da ISO 10816", sem indicar a parte. Para bombas rotodinâmicas industriais acima de 1 kW, a parte própria é a ISO 10816-7:2009, que a ISO ainda lista como publicada (marcada para revisão); a edição de 2022 da ISO 20816-3 as excluía e remetia a ela.[16][4][3]

Laudo de vibração: da máquina ou da exposição do trabalhador?

Pode ser dos dois, e são serviços diferentes. No Brasil, laudo de vibração também designa a avaliação da exposição do trabalhador: o Anexo I da NR-09 trata da exposição ocupacional às vibrações em mãos e braços (VMB) e de corpo inteiro (VCI), e o Anexo 8 da NR-15 define quando ela caracteriza insalubridade.[10][11]

A avaliação quantitativa de VMB e VCI segue as Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro (item 5.1.1 do Anexo I da NR-09), e a caracterização da exposição exige laudo técnico próprio (item 2.5 do Anexo 8 da NR-15).[10][11]

Um exemplo em compra pública: em setembro de 2026, a Prefeitura de Santana de Cataguases (MG) abriu dispensa para "análise de vibração de mãos e braços" e "análise de vibração de corpo inteiro", pelas NHO-09 e NHO-10 da Fundacentro.[17]

Por isso, diga na solicitação se o objeto é o diagnóstico da máquina ou a exposição do trabalhador; cada um tem normas, métodos e laudo próprios.[11][2]

O que o relatório de análise de vibração deve trazer?

O relatório serve para decidir a manutenção: deve apontar prioridade, material necessário e quais equipamentos têm maior probabilidade de falha, como pede o termo de referência do SAAE de Atibaia. Item por item, confira:[16][1]

  • lista de máquinas com tag, rotação, potência, tipo de acionamento e de mancal ou rolamento;[2]
  • pontos e direções de medição (horizontal, vertical, axial) e grandezas medidas, como velocidade em mm/s, aceleração ou deslocamento;[5]
  • condição de operação na hora da leitura (rotação e carga), já que a ISO 20816-3 avalia leituras em regime permanente;[2]
  • classificação pela parte e edição da norma (ISO 20816-3:2026, por exemplo), limite de alarme usado e variação desde a linha de base ou a última coleta;[1][2]
  • para cada máquina sinalizada, espectro ou forma de onda e a falha nomeada (desbalanceamento, desalinhamento, folga, defeito de rolamento), com a severidade;[6][13]
  • ações por ordem de prioridade, com o material necessário;[16]
  • indicação conclusiva sobre as condições de segurança, que vai para o registro de manutenção da NR-12;[9]
  • data da próxima coleta e nome, categoria ISO 18436-2 e número do certificado do analista.[5][7]

Quem pode fazer a análise de vibração?

A qualificação do analista é definida pela ISO 18436-2:2014, que fixa os requisitos de treinamento, experiência e exame de quem faz monitoramento de condição e diagnóstico de máquinas por análise de vibração, em quatro categorias. Um certificado ou declaração de conformidade emitido conforme a ISO 18436-1 serve de reconhecimento e evidência de que a pessoa é capaz de fazer as medições e a análise de vibração.[7]

Uma terceira edição, a ISO/FDIS 18436-2, voltada a treinamento e certificação de pessoal, foi registrada para aprovação final em 8 de outubro de 2026 e vai substituir a de 2014.[8]

No Brasil, a ABENDI certifica analistas de vibração nas categorias I a IV (IT-238), com treinamento conforme o Anexo A da ISO 18436-2 e experiência comprovada. Na página da entidade, atualizada em julho de 2024, só estavam sendo aplicados exames das categorias I e II; após a aprovação, a certificação fica disponível na Consulta Pública da ABENDI.[13]

Quanto custa a análise de vibração?

Num contrato público datado de 12 de dezembro de 2025, o item "serviços de análise de vibração" tem preço unitário de R$ 232,37, ou R$ 297,99 com BDI, por unidade ("UND"), para 480 unidades em até 24 meses. É o contrato nº 033/2025 do SANEAR, a autarquia de saneamento de Colatina (ES), e ele não diz o que é a unidade.[15]

No mesmo contrato, o item de monitoramento por sensores sem fio com inteligência artificial, que não diz qual grandeza mede, tem preço unitário de R$ 404,75 por ponto por mês, ou R$ 519,04 com BDI, para 800 pontos-mês; a mobilização e a manutenção do canteiro são pagas em itens próprios.[15]

Num aviso de dispensa de abril de 2025, o SAAE de Atibaia (SP) estimou em R$ 1.650,00 a análise de vibração e temperatura de três conjuntos motobomba, com relatório; é o valor de referência do contratante, não um preço contratado.[16]

Compare as propostas item a item e peça as correções, como balanceamento e alinhamento, em itens separados; no contrato do SANEAR, o alinhamento a laser é um item próprio.[15]

O que incluir na sua solicitação

  1. Modalidade: rota com a periodicidade desejada, monitoramento online das máquinas listadas ou laudo pontual de uma máquina, com o sintoma.[5][9]
  2. Objeto: diagnóstico da máquina, e não avaliação da exposição do trabalhador (VMB e VCI), que segue o Anexo I da NR-09 e o Anexo 8 da NR-15.[10][11]
  3. Lista de máquinas: tag, tipo, rotação em r/min, potência em kW, acoplamento ou correia e tipo de mancal.[2]
  4. Parte e edição da norma de classificação: ISO 20816-3:2026 para máquinas industriais acopladas, ISO 10816-7:2009 para bombas rotodinâmicas, e não a ISO 10816-3, já retirada.[2][4][3]
  5. Relatórios e linhas de base anteriores, para medir a variação e não só o nível.[1]
  6. Horários em que cada máquina opera em rotação e carga normais, e como o técnico chega a cada mancal com a máquina girando sem entrar em zona de perigo.[2][9]
  7. Conteúdo do relatório: espectros das máquinas sinalizadas, falha nomeada, ações por prioridade, indicação conclusiva para o registro da NR-12 e data da próxima coleta.[6][9]
  8. Categoria ISO 18436-2 e número do certificado do analista, para consulta na ABENDI ou no organismo emissor, e ART registrada no CREA quando o serviço for laudo de engenharia.[7][13][12]
  9. Proposta discriminada: preço por máquina ou ponto, por coleta, deslocamento, software e correções em itens separados.[15]

Perguntas de compradores

O que faz um analista de vibração?

Coleta as leituras, analisa espectros e formas de onda, identifica a falha (desbalanceamento, desalinhamento, folga, defeito de rolamento) e recomenda a ação. A ISO 18436-2 divide a função em quatro categorias, da I à IV.[6][7][13]

A coleta de vibração exige parar a máquina?

Não: a ISO 20816-3 avalia leituras em regime permanente de operação. Por isso o acesso precisa ser planejado: a NR-12 exige máquina parada e bloqueada para manutenção e inspeção (item 12.11.3) e só dispensa isso em situações como a pesquisa de defeitos que não ofereçam riscos, não reduzam o nível de segurança e não exijam acesso às zonas de perigo, sob supervisão do empregador ou de pessoa por ele designada (item 12.11.3.2).[2][9]

O laudo de análise de vibração precisa de ART?

Quando o serviço é contratado como laudo de engenharia, sim: pela Lei nº 6.496/1977, "todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia" fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, feita pelo profissional ou pela empresa no CREA (arts. 1º e 2º).[12]

A análise de vibração avalia rolamentos e engrenagens?

Não pela classificação de severidade: a ISO 20816-3 vale para máquinas com engrenagens e rolamentos, mas não trata da avaliação diagnóstica do estado deles. Para isso o analista lê o espectro e a forma de onda, técnicas do domínio da frequência e do tempo descritas na ISO 13373-2.[2][6]

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Fontes

  1. International Organization for Standardization (ISO), ISO 20816-1:2026 Mechanical vibration: measurement and evaluation of machine vibration, Part 1: General guidelines (edição 2, ficha de catálogo e resumo), outubro de 2026.
  2. International Organization for Standardization (ISO), ISO 20816-3:2026 Mechanical vibration: measurement and evaluation of machine vibration, Part 3: Industrial machines with operating speeds between 120 r/min and 30 000 r/min (edição 2, ficha de catálogo e resumo), outubro de 2026.
  3. International Organization for Standardization (ISO), ISO 20816-3:2022, Part 3: Industrial machinery with a power rating above 15 kW and operating speeds between 120 r/min and 30 000 r/min (retirada; ficha de catálogo, resumo e ciclo de vida), outubro de 2022.
  4. International Organization for Standardization (ISO), ISO 10816-7:2009 Mechanical vibration: evaluation of machine vibration by measurements on non-rotating parts, Part 7: Rotodynamic pumps for industrial applications, including measurements on rotating shafts (ficha de catálogo e resumo), fevereiro de 2009.
  5. International Organization for Standardization (ISO), ISO 13373-1:2002 Condition monitoring and diagnostics of machines: vibration condition monitoring, Part 1: General procedures (ficha de catálogo e resumo), fevereiro de 2002.
  6. International Organization for Standardization (ISO), ISO 13373-2:2016 Condition monitoring and diagnostics of machines: vibration condition monitoring, Part 2: Processing, analysis and presentation of vibration data (ficha de catálogo e resumo), janeiro de 2016.
  7. International Organization for Standardization (ISO), ISO 18436-2:2014 Condition monitoring and diagnostics of machines: requirements for qualification and assessment of personnel, Part 2: Vibration condition monitoring and diagnostics (ficha de catálogo e resumo), maio de 2014.
  8. International Organization for Standardization (ISO), ISO/FDIS 18436-2, requirements for training and certification of personnel, Part 2: Vibration condition monitoring and diagnostics (edição 3, em desenvolvimento; ciclo de vida), outubro de 2026.
  9. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (redação da Portaria SEPRT nº 916/2019, última alteração pela Portaria MTE nº 344/2024), março de 2024.
  10. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-09: avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, com o Anexo I, Vibração (inserido pela Portaria MTP nº 426/2021; última alteração pela Portaria MTE nº 105/2026), janeiro de 2026.
  11. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-15, Anexo nº 8: Vibração (redação da Portaria MTE nº 1.297/2014), agosto de 2014.
  12. Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
  13. Abendi, Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção, Certificação: Análise de Vibrações (AV), IT-238, julho de 2024.
  14. ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT Catálogo), ABNT NBR 10082:2021, Ensaios não destrutivos: análise de vibrações: avaliação da vibração mecânica de máquinas com velocidades de operação de 600 r/min a 5 000 r/min (ficha de catálogo, em vigor), 21 de dezembro de 2021.
  15. SANEAR, Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Colatina, ES), Contrato nº 033/2025: manutenção eletromecânica contínua (Concorrência nº 001/2025), 12 de dezembro de 2025.
  16. SAAE, Saneamento Ambiental de Atibaia (SP), Aviso de dispensa eletrônica nº 53/2025: análise de vibração e temperatura de três conjuntos motobomba, com termo de referência (PNCP), abril de 2025.
  17. Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases (MG), Intenção de dispensa de licitação nº 026/2026: análise de vibração de mãos e braços e de corpo inteiro (PNCP), setembro de 2026.
  18. Tractian, Vibração por rota vs. monitoramento contínuo: o que muda na prática, 3 de setembro de 2026.