Manutenção de extintores: prazos de inspeção, recarga e ensaio hidrostático, e quem pode fazer
Headcore
Em resumo
A manutenção de extintores segue a Portaria Inmetro 58/2022, que adota a ABNT NBR 12962:2016 e fixa prazos: inspeção técnica a cada 12 meses (6 no CO2), manutenção de 2º nível com recarga a cada 12 meses, prorrogável no CO2, e, no 3º nível, ensaio hidrostático em no máximo 5 anos. Só empresa registrada no Inmetro pode fazer o serviço.
Qual é a norma para manutenção de extintores de incêndio?
No Brasil, a manutenção de extintores segue o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) aprovado pela Portaria Inmetro nº 58, de 16 de fevereiro de 2022. Os requisitos do RTQ são "de cumprimento obrigatório" (art. 2º) e valem para extintores de água, espuma mecânica, pó BC, pó ABC, dióxido de carbono (CO2) e halogenado (art. 4º, § 1º).[1]
A ABNT NBR 12962:2016, Extintores de incêndio: inspeção e manutenção, entra no RTQ como documento complementar (item 3). Nos extintores fabricados a partir de 2012, o manual técnico do fabricante também vale e prevalece quando é mais rigoroso que o RTQ (itens 5.1.2 e 5.1.2.1).[1]
A NR-23 não fixa prazos para extintores: na redação de 2022, manda a organização adotar medidas de prevenção contra incêndios "em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais" (item 23.3.1).[3]
Em Goiás, por exemplo, a Norma Técnica 21/2022 do Corpo de Bombeiros exige marca de conformidade (item 5.3.1) e, "para efeito de inspeção do Corpo de Bombeiros", adota o prazo de validade ou garantia estabelecido pelo fabricante ou pela empresa de manutenção certificada (item 5.3.2).[4]
Quando deve ser feita a manutenção dos extintores?
Pelo RTQ do Inmetro, o extintor passa por inspeção técnica a cada 12 meses (6 meses no CO2), por manutenção de 2º nível a cada 12 meses e por ensaio hidrostático, no 3º nível, em no máximo 5 anos. Uso, perda de carga ou pressão fora da faixa antecipam o serviço.[1]
| Serviço | Prazo | Item do RTQ |
|---|---|---|
| Inspeção técnica de extintor de CO2 e de ampola de CO2 | A cada 6 meses | 6.1.3 |
| Inspeção técnica dos demais extintores | A cada 12 meses | 6.1.3 |
| Primeira manutenção de 2º nível | 12 meses após a fabricação ou ao fim da garantia do fabricante para a primeira manutenção, o que for maior | 6.2.3.2 |
| Manutenção de 2º nível, com recarga | A cada 12 meses; no CO2, a empresa pode estender o prazo sob sua responsabilidade | 6.2.3.1 e 6.2.3.3 |
| Manutenção de 3º nível, com ensaio hidrostático | No máximo 5 anos desde a fabricação ou o último ensaio; extintor de aplicação marítima segue a ABNT NBR 12274 | 6.2.3.3.1, 6.2.4.3 e 6.2.4.4 |
| Manutenção imediata | Após uso total ou parcial, perda acima de 10% da carga nominal, pressão fora da faixa de operação, lacre ou anel violado | 6.2.1.1, 6.2.3.2.1 e Tabela 1 |
| Ensaio hidrostático imediato | Data do último ensaio desconhecida, corrosão acima do grau Ri 1, defeito na alça de transporte ou acionamento, dano térmico ou mecânico | 6.2.4.3 |
Fontes:[1]
Quais são os três níveis de manutenção de um extintor?
O RTQ do Inmetro define três níveis, e toda manutenção começa por uma inspeção técnica: o exame externo, sem desmontar o extintor, que define o nível a executar (itens 4.33 e 6.2.1.1).[1]
A recarga não é um nível à parte: é uma das etapas da manutenção de 2º e de 3º nível (item 4.42).[1]
- 1º nível: corretivo, em geral no ato da inspeção e no local, com limpeza, reaperto e troca do quadro de instruções e de componentes que não ficam sob pressão (itens 4.35.1 e 6.2.2.2).[1]
- 2º nível: preventivo e corretivo, feito na empresa, com desmontagem completa, inspeção interna do recipiente, ensaios dos componentes, recarga, ensaio de estanqueidade, anel, selo, etiqueta e quadro novos (itens 4.35.2 e 6.2.3.4).[1]
- 3º nível, ou vistoria: revisão total na empresa, com tudo o que o 2º nível exige mais o ensaio hidrostático do recipiente, cilindro ou ampola, a troca do dispositivo de alívio de pressão nas válvulas de extintores de CO2 e de ampolas, e a repintura (itens 4.35.3 e 6.2.4.1).[1]
Quem pode fazer a manutenção de extintores?
Só empresa registrada no Inmetro. A inspeção técnica e a manutenção feitas no país, "a título gratuito ou oneroso", passam por declaração de conformidade do fornecedor e registro no Inmetro, e o registro é "condicionante para a prestação do serviço no mercado nacional" e para usar o selo (Portaria Inmetro nº 58/2022, arts. 5º e 6º).[1]
O registro vale por escopo: a empresa declara os tipos que atende, por agente e por pressurização direta ou indireta (Anexo II, item 6.1.1.1).[1]
A empresa precisa de um responsável operacional em horário integral, com treinamento de no mínimo 40 horas ou experiência comprovada, e a manutenção de 1º, 2º ou 3º nível só pode ser feita por operadores capacitados de empresa registrada (itens 5.2.3.1, 5.2.3.3, 5.2.3.3.1 e 6.2.1.5).[1]
A inspeção técnica pode ser feita onde o extintor está. Inspeção seguida de manutenção de 1º nível só pode ser feita pela empresa que fez o 2º ou 3º nível imediatamente anterior daquele extintor (nota ao item 4.33 e item 6.2.1.5.1, retificado em 20/05/2022).[1]
O que o selo, o anel e a etiqueta do extintor devem mostrar?
Depois de uma manutenção de 2º ou 3º nível, a empresa lacra o extintor e aplica o selo do Inmetro, o anel de identificação, a etiqueta de garantia e o quadro de instruções (item 5.1.12 do RTQ).[1]
| Marca no extintor | O que mostra | Item do RTQ |
|---|---|---|
| Selo de Identificação da Conformidade | Perfurado no mês e no ano do serviço; o modelo da Portaria Inmetro nº 314/2025 mede 30 x 40 mm e traz QR Code autenticável por smartphone e código alfanumérico | Anexo III |
| Anel de Identificação da Manutenção | Prova que o extintor foi desmontado no 2º ou 3º nível; traz a identificação da empresa e, no anel plástico, a cor do ano. A tabela do anexo vai de 2018 a 2024 (púrpura, amarelo, verde, branco, azul, preto, alaranjada) e diz: "Ao término da série de cores em 31/12/2024, deve-se recomeçar a mesma série para os anos subsequentes, a partir da cor PÚRPURA". Assim, 2025, primeiro ano da nova série, é púrpura, e 2026, o segundo, é amarelo | 4.3 e Anexo C |
| Etiqueta de Garantia Autoadesiva | Razão social, nome fantasia e CNPJ da empresa, tipo de serviço, mês e ano da garantia, mês e ano da próxima manutenção de 2º nível e ano da próxima de 3º nível | Anexo J |
| Quadro de Instruções | Agente e carga nominal, razão social, CNPJ e endereço da empresa, instruções de uso e, no CO2, a inspeção semestral; a borda ou parte do quadro tem a cor do agente (verde para água, azul para CO2, laranja para espuma, preta para halogenado, branca para pó BC e amarela para pó ABC) | Anexo B |
| Peso cheio (PC) e peso vazio (PV), no CO2 | Marcados na válvula, até o décimo de quilo | 6.2.3.5 a 6.2.3.7.1 |
Fontes:[1]
Como conferir se a manutenção foi bem feita?
Pelo relatório e pelas marcas no extintor. O relatório de 2º nível traz, no mínimo, o cliente, a norma, o número de série e a carga nominal do recipiente, a marca, o ano de fabricação, o ano do último ensaio hidrostático, as peças trocadas e a assinatura do responsável operacional (item 6.2.3.9 do RTQ).[1]
Quando o pó é trocado, o relatório discrimina a marca, o teor de produto inibidor e a validade do pó novo (item 6.2.3.9, alínea d.1), e a empresa entrega cópia do relatório sempre que o cliente pedir (item 5.1.15).[1]
O próprio Inmetro mostra por que conferir: na Avaliação de Resultado Regulatório de 2026, a fiscalização da rede do Inmetro entre 2016 e 2024 encontrou irregularidade em 24.611 de 32.166 serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores fiscalizados (76,51%), contra 4,62% na média de todos os produtos e serviços regulados.[2]
Entre as denúncias à Ouvidoria do Inmetro de 2019 a 2024, a mesma avaliação lista empresa sem registro ou fora do escopo, empresa que não troca o pó mas possivelmente cobra por isso e pó ABC em recipiente de pó BC, troca que o RTQ proíbe (item 6.2.1.20).[2][1]
Em ensaios do IPT publicados em 2017 e citados na avaliação, com 3.301 extintores já mantidos por empresas registradas, de 24,1% a 28,6% dos extintores de água, pó BC e CO2 ensaiados ficaram abaixo da capacidade extintora declarada.[2]
Quanto custa a recarga de extintor?
Um contrato da Superintendência da Polícia Federal em Roraima, assinado em junho de 2025 em Boa Vista, fixou para a recarga de extintor de pó valores de R$ 68,95 (BC, 6 kg) a R$ 239,35 (ABC, 20 kg) por unidade, com tributos incluídos. Os valores cobrem recarga com manutenção preventiva, teste hidrostático e ajuste de peças quando for o caso, e partem do orçamento estimado de 27 de setembro de 2024. É um contrato, numa cidade, e não uma tabela de mercado; o preço muda com o agente, a capacidade e o nível de manutenção.[5]
| Extintor | Valor unitário no contrato (junho de 2025) |
|---|---|
| Pó ABC, 4 kg | R$ 69,90 |
| Pó ABC, 6 kg | R$ 88,00 |
| Pó ABC, 12 kg | R$ 144,75 |
| Pó ABC, 20 kg | R$ 239,35 |
| Pó BC, 6 kg | R$ 68,95 |
| Pó BC, 12 kg | R$ 128,05 |
Fontes:[5]
O que incluir na sua solicitação
- Lista dos extintores com agente (água, espuma, pó BC, pó ABC, CO2), carga nominal, número de série, ano de fabricação e ano do último ensaio hidrostático de cada um.[1]
- Serviço pedido: inspeção técnica no local, manutenção de 2º nível ou de 3º nível, ou inspeção primeiro com o nível definido no relatório.[1]
- Registro da empresa no Inmetro, com escopo que cubra todos os tipos de extintor da lista, inclusive CO2 e pressurização indireta, se houver.[1]
- Relatório por extintor conforme o item 6.2.3.9 do RTQ, com marca, teor de inibidor e validade do pó quando ele for trocado, e cópia para o cliente.[1]
- Selo do Inmetro perfurado no mês e ano do serviço, anel com a cor ou o ano do serviço, etiqueta com a próxima manutenção e quadro de instruções em cada extintor de 2º ou 3º nível.[1]
- Proposta por extintor, por agente e capacidade, separando recarga, ensaio hidrostático, peças trocadas e pintura.[1][5]
- Prazo de retirada e de devolução dos extintores levados para a manutenção de 2º ou 3º nível, que é feita na empresa e não no local.[1]
- Destino dos extintores condenados: marcação "condenado" à punção e destruição só com permissão formal do proprietário.[1]
Perguntas de compradores
Extintor usado pela metade precisa de recarga?
Sim. Pelo RTQ do Inmetro, o uso total ou parcial do extintor exige manutenção de 2º nível imediata, que inclui a recarga. O mesmo vale para perda acima de 10% da carga nominal declarada ou pressão interna fora da faixa de operação (item 6.2.3.2.1 e Tabela 1).[1]
Extintor de CO2 precisa de recarga todo ano?
Não necessariamente. Depois da primeira manutenção de 2º nível, a empresa pode, sob sua responsabilidade, estender o prazo do 2º nível do CO2 além de 12 meses, com nova etiqueta de garantia (item 6.2.3.3). A inspeção com pesagem continua semestral, e o 3º nível não passa de 5 anos (itens 6.1.3 e 6.2.3.3.1).[1]
Posso fazer a inspeção do extintor eu mesmo?
A inspeção técnica do RTQ, não: ela exige profissional capacitado, pode ser feita onde o extintor está e define o nível de manutenção (item 4.33). Seguida de manutenção de 1º nível, cabe à empresa registrada que fez o último 2º ou 3º nível do extintor (item 6.2.1.5.1).[1]
Descreva o serviço.
Publique uma solicitação e os fornecedores que fazem esse trabalho podem responder.
Publicar solicitaçãoFontes
- Inmetro (texto consolidado publicado pelo Ibametro, Bahia), Portaria Inmetro nº 58, de 16 de fevereiro de 2022: Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, com as retificações de 20/05/2022 e a Portaria Inmetro nº 314/2025, fevereiro de 2022.
- Inmetro, Divisão de Regulamentação e Qualidade Regulatória, Avaliação de Resultado Regulatório de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio: relatório final (SEI 2373600), março de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-23: proteção contra incêndios (redação da Portaria MTP nº 2.769/2022), setembro de 2022.
- Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Norma Técnica 21/2022: sistema de proteção por extintores de incêndio (atualizada pela Portaria nº 574, de 9 de novembro de 2022), novembro de 2022.
- Polícia Federal, Superintendência Regional em Roraima, Termo de Contrato nº 08/2025: recarga e manutenção de extintores de incêndio (Pregão Eletrônico nº 90034/2024), junho de 2025.