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CLCB ou AVCB: como saber qual licença do Corpo de Bombeiros vale para o seu imóvel em São Paulo

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Em resumo

Em São Paulo, o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) licencia imóveis de até 750 m² e até três pavimentos, fora das ocupações e estoques que a IT 42 exclui. Sai por documentos, sem vistoria prévia, e vale como AVCB. O sistema enquadra; não se escolhe. Validade igual à do AVCB: 3 anos para indústria e comércio.

O que é o CLCB e em que ele difere do AVCB?

Em São Paulo, o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) sai por documentos, e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) sai de uma vistoria. O Decreto Estadual nº 69.118/2024 define o AVCB como o documento que certifica que, "no ato da vistoria técnica", a edificação atende às exigências, e o CLCB como o documento emitido "após apresentação dos documentos comprobatórios" (art. 3º, incisos XI e XIII).[1]

Os dois são licenças do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (CBPMESP); a terceira é o TAACB, para quem cumpre um cronograma aprovado de adequação (art. 3º, incisos XXVI e LII).[1]

O AVCB só sai depois de vistoria aprovada (IT 42/2025, item 5.3.7; IT 01/2025, item 6.4.1). O CLCB é emitido de forma automática no portal Via Fácil Bombeiros, após a taxa e os documentos (IT 42/2025, itens 5.4.8 e 6.6.1), e o Corpo de Bombeiros pode fiscalizar o imóvel a qualquer tempo depois (IT 01/2025, item 6.5.2).[3][2]

Para o Corpo de Bombeiros de São Paulo, o CLCB substitui o AVCB "para todos os fins".[4]

Quando o imóvel pode ter CLCB em São Paulo?

Em São Paulo, a edificação enquadrada no Projeto Técnico Simplificado (PTS) "deve ser licenciada" por CLCB quando tem até 750 m² de área construída, até três pavimentos e nenhuma das ocupações ou características que a IT 42/2025 exclui; a IT chama o CLCB de licença de "nível de risco II" (item 4.2).[2]

A carga de incêndio (Tabela 3 do decreto) não está entre os requisitos do item 4.2. Num galpão pequeno, contam os estoques: quinze botijões de 13 kg somam 195 kg e passam do limite de 190 kg de GLP.[1][2]

O enquadramento é feito pelo próprio sistema Via Fácil Bombeiros, a partir das respostas do formulário, e é excludente: o imóvel enquadrado como CLCB não pode tirar AVCB.[4]

Mesmo abaixo de 750 m², a IT 42/2025 tira do CLCB, entre outros casos (item 4.2.3):[2]

  • mais de 190 kg de GLP em uso ou estoque, e qualquer comércio ou revenda de GLP;[2]
  • outros gases combustíveis em recipientes, salvo um cilindro de acetileno em oficinas e retíficas da divisão G-4;[2]
  • mais de 1.000 L de líquidos combustíveis ou inflamáveis em tanque aéreo ou fracionados (tanque enterrado não conta), ou processo com mais de 250 L;[2]
  • produtos perigosos, como explosivos, peróxidos orgânicos e substâncias oxidantes, tóxicas, radioativas ou corrosivas;[2]
  • mais de 2.500 m² de área descoberta para materiais sólidos combustíveis;[2]
  • hospitais e clínicas com internação, asilos, prisões, creches, escolas de ensino infantil e para pessoas com deficiência, alojamentos com mais de 16 leitos, hotéis com mais de 40 leitos e call centers com mais de 250 funcionários;[2]
  • boates, teatros, auditórios, salões de festa, arquibancadas, ocupações temporárias e outros locais de reunião de público para mais de 250 pessoas.[2]

CLCB, AVCB por PTS ou AVCB por Projeto Técnico: qual é o caminho do seu imóvel?

Em São Paulo, a IT 42/2025 separa quatro caminhos, ligados ao nível de risco da atividade econômica: dispensa, CLCB, AVCB por PTS e AVCB por Projeto Técnico.[2]

CLCB, AVCB por PTS ou AVCB por Projeto Técnico: qual é o caminho do seu imóvel?
SituaçãoQuem se enquadraComo sai a licença
Dispensa (nível de risco I)Atividade em casa sem atendimento nem produtos; empresa que só trabalha no cliente; térreo de até 100 m² com saída direta para a rua, sem aberturas para vizinhos, até 1 botijão de 13 kg e 50 L de inflamáveis, fora do grupo FSem licença do Corpo de Bombeiros; dados informados no portal Facilita SP (itens 6.2 a 6.4)
CLCB (nível de risco II)PTS com até 750 m², até três pavimentos e sem as exclusões do item 4.2.3Automática no Via Fácil Bombeiros, com formulário, comprovantes de responsabilidade técnica e taxa (itens 5.4 e 6.6.1)
AVCB por PTS (nível de risco III)Cabe no PTS, mas não no CLCB: acima de 750 m² até 1.500 m² com até 6 m de altura (itens 4.1.2 e 7.2), ou até 750 m² com uma exclusão do item 4.2.3 que o PTS admite, como uma revenda de GLPVistoria sem análise prévia de projeto; AVCB depois da vistoria aprovada (itens 5.3.1 e 5.3.7)
AVCB por Projeto Técnico (nível de risco III)Fora do PTS, ou com exigência de chuveiros automáticos, controle de fumaça, detecção, espuma e resfriamento, escadas EP, PF, PFP ou AE, ou isolamento de risco a comprovarAprovação prévia da planta, vistoria e AVCB (item 5.2)

Fontes:[2][5]

Qual a validade do CLCB e como renovar?

Em São Paulo, o CLCB tem a mesma validade do AVCB, fixada pela ocupação predominante no Anexo K da IT 01/2025: 3 anos para indústria, depósito e comércio. A data de vencimento vem na própria licença (itens 4.2, 6.6.1 e 6.6.2).[3][1]

A renovação é uma nova solicitação de vistoria de PTS no Via Fácil Bombeiros, com o comprovante de responsabilidade técnica de manutenção das medidas (IT 01/2025, itens 6.9.1, 6.9.3 e 6.2.1.2.2). A extensão de 1 ano por credenciamento em Organismo de Cooperação Mútua (OCM) ou certificado ISO 14.001 está prevista para o AVCB (item 6.6.1.4).[3][4]

Quem responde pelo CLCB se ninguém vistoriou o imóvel?

Em São Paulo, responde o proprietário ou o usuário: o decreto põe como "de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário, a qualquer título" usar o imóvel conforme a licença, manter e testar as medidas e "providenciar e manter vigente a licença do Corpo de Bombeiros" (Decreto 69.118/2024, art. 15). O responsável técnico e o responsável pela obra respondem por adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas (art. 14).[1]

No CLCB, o Formulário de Avaliação de Risco do responsável técnico é assinado pelo proprietário ou responsável pelo uso (IT 42/2025, item 5.4.5), e o Corpo de Bombeiros pode conferir "a qualquer tempo" as informações e declarações prestadas, inclusive por vistoria (Decreto 69.118/2024, art. 32).[2][1]

Achada irregularidade, a licença pode ser suspensa (art. 37) ou cassada (art. 50). Edificação sem licença é infração grave (Anexo B, Grupo III); a multa, de 10 a 10.000 UFESP, vem quando a falha persiste depois do prazo da advertência, de até 180 dias (arts. 43 e 44).[1]

O que acontece com o CLCB quando o imóvel cresce ou muda de uso?

Em São Paulo, a licença do Corpo de Bombeiros "está condicionada à manutenção das características originais da edificação" (IT 01/2025, item 4.2), e alterações num processo de CLCB não podem descaracterizá-lo (IT 42/2025, item 5.4.9.1).[3][2]

Por isso, o imóvel sai do CLCB quando passa de 750 m², ganha um quarto pavimento ou passa a ter uma exclusão do item 4.2.3 da IT 42, como um salão de festas ou um estoque de GLP acima de 190 kg.[2]

Como conferir o CLCB ou o AVCB de um imóvel?

Em São Paulo, a validade do CLCB e do AVCB se confere pelo número da licença na Pesquisa Pública do portal Via Fácil Bombeiros. Confira também se o endereço e a área total na licença batem com o imóvel.[4]

A licença deve ficar afixada na entrada principal, em local de fácil visualização pelo público (IT 01/2025, item 6.9.7); não afixar é infração leve (Decreto 69.118/2024, Anexo B, Grupo I).[3][1]

O CLCB existe fora de São Paulo?

Em Minas Gerais, sim, com outro nome por extenso: o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG) emite o AVCB e um CLCB chamado Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, pelo sistema Infoscip, com base no Decreto Estadual nº 47.998/2020 e na IT 01 do CBMMG.[10]

Os critérios deste artigo são os de São Paulo, onde vale o Decreto nº 69.118/2024 (art. 4º); em cada estado, normas próprias suplementam as diretrizes da Lei federal nº 13.425/2017 (art. 7º).[1][9]

O que incluir na sua solicitação

  1. Endereço no Estado de São Paulo, área construída total (com os descontos admitidos), número de pavimentos e altura.[1][2]
  2. Ocupação principal e secundárias, com a divisão da Tabela 1 do Decreto 69.118/2024 (por exemplo I-2 ou J-3), e a lotação, se houver público.[1][2]
  3. Estoques e processos: GLP em kg, líquidos combustíveis ou inflamáveis em litros (tanque aéreo, fracionado ou enterrado), outros gases e produtos perigosos.[2]
  4. Licença atual, se houver: tipo (AVCB, CLCB ou TAACB), número, vencimento e número do projeto no Via Fácil Bombeiros.[3][4]
  5. Medidas já instaladas (extintores, iluminação e sinalização de emergência) e o que falta: o pedido só se faz com tudo instalado.[2]
  6. ART ou RRT de instalação ou manutenção das medidas e dos riscos específicos, como gás e vasos sob pressão.[2][3]
  7. Quem assina o Formulário de Avaliação de Risco como proprietário ou responsável pelo uso, e quem paga as taxas.[2]
  8. Mudanças previstas: ampliação, novo pavimento, troca de inquilino ou de atividade.[1][3]
  9. Entrega esperada: licença emitida no Via Fácil Bombeiros e afixada na entrada principal.[3]

Perguntas de compradores

O CLCB é mais barato que o AVCB?

A taxa estadual de vistoria segue a mesma tabela: 3,84 UFESP para edificação com até 750 m² e, acima de 750 m² de área construída, 0,006 UFESP por m², segundo o Corpo de Bombeiros de São Paulo em 2025; o Projeto Técnico paga ainda a análise do projeto. E não há escolha: o imóvel enquadrado como CLCB não pode tirar AVCB.[6][5][4]

Quanto tempo leva para sair o CLCB e o AVCB?

Em São Paulo, o CLCB sai de forma automática no Via Fácil Bombeiros, depois da taxa e dos documentos (IT 42/2025, itens 5.4.8 e 6.6.1). No AVCB, o Corpo de Bombeiros tem até 30 dias úteis para a vistoria (IT 01/2025, item 6.8.1), e a taxa cobre uma vistoria e um retorno, se houver irregularidade (item 6.9.5).[2][3]

O inquilino pode tirar o CLCB só da área que ocupa?

Não. Segundo o Corpo de Bombeiros de São Paulo, a edificação deve ser regularizada como um todo, pela área total construída. Pelo decreto, manter a licença vigente cabe ao proprietário ou ao usuário "a qualquer título" (art. 15).[4][1]

As regras do CLCB vão mudar?

Este artigo segue a IT 01 e a IT 42 de 2025. Em outubro de 2026, o Corpo de Bombeiros de São Paulo abriu consulta pública de 30 dias sobre minutas de revisão das duas (Portarias nº CCB-007/812/2026 e CCB-008/812/2026), e as novas versões podem mudar estes critérios. Antes de contratar, confira a versão em vigor.[2][3][7][8]

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Fontes

  1. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024: Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo (revoga o Decreto nº 63.911/2018), dezembro de 2024.
  2. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Instrução Técnica nº 42/2025: Projeto Técnico Simplificado (PTS), anexa à Portaria nº CCB-002/800/2025, fevereiro de 2025.
  3. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Instrução Técnica nº 01/2025: Procedimentos administrativos, texto retificado pela Portaria nº CCB-004/800/2025, março de 2025.
  4. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Perguntas frequentes: licenciamento (portal do Corpo de Bombeiros), Sem data na página, consultada em novembro de 2026.
  5. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Instruções para licenciamento: tipos de processo e taxas (portal do Corpo de Bombeiros), Sem data na página (cita a UFESP de 2024), consultada em novembro de 2026.
  6. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio (DSPCI), Informativo 05-25: emissão de DARE para prorrogação na vigência de licença por ISO 14.001 (IT 44) e Organismo de Cooperação Mútua (IT 01), 2025.
  7. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Portaria nº CCB-007/812/2026, de 15 de outubro de 2026: consulta pública sobre a revisão das IT 28, 30, 31, 32, 33, 34, 40, 42, 44 e 45, outubro de 2026.
  8. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Portaria nº CCB-008/812/2026, de 27 de outubro de 2026: consulta pública sobre a revisão das IT 01, 43 e 46, outubro de 2026.
  9. Câmara dos Deputados, Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017: diretrizes gerais sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres (publicação original), março de 2017.
  10. Governo de Minas Gerais (Portal MG), serviço do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Renovar o AVCB ou CLCB, junho de 2026.