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Teste hidrostático: quando a NR-13 exige, como é feito e quem deve acompanhar

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Em resumo

Teste hidrostático é o teste de pressão com água que comprova resistência e estanqueidade. A NR-13 o exige na fabricação de caldeiras, vasos de pressão e tubulações; caldeira ou vaso fabricado ou importado desde 2 de maio de 2014 sem laudo de fabricação faz o teste na inspeção inicial. Depois, o teste fica a critério do profissional legalmente habilitado (PLH).

O que é o teste hidrostático?

O teste hidrostático é um teste de pressão feito, em geral, com água. A NR-13 chama de teste de pressão as técnicas de pressurização, como os testes hidrostáticos e pneumáticos, "normalmente executados com água ou ar", para "detectar vazamentos, atestar a resistência estrutural, bem como verificar a estanqueidade de juntas e de outros elementos de vedação" (Glossário).[1]

O teste hidrostático que a NR-13 exige pelo nome é o de fabricação: "aquele baseado em código de construção, executado na etapa de fabricação ou no campo, antes do início da operação" (Glossário da NR-13).[1]

A NR-13 alcança caldeiras com pressão de operação acima de 60 kPa, vasos de pressão com P.V acima de 8 (P em kPa, V em m³) ou com fluido classe A e, entre as tubulações, só as que levam fluido classe A ou B e estão ligadas a caldeiras ou vasos enquadrados (item 13.2.1).[1]

Extintores de incêndio, recipientes transportáveis e dutos ficam fora da norma, assim como as tubulações de vapor, que mesmo assim devem seguir um plano de manutenção (itens 13.2.2 e 13.6.2.6). O empregador segue obrigado a inspecioná-los e mantê-los, com acompanhamento ou execução por responsável técnico (item 13.2.3).[1]

Quando a NR-13 exige o teste hidrostático?

A NR-13 exige o teste hidrostático na fabricação e, sem prova dele, na inspeção inicial de caldeira ou vaso fabricado ou importado a partir de 2 de maio de 2014; depois, exames e testes ficam "a critério técnico do PLH" (item 13.3.4).[1]

Quando a NR-13 exige o teste hidrostático?
SituaçãoO que a NR-13 pedeItem
Caldeira nova, na fabricaçãoTeste obrigatório, com laudo assinado por PLH13.4.4.3
Vaso de pressão novo, na fabricaçãoTeste obrigatório, com laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador; ensaio pneumático ou hidropneumático feito conforme o código vale como equivalente13.5.4.3; Perguntas e Respostas do MTE
Tubulação novaTeste antes da operação inicial, conforme o código; o PLH pode adotar outra técnica que o código admita13.6.2.1.1 e 13.6.2.1.2
Caldeira nova, no local definitivoInspeção inicial com exames interno e externo e teste de pressão13.4.4.2
Caldeira ou vaso sem laudo de fabricação, fabricado ou importado a partir de 2 de maio de 2014Teste na inspeção inicial13.4.4.3.1 e 13.5.4.3.1, alínea a
Caldeira ou vaso sem laudo, em operação antes de 2 de maio de 2014A critério do PLH; se necessário, até a próxima inspeção periódica interna13.4.4.3.1 e 13.5.4.3.1, alínea b
Inspeção periódicaSem prazo fixo de teste: exames e testes a critério do PLH13.3.4
Reparo ou alteração com solda ou mandrilamento em parte sob pressãoExames ou testes com parâmetros definidos por PLH; inspeção extraordinária após reparo ou alteração importante, capaz de alterar a segurança13.3.7.5, 13.4.4.10 e 13.5.4.10

Fontes:[1][2]

Qual é a pressão do teste hidrostático?

A NR-13 não fixa a pressão do teste hidrostático: o teste de fabricação é "baseado em código de construção", e código de construção é a publicação normativa com as regras, fórmulas e parâmetros usados para construir o equipamento, como o ASME Boiler and Pressure Vessel Code e as normas da ABNT (Glossário).[1]

Para saber qual código vale, leia a placa e o prontuário: a placa de caldeira e de vaso de pressão traz o código de construção e o ano de edição, e o prontuário traz o código, a metodologia de cálculo da PMTA e os "registros da execução do teste hidrostático de fabricação" (itens 13.4.1.3, 13.4.1.5, 13.5.1.3 e 13.5.1.5).[1]

Em equipamento mais antigo, a placa pode mostrar a própria pressão de teste: a NR-13 exigia esse dado na placa na redação de 1994 (itens 13.1.5 e 13.6.3) e na de 2014, para equipamentos novos instalados a partir de 2 de maio de 2014 (itens 13.4.1.4 e 13.5.1.4 e art. 4º da Portaria MTE nº 594/2014); a redação vigente não o exige (itens 13.4.1.3 e 13.5.1.3).[3][4][1]

Se o prontuário de caldeira ou de vaso não existir ou se perder, o empregador deve reconstituí-lo com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, incluindo a memória de cálculo da PMTA (itens 13.4.1.6 e 13.5.1.6).[1]

A NR-13 não reproduz os fatores de pressão de teste dos códigos de construção: peça o valor ao PLH, com o código, a edição e o item de onde ele sai.[1]

O que preparar antes do teste hidrostático?

A preparação começa pela segurança e pelo histórico do equipamento: a NR-13 pede que exames e testes sejam feitos "em condições de segurança para os executantes e demais trabalhadores envolvidos" e que o histórico do equipamento seja observado, quando existir (itens 13.3.4.2 e 13.3.4.1). Como regra de instalação, todo vaso de pressão deve ter drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, acessíveis por meios seguros (item 13.5.2.1).[1]

A NR-13 proíbe "a inibição dos instrumentos, controles e sistemas de segurança", exceto quando prevista, de forma provisória, em procedimentos formais de operação e manutenção, ou mediante justificativa formalmente documentada por responsável técnico, com prévia análise de risco e anuência do empregador ou de preposto designado por ele, desde que mantida a segurança operacional (item 13.3.5).[1]

Antes de o equipamento voltar a operar, confira a válvula de segurança: a NR-13 trata como condição de grave e iminente risco operar sem os dispositivos de segurança que ela exige, como a válvula de segurança (item 13.3.1, alínea a), e a ausência ou o bloqueio deles sem a devida justificativa técnica, baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação (alínea c).[1]

Teste com ar, ou com água e ar, é exceção: a NR-13 admite testes pneumáticos ou hidropneumáticos "quando indispensável", sob responsabilidade técnica de PLH e "com aprovação prévia dos procedimentos a serem aplicados" (item 13.3.4.3).[1]

A redação de 1994, já revogada, listava razões técnicas que inviabilizam o teste hidrostático, entre elas fundação ou sustentação incompatível com o peso da água, revestimento interno e impossibilidade de purgar e secar o sistema (item 13.10.3.5); o texto vigente não traz essa lista e deixa exames e testes da inspeção a critério técnico do PLH (item 13.3.4).[3][1]

Como é feito o teste hidrostático, passo a passo?

Na prática, o teste segue um roteiro geral, com pressão, ritmo de pressurização e tempo de permanência que variam com o equipamento e as normas aplicáveis. Numa tubulação, os pontos mais vulneráveis a rompimento são os flanges, as soldas e os pontos de fixação dos instrumentos de monitoramento.[10][11]

Uma sequência típica, como o setor a descreve:[10][11]

  • inspeção visual, com correção de danos, corrosão ou trincas, e preparo do local com barreiras de contenção, alívio de pressão e drenagem;[10]
  • enchimento com água limpa e retirada do ar pela válvula de alívio da bomba antes de pressurizar;[10][11]
  • pressurização gradual, com bomba manual ou elétrica, até a pressão de teste;[10][11]
  • permanência pelo tempo especificado, com leitura do manômetro e busca de vazamentos e deformações (pressão que cai e não estabiliza indica vazamento);[10][11]
  • despressurização gradual, drenagem completa, inspeção final e registro das pressões aplicadas, da duração, dos resultados e das ações tomadas.[10]

Quem deve acompanhar e assinar o teste hidrostático?

No Brasil, o teste feito numa inspeção de segurança fica sob a responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado, o PLH (item 13.3.3): quem "tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro" na inspeção desses equipamentos, entre outras atividades (item 13.3.2).[1]

Na fabricação, o laudo do teste de caldeira é assinado por PLH (item 13.4.4.3), e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) admite que o responsável técnico do fabricante o assine, desde que legalmente habilitado. O laudo de vaso de pressão é assinado por "responsável técnico designado pelo fabricante ou importador" (item 13.5.4.3).[1][2]

Na inspeção, os exames podem ser conduzidos por técnicos: a NR-13 define exame como atividade conduzida "por PLH ou técnicos qualificados ou certificados, quando exigido por códigos ou normas" (Glossário).[1]

Segundo as Perguntas e Respostas do MTE sobre a NR-13, "a NR-13 não exige o testemunho direto das inspeções pelo PLH, senão sua responsabilidade técnica (item 13.3.3)".[2]

O texto da NR-13 nomeia quem assina laudo, relatório e registro de segurança (no registro da caldeira, também o operador presente na inspeção, item 13.4.1.8) e não exige outra testemunha.[1]

Por ser serviço de engenharia, o teste pede ART: pela Lei nº 6.496/1977, "todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia" fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, feita no CREA, e a falta dela sujeita o profissional ou a empresa a multa (arts. 1º, 2º e 3º).[5][1]

Que registros exigir depois do teste hidrostático?

O teste de fabricação é comprovado por laudo (itens 13.4.4.3 e 13.5.4.3), e o prontuário traz os "registros da execução do teste hidrostático de fabricação" (itens 13.4.1.5 e 13.5.1.5). O teste feito numa inspeção de segurança entra no relatório de inspeção, assinado pelo PLH e elaborado em até 60 dias, ou 90 numa parada geral de manutenção (itens 13.3.8 e 13.5.4.11).[1]

O relatório descreve as inspeções, exames e testes executados, dá parecer conclusivo sobre a integridade até a próxima inspeção, com a data dela, e traz nome, assinatura e registro no conselho do PLH, além do nome e da assinatura dos técnicos que participaram (item 13.5.4.11; para caldeiras, 13.4.4.12; para tubulações, 13.6.2.5).[1]

Logo após a inspeção de caldeira ou de vaso, a condição operacional e de segurança é anotada no registro de segurança, com nome legível e assinatura do PLH (itens 13.3.8.1, 13.4.1.8 e 13.5.1.7).[1]

Se os resultados mudarem as condições de projeto, a placa de identificação e o prontuário devem ser atualizados (itens 13.4.4.13 e 13.5.4.12), e as recomendações são registradas e implementadas pelo empregador, com prazos e responsáveis (item 13.3.8.2).[1]

O que incluir na sua solicitação

  1. Equipamento: tipo, tag, fluido, PMTA, volume e código de construção com ano de edição, conforme placa e prontuário.[1]
  2. Motivo do teste: fabricação, inspeção inicial sem laudo de fabricação, decisão do PLH na inspeção periódica, ou reparo ou alteração.[1]
  3. Cópia do prontuário com o registro do teste de fabricação; se o prontuário faltar, a reconstituição entra no escopo.[1]
  4. Pressão de teste definida pelo PLH, com código, edição e item de origem; teste com ar só quando indispensável, sob responsabilidade técnica de PLH e com procedimento aprovado previamente.[1]
  5. Quem fornece água limpa, bomba, manômetro, barreiras de contenção, alívio de pressão e drenagem.[10][11]
  6. Válvula de segurança: retirada ou bloqueio só com justificativa técnica baseada em código, norma ou procedimento formal, teste com certificado numerado e reinstalação antes de voltar a operar.[1]
  7. Nome e número de registro no conselho profissional do PLH responsável.[1]
  8. Relatório assinado pelo PLH em até 60 dias (90 numa parada geral), anotação no registro de segurança e ART registrada.[1][5]
  9. Proposta com preço por equipamento, separando teste hidrostático, exames, ultrassom, troca de manômetros e válvulas, relatório e ART.[8]
  10. Janela de parada e acesso seguro a drenos, respiros e bocas de visita.[1]

Perguntas de compradores

O teste hidrostático é obrigatório em toda inspeção periódica?

Não. Na inspeção periódica, exames e testes ficam a critério técnico do PLH (item 13.3.4). O teste a cada 6 a 20 anos, conforme a categoria do vaso, em estabelecimento sem serviço próprio de inspeção de equipamentos (SPIE), vinha da redação de 1994 (item 13.10.3); desde 2014, a inspeção periódica de vasos consiste em exames externo e interno (item 13.5.4.5).[1][3][4]

Quanto custa um teste hidrostático?

Uma referência datada: numa contratação direta da CBTU em João Pessoa, concluída em maio de 2026 por R$ 66.000,00, a proposta da contratada (março de 2026) cotou o teste hidrostático ("se requerer") a R$ 250,00 por teste, em 60 vasos de pressão de ar comprimido de locomotivas e VLTs, com exames, peças, relatório e ART à parte.[8][9]

Extintores e dutos seguem a NR-13 no teste hidrostático?

Não: a NR-13 exclui extintores de incêndio e dutos (item 13.2.2, alíneas a e d). O ensaio hidrostático do recipiente do extintor segue o regulamento da Portaria Inmetro nº 58/2022, com intervalo máximo de 5 anos desde a fabricação ou o último ensaio (item 6.2.4.3). Dutos terrestres (oleodutos e gasodutos) abrangidos pelo Regulamento Técnico de Dutos Terrestres da ANP (RTDT, Resolução ANP nº 6/2011) seguem os requisitos mínimos de segurança operacional desse regulamento.[1][6][7]

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Fontes

  1. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-13: caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento (texto vigente, redação da Portaria MTP nº 1.846/2022, última modificação pela Portaria MTP nº 4.219/2022), dezembro de 2022.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Perguntas e Respostas da NR-13, abril de 2023.
  3. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994 (NR-13, com alterações até 2008), dezembro de 1994.
  4. Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014 (nova redação da NR-13), abril de 2014.
  5. Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
  6. Inmetro (texto consolidado publicado pelo Ibametro, Bahia), Portaria Inmetro nº 58, de 16 de fevereiro de 2022: Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, com as retificações de 20/05/2022 e a Portaria Inmetro nº 314/2025, fevereiro de 2022.
  7. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Normas e Legislação Aplicável para Oleodutos, dezembro de 2023.
  8. Lucas de Carvalho Engenharia, publicada pela CBTU, Companhia Brasileira de Trens Urbanos (Dispensa de Licitação nº 003/2026, João Pessoa), Proposta para inspeção de vasos de pressão NR-13, março de 2026.
  9. CBTU, Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Coordenação de Licitação STU/JOP, Termo de conclusão da Dispensa de Licitação nº 003/2026: serviços de inspeção nos vasos sob pressão NR-13, maio de 2026.
  10. Produttivo, O que é teste hidrostático e qual sua importância para a manutenção?, agosto de 2023.
  11. Manuttech, Como fazer um teste hidrostático?, fevereiro de 2024.