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AVCB: o que é, quem precisa, que documentos exigir e quando renovar o auto do Corpo de Bombeiros

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Em resumo

O AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, certifica que a edificação cumpria as medidas de segurança contra incêndio na vistoria. Não há regra nacional única: documentos e prazos mudam de um estado para outro. Em São Paulo, manter o AVCB vigente cabe ao proprietário ou usuário (Decreto 69.118/2024), e o de indústrias e depósitos vale 3 anos.

O que é o AVCB?

O AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, certifica que a edificação cumpria as medidas de segurança contra incêndio no dia da vistoria. Em São Paulo, o Decreto Estadual nº 69.118/2024 o define como o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (CBPMESP) "certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio" (art. 3º, inciso XI).[1]

Não existe uma regra nacional única para o AVCB. Pela Lei federal nº 13.425/2017, cabe ao Corpo de Bombeiros Militar "planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar" as medidas de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público (art. 3º), e as diretrizes da lei "serão suplementadas por normas estaduais, municipais e do Distrito Federal" (art. 7º).[10][13][16]

Em São Paulo, valem a Lei Complementar estadual nº 1.257/2015, o Decreto 69.118/2024, que revogou o Decreto 63.911/2018 (art. 64), e as Instruções Técnicas (ITs) do CBPMESP (art. 22, § 2º). O AVCB é uma das três licenças paulistas, ao lado do TAACB e do CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), que sai por documentos (art. 3º, incisos XIII e XXVI).[2][1]

Quem precisa de AVCB em São Paulo?

Em São Paulo, as medidas de segurança contra incêndio valem para todas as edificações e áreas de risco, exceto as residências exclusivamente unifamiliares e, em certas condições, a residência unifamiliar no pavimento superior de uma ocupação mista (art. 4º, § 1º, do Decreto 69.118/2024). O proprietário ou usuário, "a qualquer título", deve "providenciar e manter vigente a licença do Corpo de Bombeiros", salvo nos casos de dispensa (art. 15, inciso V).[1]

Para empresas, o decreto separa as atividades econômicas por risco, definido em ato do Comandante do CBPMESP: baixo risco dispensa a licença do Corpo de Bombeiros; médio risco obtém a licença de funcionamento antes da vistoria, com informações e declarações na plataforma do Corpo de Bombeiros; alto risco, só após vistoria aprovada (arts. 29 a 31).[1]

O AVCB sai pelo Projeto Técnico (PT) ou, em edificações menores, pelo Projeto Técnico Simplificado (PTS), só com vistoria (IT 42/2025, item 5.3.1). O PTS não serve para edificações com mais de 1.500 m² de área construída (item 4.1), e o PT é exigido em qualquer área quando a edificação precisa de chuveiros automáticos, controle de fumaça, detecção de incêndio, espuma e resfriamento ou escadas de segurança (item 5.2.1.3). A edificação de PTS com até 750 m² e até três pavimentos, fora das exclusões da IT 42, recebe o CLCB, não o AVCB (item 4.2). Quem ocupa só parte de um prédio regulariza a edificação inteira, pela área total construída.[5][3][9]

Que medidas de segurança uma indústria ou um depósito precisa ter em São Paulo?

As medidas dependem da ocupação, da altura, da carga de incêndio, da área, da lotação e dos riscos especiais (art. 19 do Decreto 69.118/2024). A tabela aplica as Tabelas 6I-1 e 6J-2 do Anexo A a uma edificação térrea com mais de 750 m²: indústria I-2 (carga de incêndio acima de 300 até 1.200 MJ/m², como fábrica de móveis) ou depósito J-3, na mesma faixa de carga.[1]

Que medidas de segurança uma indústria ou um depósito precisa ter em São Paulo?
Medida de segurançaIndústria I-2, térreaDepósito J-3, térreo
Acesso de viatura, segurança estrutural, controle de materiais de acabamento, saídas de emergênciaSimSim
Brigada de incêndio, iluminação e sinalização de emergência, alarme, extintores, hidrantes e mangotinhosSimSim
Compartimentação horizontalNãoSim, ou chuveiros automáticos no lugar dela
Gerenciamento de risco de incêndioNão (sim acima de 12 m de altura)Sim
Detecção automática de incêndioNão (sim acima de 12 m de altura)Não (sim acima de 12 m de altura)
Chuveiros automáticosNão (sim acima de 23 m de altura)Não (sim acima de 12 m de altura)
Instalações elétricas, SPDA e controle de fontes de igniçãoConforme as normas técnicas oficiaisConforme as normas técnicas oficiais

Fontes:[1]

Como tirar o AVCB em São Paulo e quanto custam as taxas?

Em São Paulo, o AVCB por Projeto Técnico sai de duas etapas no sistema Via Fácil Bombeiros, a análise do projeto e a vistoria das medidas instaladas, e o CBPMESP tem até 30 dias úteis para cada uma (IT 01/2025, itens 5.2.4.13 e 6.8.1). Se houver falhas, o processo fica "comunicado": o interessado corrige e pede o retorno.[4][3][9]

As taxas são pagas por DARE e calculadas sobre a área construída: 3,84 UFESP para edificação com até 750 m² e, para edificação com mais de 750 m² de área construída, 0,006 UFESP por m², na análise do projeto e de novo na vistoria. Num galpão de 5.000 m² de área construída, são 5.000 × 0,006 = 30 UFESP em cada etapa. O restante é custo do serviço contratado: projeto, execução das medidas, laudos, atestados e ARTs ou RRTs.[3][8]

O passo a passo, pelas instruções de licenciamento do CBPMESP, é:[3]

  • contratar responsável técnico habilitado no CREA ou no CAU e cadastrado no CBPMESP;[1][4][3]
  • enviar o Projeto Técnico pelo Via Fácil, com planta em .dwf, certificação digital e o DARE de análise pago;[3]
  • instalar as medidas conforme o projeto aprovado;[3]
  • pedir a vistoria, pagar o DARE, enviar comprovantes e atestados e, com a vistoria aprovada, imprimir o AVCB no sistema.[3][9]

Que documentos exigir da empresa que cuida do AVCB?

Em São Paulo, as medidas de segurança contra incêndio devem ser projetadas e executadas por profissionais "legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe e cadastrados junto ao CBPMESP" (art. 7º, § 3º, do Decreto 69.118/2024), e só profissional cadastrado atua como responsável técnico (art. 58).[1]

O comprovante de responsabilidade técnica é a ART, registrada no CREA, à qual fica sujeito todo contrato de obra ou serviço de engenharia (Lei nº 6.496/1977, arts. 1º e 2º), ou o RRT, feito no CAU por arquitetos e urbanistas (Lei nº 12.378/2010, arts. 45 a 47). A IT 01/2025 pede o de instalação na primeira vistoria e o de manutenção na renovação (itens 6.2.1.2.1 e 6.2.1.2.2), e no AVCB sai o nome de quem assina um deles (item 6.4.2).[11][12][4]

Peça à empresa, por escrito, a entrega destes documentos:[3][1]

  • ART ou RRT do Projeto Técnico, com nome e registro do responsável técnico e o cadastro dele no CBPMESP;[1][11][12]
  • o Projeto Técnico: planta das medidas de segurança, formulário de segurança contra incêndio, implantação quando houver mais de uma edificação no lote e memoriais;[3]
  • comprovante de responsabilidade técnica de instalação ou de manutenção de cada sistema, como hidrantes, chuveiros automáticos, pressurização de escadas, gases inflamáveis, grupo motogerador e vasos sob pressão (IT 01/2025, item 6.2.1);[4]
  • comprovante de conformidade das instalações elétricas (IT 41), atestado de formação de brigada de incêndio, CMAR (controle de materiais de acabamento e revestimento) e laudo de estanqueidade do gás, quando houver;[4][3]
  • relatórios de manutenção e testes periódicos dos sistemas, que o proprietário ou usuário deve manter "com a devida emissão de relatórios comprobatórios" (art. 15, inciso II).[1]

Qual a validade do AVCB?

Em São Paulo, o AVCB de indústrias (grupo I) e depósitos (grupo J) vale 3 anos. O prazo de cada ocupação está no Anexo K da IT 01/2025, que o fixa pela ocupação predominante (itens 6.6.1 e 6.6.2), como manda o art. 8º, parágrafo único, do Decreto 69.118/2024. A data de vencimento vem impressa na licença, que deve ficar afixada na entrada principal (item 6.9.7).[4][1]

Qual a validade do AVCB?
Ocupação (Tabela 1 do Decreto 69.118/2024)Vigência do AVCB ou do CLCB
Indústria (I), depósito (J), comércio (C), escritórios e serviços (D), serviço automotivo (G), residencial (A), hospedagem (B), educacional (E), saúde (H), energia (K) e especiais (M)3 anos
Reunião de público F-1, F-2, F-8, F-9 e F-103 anos
Terminais de passageiros, auditórios, clubes sociais e salões de festa (F-4, F-5 e F-6); comércio de explosivos (L-1)2 anos
Centros esportivos e de exibição (F-3)1 ano para estádios de futebol; 2 anos para os demais
Boate (F-11); indústria e depósito de explosivos (L-2 e L-3)1 ano
Ocupação temporária (F-7)Até 90 dias (até 180 para circos e parques de diversões) ou, dentro de edificação permanente, até 30 dias, prorrogáveis por igual período

Fontes:[4][1]

Como renovar o AVCB e o que acontece se ele vencer?

Em São Paulo, renovar o AVCB é fazer um novo pedido de vistoria no Via Fácil Bombeiros (IT 01/2025, itens 6.9.1 e 6.9.3), com DARE calculado sobre a área e o comprovante de responsabilidade técnica de manutenção. Peça antes da data de vencimento impressa no AVCB, porque a licença precisa estar vigente (art. 15, inciso V, do Decreto 69.118/2024).[4][3][1]

O AVCB ganha 1 ano a mais quando o protocolo da vistoria traz credenciamento em Organismo de Cooperação Mútua (OCM) ou certificado ISO 14.001 (item 6.6.1.4). A licença só vale enquanto a edificação mantém as características licenciadas (item 4.2): ampliação, mudança de ocupação, mudança de leiaute ou aumento de altura que exija nova medida de segurança obriga a substituir o Projeto Técnico (item 5.2.7.1), e deixar de atualizá-lo é infração grave (Anexo B do decreto, grupo III, item 27).[4][1]

Com o AVCB vencido, a edificação comete a infração grave do item 25 do grupo III do Anexo B: "edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros". Primeiro vem advertência escrita com prazo de até 180 dias para corrigir, prorrogável uma vez por até 180 dias (art. 43); depois, multa de 10 a 10.000 UFESP (art. 44), em dobro se a infração persistir (art. 45), e comunicação à prefeitura para interdição (art. 46).[1]

A multa segue a fórmula do Anexo C: (2,5 × I + 3,5 × II + 5 × III + 7 × IV) × R × K × UFESP, em que I a IV são o número de infrações de cada grupo, R o fator de risco e K o fator de área. Um depósito de risco médio (R = 1,1) com 5.000 m² (K = 37) autuado só por estar sem licença paga 5 × 1,1 × 37 = 203,5 UFESP.[1]

Se a edificação precisa de prazo para se adequar, o CBPMESP pode emitir, excepcionalmente, o TAACB, mediante cronograma (art. 9º); pedi-lo suspende a contagem do prazo para penalidade (art. 43, § 2º).[1]

Em todo o país, a Lei 13.425/2017 liga o alvará ao laudo: para estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, a validade do alvará municipal "fica condicionada ao prazo de validade do laudo" do Corpo de Bombeiros Militar (art. 4º, § 2º).[10]

O que muda em outros estados?

Dois exemplos ao lado de São Paulo: Minas Gerais, que também usa AVCB e CLCB (Lei 14.130/2001, Decreto 47.998/2020), e Goiás, onde o documento se chama CERCON (NT 01/2026).[14][13][16]

O que muda em outros estados?
ItemSão PauloMinas GeraisGoiás
DocumentoAVCB, CLCB ou TAACBAVCB, ou CLCB para edificações de baixo riscoCERCON (Certificado de Conformidade)
SistemaVia Fácil BombeirosInfoscipSite do CBMGO
Validade e renovação3 anos para indústria e depósito; renovação por nova vistoria, com taxa por áreaRenovação de preferência antes do vencimento, pedida pelo responsável técnico com laudo de inspeção; serviço gratuitoAté 1 ano; renovação pedida pelo menos 30 dias antes do vencimento

Fontes:[1][4][13][14][16]

O que incluir na sua solicitação

  1. Endereço, área construída total em m², altura e número de pavimentos.[1][3]
  2. Ocupação e o que se fabrica ou armazena, incluindo líquidos inflamáveis, GLP ou produtos perigosos.[1]
  3. Situação atual: número e vencimento do AVCB ou CLCB anterior e número do Projeto Técnico, ou a informação de que a edificação nunca teve licença.[3][1]
  4. Mudanças desde o último projeto: ampliação, reforma com mudança de leiaute, mudança de ocupação ou aumento de altura.[1]
  5. Sistemas instalados e data da última manutenção: extintores, hidrantes, alarme, detecção, chuveiros automáticos, iluminação e sinalização de emergência, SPDA.[1]
  6. Riscos específicos no local: caldeira, vasos sob pressão, central de gás, subestação ou transformador.[1][4]
  7. Escopo separado por item: Projeto Técnico, adequações, laudos e atestados, ARTs ou RRTs de cada serviço, protocolo e acompanhamento da análise e da vistoria.[3][11][12]
  8. Taxas do Corpo de Bombeiros indicadas à parte do preço do serviço.[3]

Perguntas de compradores

Quem é responsável pelo AVCB, o dono do imóvel ou o inquilino?

Em São Paulo, os dois: o Decreto 69.118/2024 põe no "proprietário ou usuário, a qualquer título" o dever de manter a licença vigente e as medidas em condições de uso (art. 15), e as penalidades recaem sobre o proprietário ou o responsável pelo uso (art. 42). Num imóvel alugado, deixe no contrato quem contrata o projeto, as adequações e a renovação, e quem paga as taxas.[1]

Como saber se o AVCB de um imóvel está válido?

A Lei 13.425/2017 obriga o Corpo de Bombeiros a manter na internet informações sobre os laudos concedidos a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público (art. 10). Em São Paulo, qualquer pessoa confere validade e autenticidade na Pesquisa Pública do Via Fácil Bombeiros, pelo número da licença, ou pelo QR Code do AVCB no aplicativo Bombeiros SP. Em Minas Gerais, a consulta "Autenticidade do AVCB" fica no Infoscip.[10][9][15]

Com o AVCB em dia, a manutenção pode esperar a renovação?

Não. Em São Paulo, a vistoria confere as medidas de forma visual e por amostragem, e o Corpo de Bombeiros não responde por instalação, teste ou manutenção (art. 13 do Decreto 69.118/2024). Manter e testar os sistemas, com relatórios, é dever contínuo do proprietário ou usuário (art. 15). Em Goiás, a inspeção dos sistemas tem periodicidade máxima de 3 anos (NT 01/2026, item 7.7.3.8.7).[1][16]

As regras do AVCB vão mudar?

Este artigo segue a IT 01 e a IT 42 de 2025. Em outubro de 2026, o Corpo de Bombeiros de São Paulo abriu consulta pública sobre minutas de revisão das duas (Portarias nº CCB-007/812/2026 e CCB-008/812/2026), até 15 de novembro (IT 42) e 22 de novembro de 2026 (IT 01), e as novas versões podem mudar estes prazos e critérios. Antes de contratar, confira a versão em vigor.[5][4][6][7]

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Fontes

  1. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024: Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, dezembro de 2024.
  2. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015: Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências (texto compilado), janeiro de 2015.
  3. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Instruções para licenciamento: tipos de processo, documentos, trâmite e taxas (portal do Corpo de Bombeiros), Sem data na página (cita a UFESP de 2024), consultada em novembro de 2026.
  4. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Instrução Técnica nº 01/2025: Procedimentos administrativos, texto retificado pela Portaria nº CCB-004/800/2025, março de 2025.
  5. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Instrução Técnica nº 42/2025: Projeto Técnico Simplificado (PTS), anexa à Portaria nº CCB-002/800/2025, fevereiro de 2025.
  6. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Portaria nº CCB-007/812/2026, de 15 de outubro de 2026: consulta pública sobre a revisão das IT 28, 30, 31, 32, 33, 34, 40, 42, 44 e 45, outubro de 2026.
  7. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Portaria nº CCB-008/812/2026, de 27 de outubro de 2026: consulta pública sobre a revisão das IT 01, 43 e 46, outubro de 2026.
  8. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio (DSPCI), Informativo 05-25: emissão de DARE para prorrogação na vigência de licença por ISO 14.001 (IT 44) e Organismo de Cooperação Mútua (IT 01), 2025.
  9. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Perguntas frequentes: licenciamento (portal do Corpo de Bombeiros), Sem data na página, consultada em novembro de 2026.
  10. Câmara dos Deputados, Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017: diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público (publicação original), março de 2017.
  11. Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
  12. Senado Federal, Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010: regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o CAU, dezembro de 2010.
  13. Governo de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros Militar (Portal MG), Renovar o AVCB ou CLCB, junho de 2026.
  14. Governo de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros Militar (Portal MG), Emitir Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, junho de 2025.
  15. Governo de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros Militar (Portal MG), Consultar a autenticidade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), junho de 2025.
  16. Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Norma Técnica 01/2026: Procedimentos administrativos (editada pela Portaria nº 3123, de 22 de maio de 2026), maio de 2026.