NBR 5419: de quanto em quanto tempo inspecionar o SPDA, o que o laudo deve conter e quem assina
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Em resumo
A ABNT NBR 5419, de proteção contra descargas atmosféricas, ganhou edição nova em março de 2026; a de 2015 ainda vale para projeto protocolado no órgão licenciador até 180 dias depois. A NR-10 não fixa prazo de inspeção do SPDA: ele vem da norma, e os bombeiros podem impor teto (3 anos em Goiás). Laudo com ART ou TRT.
Qual é a edição em vigor da NBR 5419?
A edição em vigor da ABNT NBR 5419 é a de 2026: quatro partes publicadas em 10 de março de 2026, com versões corrigidas pela Errata 1, de 2 de abril; no catálogo da ABNT, as partes de 2015 constam canceladas em 10 de março. A versão corrigida trouxe uma regra de transição: a edição de 2026 não se aplica aos projetos de construção protocolados para aprovação no órgão licenciador antes da publicação nem aos protocolados em até 180 dias depois, que seguem a de 2015.[1][2][3][4][17]
| Parte | Título | O que estabelece |
|---|---|---|
| ABNT NBR 5419-1:2026 | Princípios gerais | Requisitos para determinar a proteção contra descargas atmosféricas |
| ABNT NBR 5419-2:2026 | Análise de risco | Análise de risco de uma estrutura devido às descargas atmosféricas nuvem-solo |
| ABNT NBR 5419-3:2026 | Danos físicos a estruturas e perigos à vida | Proteção da estrutura contra danos físicos por meio do SPDA e de seres vivos contra lesões por tensões de toque e de passo perto dele |
| ABNT NBR 5419-4:2026 | Sistemas elétricos e eletrônicos internos à estrutura | Proteção das instalações de energia e sinal contra surtos causados por raios (MPS e ZPR) |
O laudo de SPDA é obrigatório?
Pela NR-10 em vigor, sim, nos estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW: o Prontuário de Instalações Elétricas deve conter a "documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos" (item 10.2.4, alínea b), em documentos elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.2.7).[6]
A nova NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026), publicada em 1º de junho de 2026 e em vigor um ano após a publicação, manda adotar proteção contra descargas atmosféricas "conforme definido em projeto" (item 10.6.8), e o capítulo de documentação só nomeia as inspeções e medições dos aterramentos elétricos (item 10.15.3).[7]
Em Goiás e no Rio de Janeiro, as normas do Corpo de Bombeiros dizem quais edificações precisam de SPDA. Em Goiás, as tabelas do Anexo A da NT 01 marcam o SPDA por ocupação (NT 40/2019, item 2.1). No Rio de Janeiro, a Nota Técnica 2-12 do CBMERJ torna o SPDA obrigatório nas ocupações com explosivos ou munições (grupo L), líquidos ou gases inflamáveis ou combustíveis (M-2) e silos (M-5); em centros esportivos com arquibancada (F-3), postos de combustível (G-3) e hospitais (H-3), a exigência depende de um relatório de análise de risco conforme a NBR 5419, com ART (itens 5.2.1.1 e 5.2.1.2).[12][13][11][10]
De quanto em quanto tempo inspecionar o SPDA?
A NR-10 não fixa prazo de inspeção do SPDA: segundo o Manual de auxílio na interpretação e aplicação da NR-10, do Ministério do Trabalho e Emprego, a frequência vem da ABNT NBR 5419 e depende do uso da edificação, do grau de proteção e do sistema; o Corpo de Bombeiros do estado pode impor um teto.[6][8][9]
| Fonte | Prazo | O que pede |
|---|---|---|
| ABNT NBR 5419-3:2026 | Norma paga, prazos não reproduzidos aqui; há páginas que ainda repetem os da edição de 2005, cancelada em 22 de maio de 2015 | Aplicação da norma pelo responsável técnico |
| NR-10 em vigor (itens 10.2.4 e 10.2.6) | Sem prazo; prontuário mantido atualizado | Inspeções e medições do SPDA no prontuário, acima de 75 kW |
| NR-10, nova redação (Portaria MTE nº 737/2026, publicada em 1º de junho de 2026; em vigor um ano após a publicação) | Sem prazo; documentação atualizada | Proteção contra descargas atmosféricas conforme o projeto (item 10.6.8) |
| CBMGO, Goiás (NT 01/2026, itens 4.1.18, 7.7.3.8.7 e 7.7.3.8.8, e Anexo A) | "A periodicidade máxima para a inspeção é de 03 (três) anos", SPDA incluído; vale prazo menor escrito pelo responsável técnico ou dado pelo fabricante | Documento de responsabilidade técnica da inspeção na renovação anual do licenciamento |
| CBMERJ, Rio de Janeiro (NT 2-12) | Não fixa prazo de reinspeção | ART de instalação, relatório técnico e ensaios de continuidade para o Certificado de Aprovação |
O que o laudo de SPDA precisa conter?
O laudo de SPDA reúne o que a NR-10 e o Corpo de Bombeiros pedem: recomendações com cronograma de adequações (NR-10, item 10.2.4, alínea g) e, nas normas dos bombeiros de Goiás e do Rio de Janeiro, os resultados das medições e a responsabilidade técnica registrada no conselho, com parecer conclusivo em Goiás.[6][11][12]
Em Goiás, o Corpo de Bombeiros exige o documento de responsabilidade técnica do SPDA "com parecer conclusivo e com resultados das resistências medidas", de acordo com a NBR 5419 (NT 40/2019, item 5.10, alínea d), e esse documento deve trazer a data do serviço e "atestar expressamente a regularidade e a funcionalidade dos sistemas" (NT 01/2026, item 7.7.3.8.2).[11][9]
No Rio de Janeiro, o Certificado de Aprovação de edificação com SPDA depende de ART de instalação, relatório técnico da instalação e "registro de ensaios que atestem a continuidade elétrica dos condutores" (NT 2-12, item 5.2.2.1).[12]
Na vistoria para o Certificado de Conformidade, o Corpo de Bombeiros de Goiás confere ainda estes pontos do SPDA (NT 40/2019, item 5.10):[11]
- nenhum captor mais baixo que antenas de TV;[11]
- nenhum sistema sem conservação, como cabos faltando, mastros quebrados ou isoladores danificados, e nenhuma emenda nos condutores de descida;[11]
- no mínimo dois condutores de descida;[11]
- descidas não naturais a pelo menos 0,50 m de portas, janelas e outras aberturas, fixadas a cada metro de percurso;[11]
- cabos de descida protegidos contra danos mecânicos até pelo menos 2,5 m acima do solo, em eletroduto rígido de PVC ou metálico, este ligado ao cabo nas extremidades.[11]
Como é um laudo de SPDA na prática?
Um relatório de junho de 2025 sobre o SPDA novo de um estádio em Salvador, publicado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), segue a ordem da inspeção. Feito com base na edição de 2015 da NBR 5419, ele limita a responsabilidade do profissional ao escopo contratado e traz:[16]
- as normas aplicadas e o instrumento, um miliohmímetro de quatro terminais que injeta 1 A para medir a continuidade das armaduras;[16]
- a documentação conferida item a item (análise de risco, desenhos em escala, resistividade do solo), marcada como adequada, a adequar ou não fornecida;[16]
- a situação do aterramento, da captação e das medições, de adequado a ineficiente, com foto;[16]
- conclusão, recomendações (no caso, barramentos de equipotencialização e DPS nos quadros) e a assinatura do profissional, com o registro no CREA.[16]
Quem pode assinar o laudo de SPDA?
Um profissional legalmente habilitado (PLH): pela NR-10, os documentos técnicos do prontuário são "elaborados por profissional legalmente habilitado" (item 10.2.7), e PLH é o trabalhador qualificado "com registro no competente conselho de classe" (item 10.8.2).[6]
Para o manual do MTE, a documentação do SPDA e do aterramento cabe a profissionais legalmente habilitados "de acordo com as suas atribuições profissionais, conforme determina a legislação específica dos respectivos conselhos de classe".[8]
No Rio de Janeiro, a redação de 2019 da NT 2-12 citava a Decisão Normativa nº 70/2001 do Confea e, por ela, dava laudo, perícia e parecer de SPDA a engenheiros eletricistas, de computação, mecânicos-eletricistas, de produção ou de operação na modalidade eletricista e a tecnólogos na área de engenharia elétrica; o técnico industrial em eletrotécnica ficava só com projeto, instalação e manutenção.[12]
Em 2022, a Portaria CBMERJ nº 1179 trocou essa lista por "pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas e devidamente registradas nos respectivos órgãos de classe" (item 5.1.8).[12]
O serviço é registrado no conselho do profissional:[14][15]
- no CREA, por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): "todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia" fica sujeito à ART (Lei nº 6.496/1977, arts. 1º e 2º, § 1º);[14]
- no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), por Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), nas hipóteses que os atos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais detalham (Lei nº 13.639/2018, art. 16).[15]
Qual a diferença entre o laudo de SPDA e o laudo de aterramento?
O laudo de aterramento trata do aterramento da instalação elétrica, nos esquemas TN, TT e IT da ABNT NBR 5410; o laudo de SPDA trata do sistema que protege a edificação contra raios, pela NBR 5419, com captação, descidas, equipotencialização e um subsistema de aterramento próprio, que dispersa a corrente do raio na terra.[8][12]
Para o manual do MTE, o SPDA, "embora se refira à proteção de edificações", é instalação de responsabilidade dos profissionais da área elétrica. Na NR-10 atual, a documentação dos dois fica no mesmo item do prontuário (10.2.4, alínea b); na nova redação, que entra em vigor um ano após a publicação, só a do aterramento é nomeada (item 10.15.3).[8][6][7]
O que incluir na sua solicitação
- Endereço, uso da edificação e classificação de ocupação no Corpo de Bombeiros.[12][13][11]
- Finalidade: renovação do licenciamento no Corpo de Bombeiros, prontuário da NR-10 (acima de 75 kW) ou inspeção depois de reforma ou mudança de ocupação.[9][6]
- Cópia do projeto do SPDA, do relatório de análise de risco e do último laudo, com data.[12][16]
- Edição da NBR 5419 aplicada, declarada no laudo (a edição em vigor é a de 2026, publicada em 10 de março de 2026; a de 2015 só vale pela regra de transição, para projeto protocolado no órgão licenciador até 180 dias depois).[1][3][17]
- Medições de resistência do aterramento do SPDA (terrômetro) e de continuidade elétrica dos condutores, com o instrumento identificado.[11][12][16]
- Fotos de captação, descidas e aterramento, e cada não conformidade com recomendação e cronograma de adequação.[6][16]
- Parecer conclusivo datado, que ateste regularidade e funcionalidade do sistema e diga o prazo de validade.[11][9]
- Nome, registro no conselho e ART (CREA) ou TRT (CRT) do serviço, com a confirmação, no conselho, de que o laudo de SPDA está nas atribuições do profissional.[6][8][14][15][12]
- Escopo por escrito: inspeção visual, medições, análise de risco, se incluída, e reparos orçados à parte.[16]
- Acesso seguro à cobertura, aos captores e às conexões de ensaio, e datas possíveis para a visita.[11][12]
Perguntas de compradores
A NBR 5419 de 2015 ainda vale?
Só pela regra de transição. A ABNT cancelou as partes de 2015 em 10 de março de 2026, mas a versão corrigida da edição nova não vale para projeto protocolado no órgão licenciador antes da publicação ou até 180 dias depois: esse segue a de 2015. O prazo acabou no início de setembro de 2026. A NT 2-12 do Rio de Janeiro ainda cita a de 2015. Peça que o laudo diga a edição aplicada e por quê.[1][3][17][12]
Qual a validade do laudo de SPDA?
A NR-10 não fixa validade: pede o prontuário mantido atualizado (item 10.2.6). Em Goiás, a inspeção vale por até 3 anos, ou menos quando o fabricante dá validade menor aos materiais ou equipamentos ou o responsável técnico escreve prazo menor no documento (NT 01/2026, item 7.7.3.8.7); a NT 2-12 do Rio de Janeiro não fixa prazo.[6][9][12]
Quando fazer uma inspeção fora do prazo?
Na prática, recomenda-se inspecionar o SPDA depois de modificação na estrutura ou no sistema e quando houver suspeita de que um raio o atingiu. Em Goiás, reforma, mudança de ocupação, alteração de área ou aumento de altura obrigam a atender de novo às exigências de medidas de segurança (NT 01/2026, item 10.1), e falha numa vistoria pede regularização imediata e novos testes (item 7.7.3.8.7, alínea c).[9][18]
Para-raios radioativo ainda é permitido?
Não em Goiás nem no Rio de Janeiro. A NT 40/2019 de Goiás proíbe o captor iônico radioativo, manda substituir os instalados e entregar os captores ao órgão governamental competente, a CNEN (itens 5.6 a 5.9); no Rio de Janeiro, a NT 2-12 veda fabricação, comércio e instalação de para-raios radioativos em todo o estado (item 5.1.6).[11][12]
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Publicar solicitaçãoFontes
- ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT Catálogo), ABNT NBR 5419-1:2026 Versão Corrigida:2026, Proteção contra descargas atmosféricas, Parte 1: Princípios gerais (ficha da norma, com versões anteriores e normas relacionadas), março de 2026 (versão corrigida de abril de 2026).
- ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT Catálogo), ABNT NBR 5419-2:2026 Versão Corrigida:2026, Proteção contra descargas atmosféricas, Parte 2: Análise de risco (ficha da norma), março de 2026 (versão corrigida de abril de 2026).
- ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT Catálogo), ABNT NBR 5419-3:2026 Versão Corrigida:2026, Proteção contra descargas atmosféricas, Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida (ficha da norma), março de 2026 (versão corrigida de abril de 2026).
- ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT Catálogo), ABNT NBR 5419-4:2026 Versão Corrigida:2026, Proteção contra descargas atmosféricas, Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos à estrutura (ficha da norma), março de 2026 (versão corrigida de abril de 2026).
- ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT Catálogo), ABNT NBR 5419:2005, Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas (ficha da norma, situação: substituída), julho de 2005.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade (texto vigente, redação da Portaria MTE nº 598/2004, última alteração pela Portaria SEPRT nº 915/2019), julho de 2019.
- Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (nova redação da NR-10, em vigor um ano após a publicação; com a retificação de 24/06/2026), maio de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego, Manual de auxílio na interpretação e aplicação da NR-10 (NR-10 comentada), 2010.
- Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), Norma Técnica 01/2026: procedimentos administrativos (editada pela Portaria nº 3123, de 22 de maio de 2026), maio de 2026.
- Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), Norma Técnica 01/2026, Anexo A: exigências de medidas de segurança contra incêndio e pânico (tabelas por ocupação, com a linha SPDA), junho de 2026.
- Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), Norma Técnica 40/2019: sistema de proteção contra descargas atmosféricas (atualizada pela Portaria nº 158/2019, BGE nº 73/2019), maio de 2019.
- Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), Nota Técnica NT 2-12: sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1071/2019 e alterada pela Portaria CBMERJ nº 1179/2022, abril de 2022.
- Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), Nota Técnica NT 1-04: classificação das edificações e áreas de risco quanto ao risco de incêndio, setembro de 2019.
- Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
- Câmara dos Deputados, Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018 (cria os conselhos federal e regionais dos técnicos industriais e agrícolas), março de 2018.
- Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), governo da Bahia; relatório de profissional contratado, Relatório de entrega de obra do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), Estádio Roberto Santos (Pituaçu), Salvador, junho de 2025.
- O Setor Elétrico (revista), Versão corrigida da nova NBR 5419:2026, em alguns casos, permite manter a versão de 2015, maio de 2026.
- O Setor Elétrico (revista), edição 99, Inspeção em SPDA, maio de 2014.