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Inspeções, testes e laudos

Laudo de instalações elétricas: o que a NR-10 exige hoje e em 2027, quem assina e o que o relatório deve ter

Em resumo

O laudo de instalações elétricas é o relatório técnico das inspeções que a NR-10 exige no prontuário dos estabelecimentos acima de 75 kW, com recomendações e cronograma de adequações, elaborado por profissional legalmente habilitado da área elétrica. A partir de 1º de junho de 2027, toda organização deve inspecionar suas instalações e manter relatório com plano de ação e cronograma.

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O laudo de instalações elétricas é obrigatório?

Hoje, sim, nos estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW: a NR-10 manda o Prontuário de Instalações Elétricas conter o "relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações", abrangendo os demais documentos do prontuário (item 10.2.4, alínea g). Num edital federal de 2026, esse relatório aparece como laudo técnico das instalações elétricas e como diagnóstico NR-10. Veja também rebobinamento de motores.[1][11]

O Manual de auxílio na interpretação e aplicação da NR-10, do Ministério do Trabalho e Emprego, vê nessa alínea a auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas, que resulta num relatório técnico com as não conformidades, recomendações e propostas de adequação programadas num cronograma.[4]

Abaixo de 75 kW, a NR-10 atual não pede esse relatório, mas manda manter as instalações "em condições seguras de funcionamento" e inspecionar e controlar periodicamente os sistemas de proteção, "de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos" (item 10.4.4).[1]

Pelo mesmo manual, o limite de 75 kW vale por consumidor: em prédios e condomínios com entrada coletiva, cada consumidor conta à parte, e as áreas comuns, com medição própria, também.[4]

A NR-10 não se aplica a instalações alimentadas por extrabaixa tensão, de até 50 V em corrente alternada ou 120 V em corrente contínua (item 10.14.6 e glossário).[1]

O que muda no laudo elétrico em 1º de junho de 2027?

Em 1º de junho de 2027, o relatório de inspeção passa a valer para toda organização: "a organização deve inspecionar as instalações elétricas, elaborando e mantendo relatório com indicação de medidas de prevenção a serem adotadas com respectivo plano de ação e cronograma de adequação" (item 10.7.11). É a data em que entra em vigor a nova redação da NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026 e publicada um ano antes, em 1º de junho de 2026.[2][3]

Os sistemas de proteção passam a ser "inspecionados, testados e controlados periodicamente", conforme as regulamentações, as parametrizações e suas alterações definidas em projeto (item 10.12.7), e toda organização deve ter projeto elétrico (item 10.15.3).[2]

O dispositivo diferencial-residual (DDR) de alta sensibilidade, ou outra tecnologia, passa a ser proteção coletiva adicional obrigatória, conforme definido em projeto, em circuitos de locais com banheira ou chuveiro, de tomadas externas e de áreas molhadas, entre outros (item 10.6.4). Nas instalações existentes, a regra para tomadas em cozinhas, lavanderias, garagens e áreas internas molhadas de edificações não residenciais (alínea e) só vale um ano após a vigência da portaria (art. 3º).[2]

Deixar de fazer os ensaios e testes de isolação elétrica em equipamentos, ferramentas, dispositivos isolantes e equipamentos de proteção individual e coletiva passa a ser situação de grave e iminente risco, que permite embargo ou interdição sem a metodologia da NR-03 (item 10.16.1, alínea d).[2]

O Prontuário das Instalações Elétricas fica restrito às organizações do sistema elétrico de potência ou que atuam em média e alta tensão (item 10.15.6), como mostra o texto sobre laudo de aterramento. O relatório de inspeção do item 10.7.11 vale para todas, com ou sem prontuário.[2]

Que laudos elétricos uma empresa precisa ter?

Sob o nome "laudo elétrico" cabem vários documentos da NR-10: o relatório técnico das inspeções, os unifilares e o projeto, as inspeções e medições do aterramento e do SPDA, os testes de isolação e as certificações de áreas classificadas. A tabela compara o que a redação atual exige e o que vale a partir de 1º de junho de 2027.[1][2]

Que laudos elétricos uma empresa precisa ter?
DocumentoRedação atual da NR-10A partir de 1º de junho de 2027
Relatório técnico das inspeções (laudo de instalações elétricas)No prontuário, acima de 75 kW (item 10.2.4, alínea g)Toda organização (item 10.7.11)
Esquemas unifilares e projeto elétricoUnifilares atualizados em toda empresa (item 10.2.3); projeto atualizado e assinado por PLH (itens 10.3.7 e 10.3.8)Projeto elétrico em toda organização, sob responsabilidade de PLH (itens 10.4.8 e 10.15.3)
Inspeções e medições do aterramentoNo prontuário, acima de 75 kW (item 10.2.4, alínea b)Toda organização (item 10.15.3)
Inspeções e medições do SPDANo prontuário, acima de 75 kW (item 10.2.4, alínea b)Proteção contra descargas atmosféricas conforme definido em projeto (item 10.6.8)
Testes de isolação de EPI, EPC e ferramentasSó de EPI e EPC, no prontuário, acima de 75 kW (item 10.2.4, alínea e)Organizações com trabalhadores autorizados (item 10.15.4, alínea d)
Áreas classificadasCertificações dos equipamentos e materiais elétricos, no prontuário (item 10.2.4, alínea f)Certificação dos equipamentos e inspeções de conformidade pelas normas técnicas (item 10.15.5)

Fontes:[1][2]

Quem pode assinar o laudo de instalações elétricas?

Pela NR-10 atual, os documentos técnicos do prontuário, o relatório de inspeções incluído, são elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.2.7): o trabalhador qualificado em curso da área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino e registrado no conselho de classe (itens 10.8.1 e 10.8.2).[1]

A nova redação não diz quem assina o relatório do item 10.7.11, mas põe sob responsabilidade de PLH o projeto elétrico (item 10.4.8), os documentos técnicos do prontuário (item 10.15.7) e os ensaios e testes elétricos de campo, que são feitos por profissional autorizado (item 10.12.9).[2]

Como serviço de engenharia, o laudo assinado por engenheiro exige ART (Lei nº 6.496/1977, arts. 1º e 2º); o técnico industrial usa o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos casos definidos pelo conselho federal da categoria (Lei nº 13.639/2018, art. 16). Os limites de cada profissional estão no texto sobre laudo de aterramento.[5][6]

O que o laudo de instalações elétricas deve trazer?

A NR-10 não lista o conteúdo do laudo item a item: pede recomendações e cronograma de adequações (item 10.2.4, alínea g) e, a partir de junho de 2027, medidas de prevenção com plano de ação e cronograma (item 10.7.11). Nenhuma das duas redações cita termografia.[1][2]

Na prática, os termos de referência públicos detalham o resto. O do Ministério Público de Sergipe, de 2026, pede laudo conclusivo, com ART, metodologia, registro fotográfico das não conformidades, detalhamento técnico das irregularidades, análise dos riscos e recomendações de correção.[14]

Num complexo hospitalar federal em Curitiba (PR), em 2026, o relatório da alínea g foi dividido em dois documentos por edificação: um diagnóstico NR-10, dos aspectos de segurança do trabalho, e um laudo técnico das instalações, mais o laudo do SPDA quando necessário e o cálculo da energia incidente para as vestimentas, conforme a IEEE 1584.[11]

Somando esses termos de referência e o da FAPESP, de 2024, a inspeção contratada cobre:[14][11][9]

  • quadros elétricos: localização, proteção contra choques, sobrecorrente, curto-circuito e sobretensão, seccionamento e comando de emergência;[9][14]
  • condutores, eletrodutos e eletrocalhas: dimensionamento, estado de conservação, oxidação e partes expostas;[14]
  • proteções: disjuntores, DR e DPS, com DR nas áreas úmidas;[14][9]
  • aterramento dos painéis e condutor de proteção nos circuitos e nas tomadas;[9]
  • termografia da instalação e dos transformadores, cabos e conectores, para achar aquecimento que não se vê a olho nu;[14][9]
  • medição de tensão, corrente e potência e capacidade das instalações diante da demanda atual;[9][14]
  • cabine primária, geradores e independência da alimentação dos sistemas de segurança.[9]

O laudo elétrico serve para o AVCB?

Na prática, o laudo da NR-10 e o do AVCB podem sair do mesmo serviço: a FAPESP contratou em 2024 a avaliação das instalações de baixa e média tensão do seu edifício, com laudo e ART, "com vistas a emissão do AVCB", e pôs a NR-10 entre as normas que o laudo devia seguir.[9][10]

Em São Paulo, a vistoria de licenciamento do Corpo de Bombeiros pede comprovante de responsabilidade técnica "de conformidade das instalações elétricas, conforme IT 41" (IT 01/2025, item 6.2.1, alínea d); a IT 41 trata da inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão.[7]

Em Goiás, a NT 01/2026 do Corpo de Bombeiros inclui entre os documentos de responsabilidade técnica que podem ser pedidos o de "instalação/execução, inspeção e/ou manutenção das instalações elétricas de baixa tensão" (item 7.7.3.8.8, alínea u) e fixa em três anos a periodicidade máxima de inspeção das medidas de segurança contra incêndio e pânico, com o documento exigido na renovação do licenciamento (item 7.7.3.8.7, alínea a).[8]

Quanto custa um laudo de instalações elétricas?

Em três contratos públicos, o laudo de instalações elétricas custou de R$ 11.000,00, para o edifício sede do Ministério Público de Sergipe, em Aracaju, a R$ 70.046,00, para 22 edificações de um complexo hospitalar em Curitiba (PR), ambos em 2026; o preço varia com o tamanho da instalação e o escopo. No pregão de Curitiba, o valor contratado ficou em cerca de 14% do estimado.[9][10][11][12][13][14][15]

Quanto custa um laudo de instalações elétricas?
ContrataçãoInstalaçãoEscopoValor
FAPESP, São Paulo, contrato de agosto de 2024, sem licitação (inexigibilidade)Edifício de 8.090 m² com 75 quadros, cabine primária, 2 geradores e 3 nobreaksInspeção de baixa e média tensão, medições, termografia dos transformadores, laudo para o AVCB e ARTR$ 37.500,48
Complexo hospitalar federal em Curitiba (PR), contrato de março de 2026 (pregão)22 edificaçõesProntuário, diagnóstico NR-10 e laudo técnico das instalações por edificação, mais laudo de SPDA e cálculo de energia incidente quando necessáriosR$ 70.046,00; a estimativa era de R$ 498.182,50
Ministério Público de Sergipe, Aracaju, contrato de setembro de 2026 (dispensa)Edifício sede, baixa tensãoInspeção com termografia, laudo conclusivo e ARTR$ 11.000,00

Fontes:[9][10][11][12][13][14][15]

O que incluir na sua solicitação

  • Carga instalada em kW e tensão de fornecimento: baixa ou média tensão, com ou sem cabine primária.[1][2][9]
  • Unifilares e projeto elétrico existentes, e se a atualização entra no escopo.[1][2]
  • Tamanho da instalação: área construída e número de quadros, transformadores, geradores e nobreaks.[9]
  • Ensaios e medições pedidos: termografia, medição de tensão, corrente e potência e teste de funcionamento de disjuntores, DR e DPS.[14][9]
  • Se aterramento e SPDA entram no mesmo serviço ou em laudos separados.[1][11]
  • Se o laudo vai instruir o AVCB: em São Paulo, o comprovante de conformidade das instalações elétricas conforme a IT 41.[7]
  • Áreas classificadas, se houver: certificados dos equipamentos e inspeções de conformidade.[1][2]
  • Conteúdo do laudo: metodologia, fotos das não conformidades, análise dos riscos, recomendações, plano de ação e cronograma.[14][1][2]
  • Nome e registro no conselho do profissional da área elétrica e ART ou TRT do serviço.[1][5][6]

Perguntas de compradores

Qual a validade do laudo de instalações elétricas?

A NR-10 não fixa validade: a redação atual pede relatório de "inspeções atualizadas" (item 10.2.4, alínea g) e inspeção periódica dos sistemas de proteção (item 10.4.4). Prazo fixo aparece em normas de Corpo de Bombeiros: em Goiás, a inspeção das medidas de segurança contra incêndio e pânico tem periodicidade máxima de três anos (NT 01/2026, item 7.7.3.8.7), e o documento de inspeção das instalações elétricas de baixa tensão está entre os que podem ser pedidos (item 7.7.3.8.8, alínea u).[1][8]

Empresa com carga instalada abaixo de 75 kW precisa de laudo elétrico?

Pela NR-10 atual, não precisa do prontuário nem do relatório da alínea g, mas precisa de unifilares atualizados (item 10.2.3) e de inspeção periódica dos sistemas de proteção (item 10.4.4). A partir de 1º de junho de 2027, toda organização inspeciona as instalações e mantém relatório com plano de ação e cronograma (item 10.7.11).[1][2]

Laudo NR-10 e laudo de instalações elétricas são a mesma coisa?

Na prática, os nomes se misturam. Um complexo hospitalar federal em Curitiba (PR), em 2026, dividiu o relatório técnico das inspeções da NR-10 (item 10.2.4, alínea g) em dois documentos por edificação: um diagnóstico NR-10, dos aspectos de segurança do trabalho, e um laudo técnico das instalações elétricas, dos aspectos técnicos.[1][11]

A termografia é obrigatória no laudo elétrico?

A NR-10 não cita termografia, nem na redação atual nem na de 2027. Na prática, os termos de referência públicos a incluem: o da FAPESP, em 2024, pediu termografia dos transformadores, cabos e conectores, e o do Ministério Público de Sergipe, em 2026, inspeção termográfica para achar aquecimento que não se vê a olho nu.[1][2][9][14]

Fontes

  1. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade (texto vigente, redação da Portaria MTE nº 598/2004, última alteração pela Portaria SEPRT nº 915/2019), julho de 2019.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (nova redação da NR-10, em vigor um ano após a publicação; com a retificação de 24/06/2026), maio de 2026.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora No. 10 (NR-10): página da norma, com a vigência do texto atual e da nova redação, atualizado em 6 de agosto de 2026.
  4. Ministério do Trabalho e Emprego, Manual de auxílio na interpretação e aplicação da NR-10 (NR-10 comentada), 2010.
  5. Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
  6. Câmara dos Deputados, Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018 (cria os conselhos federal e regionais dos técnicos industriais e agrícolas), março de 2018.
  7. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Instrução Técnica nº 01/2025: Procedimentos administrativos, texto retificado pela Portaria nº CCB-004/800/2025, março de 2025.
  8. Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), Norma Técnica 01/2026: procedimentos administrativos (editada pela Portaria nº 3123, de 22 de maio de 2026), maio de 2026.
  9. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), no PNCP, Termo de Referência INFRA/GA nº 012/2024, V.2: laudo elétrico de conformidade para AVCB (processo SEI 255.00000409/2024-00), 2024.
  10. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), no PNCP, Contrato nº 039/2024: avaliação das instalações elétricas prediais de baixa e média tensão e laudo técnico, com vistas à emissão do AVCB (registro, R$ 37.500,48), agosto de 2024.
  11. Complexo do Hospital de Clínicas da UFPR (Ebserh), no PNCP, Edital do Pregão Eletrônico nº 90016/2026 e termo de referência: prontuário das instalações elétricas, diagnóstico NR-10 e laudo técnico das instalações de 22 edificações (arquivo ZIP), janeiro de 2026.
  12. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Pregão Eletrônico nº 90016/2026 do CHC-UFPR: registro da compra (estimado R$ 498.182,50, homologado R$ 70.046,00), 2026.
  13. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Contrato nº 00036/2026 da Ebserh: prontuário das instalações elétricas, diagnóstico NR-10 e laudo técnico de 22 edificações do CHC-UFPR (registro, R$ 70.046,00), março de 2026.
  14. Ministério Público do Estado de Sergipe, no PNCP, Edital e termo de referência da dispensa: laudo de inspeção das instalações elétricas de baixa tensão do edifício sede, setembro de 2026.
  15. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Contrato nº 68/2026 do Ministério Público do Estado de Sergipe: laudo de inspeção das instalações elétricas de baixa tensão do edifício sede (registro, R$ 11.000,00), setembro de 2026.

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