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Aluguel e serviços de obra

Aluguel de gerador: como dimensionar em kVA, o que o contrato inclui e quem faz a ligação

Em resumo

Para alugar o gerador certo, some as cargas em kW e divida pelo fator de potência (0,8 em editais de 2026) para ter os kVA, contando a partida dos motores. No SINAPI de 09/2026, em São Paulo, a locação do rebocável de 125 a 180 kVA sai a R$ 32,27 por hora; o diesel pode custar várias vezes isso.

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Como dimensionar o gerador em kVA?

Some a potência ativa das cargas que vão funcionar juntas, em kW, e divida pelo fator de potência para chegar aos kVA. Editais de 2026 usam fator de potência 0,8: em Lagarto (SE), o gerador de 85 kVA em regime de emergência é pedido com potência ativa mínima de 68 kW, que é 85 × 0,8.[3][4][5]

Depois conte a partida dos motores. O guia de dimensionamento de um fabricante de geradores diz que a corrente de partida de motores e transformadores costuma ser seis vezes a corrente de plena carga, e quase o dobro disso nos motores de alta eficiência, mas avisa que dimensionar só por essa partida costuma resultar em gerador superdimensionado.[14]

Numa palestra técnica no Sicepot-MG sobre geradores para canteiros de obras, o palestrante mostrou que, quanto maior a partida em kVA, maior a queda de tensão e maior o alternador; quanto maior a partida em kW, maior a queda de frequência e maior o motor. A mesma palestra recomenda definir etapas de carga e o limite de queda de tensão de cada etapa.[13]

Na prática, a conta para a solicitação segue estes passos:[13][3]

  • Liste cada carga com a potência em kW e a tensão (380/220 V ou 220/127 V), e marque quais funcionam ao mesmo tempo.[13][5]
  • Liste os motores à parte, com potência, tipo de partida (por exemplo, com inversor de frequência) e a ordem em que vão partir.[13][14]
  • Não superdimensione: a palestra do Sicepot-MG recomenda carga mínima de 30% no gerador, porque o motor a diesel precisa atingir a temperatura de trabalho.[13]
  • Se a carga é monofásica, avise: segundo a mesma palestra, um gerador trifásico religado em monofásico fornece cerca de 2/3 da potência nominal.[13]

Gerador de emergência ou de uso contínuo: qual potência pedir?

Peça a potência no regime em que o gerador vai trabalhar, porque o mesmo equipamento tem mais de uma. A ISO 8528-1:2018 define as classificações de aplicação, de potência e de desempenho dos grupos geradores com motor de combustão interna, e a palestra do Sicepot-MG lista os regimes dessa norma: emergência (ESP), prime limitado (LTP), prime ilimitado (PRP) e contínuo (COP).[12][13]

Um edital de novembro de 2026 da Prefeitura de Três Corações (MG) mostra a diferença no mesmo gerador: 55 kVA e 44 kWe em emergência, 50 kVA e 40 kWe como potência principal, com fator de potência 0,8.[5]

O regime de emergência é para falta de energia. No termo de referência de 2026 da empresa de tecnologia do Piauí, o gerador de 450 kVA é usado só como fonte secundária, em regime stand-by, "não se destinando à operação contínua ou à geração principal", com estimativa de 12 horas de uso por mês e testes de 20 minutos três vezes por semana.[4]

Quanto custa alugar um gerador?

Depende do porte e do que entra no preço: no SINAPI de 09/2026, em São Paulo, a locação vai de R$ 26,98 a R$ 44,21 por hora, e no pregão da Paraíba homologado em outubro de 2026 a diária com combustível e operação ficou entre R$ 1.295,00 e R$ 2.735,00. A tabela traz o preço mediano de locação por hora do SINAPI e os preços homologados em pregões de 2026, cada um com o que o edital incluía.[1][2][3][4]

Quanto custa alugar um gerador?
ReferênciaGerador e o que o preço incluiPreço
SINAPI 3346, São Paulo, 09/2026Locação de grupo gerador diesel rebocável de 80 a 125 kVA, acionamento manual (preço coletado)R$ 26,98 por hora
SINAPI 3348, São Paulo, 09/2026Locação do rebocável acima de 125 até 180 kVA (preço por coeficiente de representatividade)R$ 32,27 por hora
SINAPI 39833, São Paulo, 09/2026Locação do rebocável de 260 kVA (preço por coeficiente de representatividade)R$ 44,21 por hora
Governo da Paraíba, pregão 163/2026, homologado em outubro de 2026No mínimo 180 kVA, silenciado, para eventos, com combustível, transporte, instalação, operação, desinstalação, ao menos 100 m de cabo e chave reversoraR$ 1.295,00 e R$ 1.425,00 por diária, em dois itens
Governo da Paraíba, pregão 163/2026No mínimo 375 kVA, nas mesmas condiçõesR$ 2.735,00 por diária
Lagarto (SE), pregão 017/2026, homologado em outubro de 202685 kVA de emergência, com quadro de transferência automática, instalação, manutenção preventiva mensal e diesel, com o tanque mantido em pelo menos 75%R$ 4.735,00 por mês
Piauí, pregão 4/2026, homologado em outubro de 2026450 kVA ou mais, de emergência, para data center, com quadro de transferência e manutenção; diesel por conta do contratanteR$ 15.000,00 por mês, mais R$ 3.000,00 pela mobilização e R$ 3.000,00 pela desmobilização

Fontes:[1][2][3][4]

Quem paga o diesel do gerador alugado, e quanto ele pesa?

Depende do contrato: nos editais de 2026, o combustível estava no preço da diária na Paraíba e, em Lagarto (SE), o diesel e o tanque com pelo menos 75% eram da contratada; no Piauí e no hospital regional de Parnamirim (RN), o diesel é do contratante.[2][3][4][6]

E o diesel pesa: nas contas do SINAPI, ele pode custar várias vezes o aluguel. Na composição de materiais na operação do grupo gerador estacionário de 150 kVA (93426, dentro do custo horário 93427), o SINAPI conta 26,79 litros de diesel por hora de operação, e o litro de diesel (insumo 4221) vale R$ 6,54 em São Paulo, em 09/2026.[1]

O SINAPI não tem composição de consumo para o rebocável de 125 a 180 kVA, por isso a comparação junta duas máquinas da mesma faixa de potência: em São Paulo, em 09/2026, 8 horas do estacionário de 150 kVA consomem 214,32 litros e R$ 1.401,65 de diesel, e 8 horas de locação desse rebocável (insumo 3348) custam R$ 258,16 (8 × R$ 32,27). Para o rebocável de 66 kVA o SINAPI conta 11,21 litros por hora, e para o gerador com carenagem de 250 a 260 kVA, 45,64 litros.[1]

Diga também a autonomia que precisa: o termo de referência do Piauí pede tanque integrado com autonomia mínima de 8 horas em plena carga.[4]

Quem pode ligar o gerador na instalação elétrica?

Pela NR-10, intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 V em corrente alternada só podem ser feitas por trabalhadores que atendam ao item 10.8 (item 10.6.1), ou seja, qualificados, habilitados ou capacitados e autorizados pela empresa.[7]

O trabalhador qualificado tem curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino; o profissional legalmente habilitado é o qualificado com registro no conselho de classe; e são autorizados os qualificados, capacitados e habilitados "com anuência formal da empresa" (itens 10.8.1, 10.8.2 e 10.8.4).[7]

Ligar e desligar é outra coisa: "as operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida" (item 10.6.1.2).[7]

Na obra, a NR-18 exige que as instalações elétricas temporárias sigam projeto de profissional legalmente habilitado, que os serviços sejam feitos por trabalhadores autorizados conforme a NR-10, aterramento de proteção, inspeções e medições periódicas com laudo de profissional legalmente habilitado e o uso de dispositivo DR nas situações das normas técnicas (itens 18.6.2, 18.6.3, 18.6.7 e 18.6.9).[9]

A nova NR-10, da Portaria MTE nº 737/2026, que entra em vigor em 1º de junho de 2027, um ano após a publicação, acrescenta: "a organização que possuir geração própria de energia elétrica deve implementar medidas que impeçam a energização de instalações elétricas de outras organizações, salvo condições autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)" (item 10.14.5).[8]

Até lá valem os itens da NR-10 citados acima, porque a revogação da redação de 2004 (art. 4º) está na mesma portaria e só vale com ela (art. 5º).[8]

Projeto e execução da ligação são serviço de engenharia: pela Lei nº 6.496/1977, todo contrato para obras ou serviços profissionais de engenharia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART (art. 1º).[10]

Como ligar o gerador sem energizar a rede da distribuidora?

Por uma chave reversora ou um quadro de transferência que não deixe o gerador e a rede ligados ao mesmo tempo. A nota técnica 6.008 da distribuidora que atende a cidade de São Paulo exige que os disjuntores ou contatores da transferência sejam intertravados elétrica e mecanicamente para impossibilitar o paralelismo entre a rede e o gerador.[11]

Na mesma área de concessão, todo consumidor deve comunicar por escrito o uso ou a instalação de grupo gerador, que depende de análise do projeto elétrico, inspeção, teste e liberação pela distribuidora, com ART do projeto e da execução da transferência. Cada distribuidora tem a sua norma: consulte a da sua região antes de ligar.[11]

Os editais pedem o mesmo: chave reversora na Paraíba, quadro de transferência automática no Piauí e em Lagarto (SE), este com funcionamento automático e sem paralelismo com a rede da concessionária.[2][4][3]

Num contrato longo, o edital também fixa a rotina: o de 2026 do hospital regional de Parnamirim (RN) pede manutenção preventiva mensal, testes semanais sem carga de 15 a 30 minutos, teste de entrega com carga real e carenagem silenciada com limite de 75 dB.[6]

O que incluir na sua solicitação

  • A lista de cargas em kW, com tensão e quais funcionam juntas, e a potência pedida em kVA, com fator de potência 0,8.[3][5]
  • Os motores que o gerador vai partir, com potência, tipo de partida e ordem de partida.[13][14]
  • O regime: emergência (stand-by) para falta de energia ou potência principal para uso contínuo, e as horas de uso previstas por dia ou por mês.[5][4]
  • O período (diárias, semanas ou meses) e quem paga e abastece o diesel, com a autonomia mínima do tanque em plena carga.[2][3][4]
  • O que entra no preço: transporte, instalação, desinstalação, metros de cabo, chave reversora ou quadro de transferência automática, aterramento e operador.[2][3]
  • Quem faz a ligação e assina a ART, com trabalhador autorizado pela NR-10, e quem comunica a distribuidora e pede a liberação.[7][10][11]
  • O local de instalação, o limite de ruído em dB e se é preciso caminhão munck para descarregar.[6]
  • Para contrato longo, a manutenção preventiva, os testes periódicos e a substituição do gerador em caso de falha.[6][4][3]

Perguntas de compradores

Gerador a diesel ou a gás: qual alugar?

Na palestra técnica do Sicepot-MG, o gerador a diesel aparece como indicado para qualquer aplicação, com partida em 10 segundos e aceitação de 100% da carga em uma única etapa; o gerador a gás produz menos poluentes e dispensa tanque, porque usa a tubulação de gás da concessionária. Os três itens de locação de grupo gerador do SINAPI de 09/2026 e os editais citados aqui são de geradores a diesel.[13][1]

Preciso avisar a distribuidora para usar um gerador alugado?

Na área da distribuidora que atende a cidade de São Paulo, sim: a nota técnica 6.008 exige comunicação por escrito do uso ou da instalação de grupo gerador e condiciona o uso à análise do projeto, inspeção, teste e liberação. Em outras regiões, consulte a norma da sua distribuidora. A partir de 1º de junho de 2027, a nova NR-10 exige medidas que impeçam a geração própria de energizar instalações de outros.[11][8]

Quem opera o gerador alugado?

Depende do contrato. No pregão da Paraíba de 2026, a operação estava no preço da diária. Pela NR-10, ligar e desligar circuitos em baixa tensão, com equipamento em perfeito estado, pode ser feito por qualquer pessoa, mas intervir na instalação elétrica exige trabalhador qualificado, capacitado ou habilitado e autorizado pela empresa (itens 10.6.1, 10.6.1.2 e 10.8).[2][7]

Fontes

  1. Caixa Econômica Federal, SINAPI, SINAPI, referência 09/2026: relatório de insumos (3346, 3348, 39833 e 4221, São Paulo) e relatório analítico de composições (93420, 93426, 95871), setembro de 2026 (emitido em 9 de outubro de 2026).
  2. Governo da Paraíba, Secretaria de Estado da Administração (PNCP), Pregão Eletrônico nº 163/2026, registro de preços para locação de grupo gerador: itens e resultado homologado, edital de setembro de 2026, resultado de 19 de outubro de 2026.
  3. Fundo Municipal de Saúde de Lagarto (SE) (PNCP), Pregão Eletrônico nº 017/2026, registro de preços para locação de seis grupos geradores: item e resultado homologado, edital de agosto de 2026, resultado de 1º de outubro de 2026.
  4. Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (PNCP), Pregão Eletrônico nº 4/2026, locação de grupo gerador diesel de 450 kVA: termo de referência e resultado homologado, termo de referência de setembro de 2026, resultado de 15 de outubro de 2026.
  5. Prefeitura Municipal de Três Corações (MG) (PNCP), Pregão Eletrônico nº 128/2026, locação de grupo gerador diesel montado em contêiner: descrição do item, novembro de 2026.
  6. Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (PNCP), Edital nº 90008/2026 e termo de referência: locação de grupo gerador de 500 kVA para o Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, Parnamirim, outubro de 2026; listado no PNCP como "Suspensa" em 7 de novembro de 2026.
  7. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade (texto vigente, redação da Portaria MTE nº 598/2004, última alteração pela Portaria SEPRT nº 915/2019), julho de 2019.
  8. Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (nova redação da NR-10, publicada no DOU de 1º de junho de 2026, em vigor a partir de 1º de junho de 2027), maio de 2026.
  9. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-18: segurança e saúde no trabalho na indústria da construção (redação da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, última alteração pela Portaria MTE nº 836/2026), maio de 2026.
  10. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977: Anotação de Responsabilidade Técnica (texto atualizado), dezembro de 1977.
  11. Enel Distribuição São Paulo, Nota Técnica 6.008, versão 7.0: requisitos mínimos para interligação de gerador particular com a rede de distribuição utilizando sistema de transferência automática com interrupção, abril de 2019.
  12. ISO, ISO 8528-1:2018, Reciprocating internal combustion engine driven alternating current generating sets, Part 1: application, ratings and performance (resumo; confirmada em 2023, em revisão), fevereiro de 2018.
  13. Sicepot-MG, sindicato da construção pesada de Minas Gerais (arquivo de palestras), Dimensionamento e especificação de grupos geradores (palestra sobre geração em canteiros de obras), outubro de 2021 (data do arquivo).
  14. Atlas Copco Brasil, Como dimensionar um gerador (guia de geradores), sem data própria; consultado em novembro de 2026.

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