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Inspeção NR-13: prazos por categoria, quem assina e o que o relatório precisa trazer

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Em resumo

A NR-13 exige inspeção de segurança inicial, periódica e extraordinária de caldeiras e vasos de pressão, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado (PLH). Sem serviço próprio de inspeção de equipamentos (SPIE), caldeiras vão até 12 meses na regra geral; vasos fazem exame externo a cada 1 a 5 anos e interno a cada 3 a 10, conforme a categoria.

Quais equipamentos precisam de inspeção NR-13?

No Brasil, a inspeção NR-13 é obrigatória para caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento que se enquadram no item 13.2.1, e a responsabilidade é do empregador, inclusive por equipamentos de terceiros instalados no estabelecimento (itens 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.3.1).[1]

Ficam fora da NR-13, entre outros, vasos com diâmetro interno inferior a 150 mm, caldeiras com volume inferior a 100 litros, extintores e recipientes transportáveis, vasos de sistemas auxiliares de pacote de máquinas e vasos de plástico reforçado com fibra de vidro, PRFV (item 13.2.2). Esses equipamentos continuam sujeitos a inspeção e manutenção acompanhadas ou executadas por responsável técnico, conforme o fabricante e os códigos aplicáveis (item 13.2.3).[1]

Pelas Perguntas e Respostas do Ministério do Trabalho e Emprego, o reservatório de compressor de ar entra na norma com diâmetro interno de 150 mm ou mais e P.V maior que 8 kPa.m³; a câmara de compressão fica de fora.[2]

Os limites do item 13.2.1 são:[1]

  • caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²);[1]
  • vasos de pressão com produto P.V superior a 8, com P em kPa e V em m³, e vasos com fluido classe A, qualquer que seja o P.V;[1]
  • recipientes móveis nas mesmas condições;[1]
  • tubulações com fluido classe A ou B ligadas a caldeiras ou vasos enquadrados;[1]
  • tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo acima de 3 m, capacidade acima de 20.000 litros e fluido classe A ou B.[1]

Como saber a categoria de um vaso de pressão?

A categoria do vaso de pressão, de I a V, sai da Tabela 1 da NR-13, que cruza a classe do fluido com o grupo de potencial de risco (item 13.5.1.1).[1]

O grupo de potencial de risco usa o P.V com P em MPa (e não em kPa, como no enquadramento) e V em m³: vai do grupo 1, com P.V acima de 100, ao grupo 5, com P.V abaixo de 1 (item 13.5.1.1.3).[1]

Exemplo: um reservatório de ar comprimido de 1 m³ com pressão máxima de operação de 0,8 MPa (800 kPa) tem P.V de 800 em kPa, portanto entra na NR-13, e P.V de 0,8 em MPa, grupo 5; ar comprimido é classe C, o que dá categoria V na Tabela 1. Com 4 m³ à mesma pressão, o P.V passa a 3,2, grupo 3, e o vaso sobe para a categoria III.[1]

Além da placa de identificação, a categoria e o número de identificação do vaso devem constar em local visível (itens 13.5.1.3 e 13.5.1.4).[1]

A classe do fluido vai de A a D (item 13.5.1.1.1); numa mistura, conta o fluido de maior risco (item 13.5.1.1.2):[1]

  • classe A: fluidos inflamáveis, combustíveis a 200 °C ou mais, tóxicos com limite de tolerância de até 20 ppm, hidrogênio e acetileno;[1]
  • classe B: combustíveis abaixo de 200 °C e tóxicos com limite de tolerância acima de 20 ppm;[1]
  • classe C: vapor de água, gases asfixiantes simples e ar comprimido;[1]
  • classe D: os demais fluidos.[1]

Quais são os prazos máximos de inspeção de vasos de pressão?

Sem SPIE, os prazos máximos de inspeção periódica de vasos de pressão vão de 1 a 5 anos para o exame externo e de 3 a 10 anos para o interno, conforme a categoria (Tabela 2 do item 13.5.4.5); dentro deles, o PLH define critérios e periodicidade e pode adotar intervalos menores (Glossário da NR-13).[1]

Quais são os prazos máximos de inspeção de vasos de pressão?
CategoriaExame externo, sem SPIEExame interno, sem SPIEExame externo, com SPIEExame interno, com SPIE
I1 ano3 anos3 anos6 anos
II2 anos4 anos4 anos8 anos
III3 anos6 anos5 anos10 anos
IV4 anos8 anos6 anos12 anos
V5 anos10 anos7 anosa critério do PLH

Fontes:[1]

Qual a periodicidade de inspeção das caldeiras?

A inspeção periódica de caldeiras, com exames interno e externo, tem prazo máximo de 12 meses na regra geral. Caldeira categoria A opera a partir de 1.960 kPa, e a B, acima de 60 e abaixo de 1.960 kPa; os prazos com SIS e SGC valem para caldeiras em operação contínua que cumprem o Anexo IV (itens 13.4.1.1, 13.4.4.4 e 13.4.4.5).[1]

Qual a periodicidade de inspeção das caldeiras?
CaldeiraPrazo máximo sem SPIEPrazo máximo com SPIE
Categoria A12 meses, ou 24 meses se as pressões de abertura das válvulas de segurança forem testadas aos 12 meses30 meses, ou 48 meses com sistema instrumentado de segurança (SIS) conforme o Anexo IV
Categoria B12 meses, ou 30 meses com sistema de gerenciamento de combustão (SGC) conforme o Anexo IV24 meses, ou 30 meses com SGC
Recuperação de álcalis, qualquer categoria18 meses24 meses

Fontes:[1]

Quais são os tipos de inspeção da NR-13?

A NR-13 prevê três tipos de inspeção de segurança: inicial, periódica e extraordinária (itens 13.4.4.1 e 13.5.4.1).[1]

A inspeção inicial é feita no equipamento novo, no local definitivo, antes de entrar em operação; na caldeira inclui exames interno e externo e teste de pressão (item 13.4.4.2). Vasos de categoria IV ou V de produção seriada, certificados por OCP acreditado pelo Inmetro, ficam dispensados dela se instalados conforme o fabricante (item 13.5.4.4).[1]

A inspeção extraordinária é obrigatória quando o equipamento é danificado por acidente, passa por reparo ou alteração importante, muda de local de instalação (salvo vaso móvel) ou volta a operar após mais de 6 meses inativo, se caldeira, ou 12 meses, se vaso (itens 13.4.4.10 e 13.5.4.10).[1]

As válvulas de segurança são desmontadas, inspecionadas e testadas em prazo não superior ao da inspeção periódica da caldeira ou ao do exame interno do vaso que protegem (itens 13.4.4.7 e 13.5.4.9).[1]

A inspeção periódica tem ainda estas regras especiais:[1]

  • com SPIE certificado e inspeção baseada em risco documentada e integrada ao PGR, os prazos da Tabela 2 podem ser ampliados, com limite de 10 anos para o exame interno de vasos categoria I (itens 13.5.4.5.1 e 13.5.4.5.2);[1]
  • com SPIE, avaliação de risco aprovada por PLH e inspeção não intrusiva conforme a ABNT NBR 16455, entre outras condições, o exame interno pode ser postergado pela metade do prazo da Tabela 2 (item 13.5.4.5.3);[1]
  • vasos que operam abaixo de 0 °C sem deterioração conhecida fazem exame externo a cada 2 anos e interno quando o código de construção exigir ou o PLH decidir (item 13.5.4.8);[1]
  • tubulações seguem o prazo do exame interno do vaso ou caldeira mais crítico ligado a elas, prazo que o PLH pode duplicar com fundamentação técnica até o limite de 10 anos (itens 13.6.2.2 e 13.6.2.2.1);[1]
  • tanques metálicos seguem o programa de inspeção do responsável técnico, conforme códigos aplicáveis (item 13.7.3.2).[1]

Quem pode fazer e assinar a inspeção NR-13?

A inspeção NR-13 é executada sob a responsabilidade técnica de um profissional legalmente habilitado, o PLH (item 13.3.3).[1]

A norma define o PLH como quem "tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro" em projeto, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção desses equipamentos, "em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País" (item 13.3.2).[1]

Técnicos podem participar: o relatório leva nome legível, assinatura e número de registro no conselho profissional do PLH, além do nome e da assinatura dos técnicos que participaram (item 13.5.4.11, alínea m).[1]

A certificação de competências do PLH, por organismo de certificação de pessoas acreditado pela Cgcre/Inmetro, é voluntária e não é condição para assinar; exige graduação em engenharia e recertificação a cada 60 meses (item 13.3.2.1 e Anexo III).[1]

Como serviço de engenharia, a inspeção fica sujeita à ART: pela Lei nº 6.496/1977, "todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia" fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada no CREA (arts. 1º e 2º).[8][1]

O SPIE não é um prestador de serviço: é o serviço de inspeção da própria empresa onde os equipamentos estão instalados, com pessoal próprio e pelo menos um PLH, certificado de forma voluntária por OCP acreditado pelo Inmetro (item 13.1.4 e Anexo II). Sem esse certificado, valem os prazos sem SPIE.[1]

O que o relatório de inspeção NR-13 precisa conter?

O relatório de inspeção NR-13 deve identificar o equipamento, descrever exames e resultados, dar parecer conclusivo sobre a integridade até a próxima inspeção, com a data dela, e ser assinado pelo PLH; o prazo para elaborá-lo é de até 60 dias, ou 90 quando a inspeção ocorre numa parada geral de manutenção (itens 13.3.8 e 13.5.4.11).[1]

Logo após a inspeção, a condição operacional e de segurança deve ser anotada no registro de segurança (item 13.3.8.1), e o empregador deve implementar as recomendações com prazos e responsáveis definidos (item 13.3.8.2).[1]

Prontuário, registro de segurança, relatórios e certificados das válvulas ficam no estabelecimento (item 13.5.1.5); prontuário extraviado deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, incluindo a memória de cálculo da PMTA (item 13.5.1.6).[1]

O relatório de caldeira segue lista parecida, com dados da placa de identificação, categoria e registros fotográficos do exame interno (item 13.4.4.12). Para vasos de pressão, a lista mínima do item 13.5.4.11 é:[1]

  • identificação, categoria, fluidos de serviço e tipo do vaso;[1]
  • tipo de inspeção, datas de início e término e descrição das inspeções, exames e testes executados;[1]
  • registro fotográfico das anomalias detectadas nos exames interno e externo;[1]
  • resultados, recomendações e providências necessárias;[1]
  • parecer conclusivo sobre a integridade do vaso até a próxima inspeção e a data prevista para ela;[1]
  • nome, assinatura e registro no conselho do PLH, e o número do certificado de inspeção e teste das válvulas de segurança.[1]

Quais prazos antigos da NR-13 não valem mais?

Os prazos e regras abaixo vêm de textos revogados da NR-13 e não valem mais; a última coluna traz o texto vigente.[3][4][5][6][1]

Quais prazos antigos da NR-13 não valem mais?
Regra antigaTexto de origemTexto vigente
Teste hidrostático periódico a cada 6, 8, 12, 16 e 20 anos para vasos das categorias I a V, sem SPIEPortaria SSST nº 23/1994Sem prazo fixo: teste hidrostático obrigatório na fabricação; depois, exames e testes a critério do PLH (itens 13.3.4 e 13.5.4.3)
Caldeira categoria C, até 588 kPa e 100 litrosPortarias SSST nº 23/1994 e MTE nº 594/2014Só categorias A e B desde a Portaria MTb nº 1.084/2017 (item 13.4.1.1)
Caldeira de recuperação de álcalis: 12 meses (1994) ou 15 meses (2014)Portarias SSST nº 23/1994 e MTE nº 594/201418 meses sem SPIE e 24 meses com SPIE (itens 13.4.4.4 e 13.4.4.5)
Caldeiras especiais: 40 mesesPortarias SSST nº 23/1994 e MTE nº 594/2014Não existe mais; hoje as ampliações são categoria A com SIS e SPIE, 48 meses, e categoria B com SGC, 30 meses (Anexo IV)
Vaso abaixo de 0 °C: exame interno a cada 20 anosPortarias SSST nº 23/1994 e MTE nº 594/2014Exame externo a cada 2 anos; interno quando o código exigir ou o PLH decidir (item 13.5.4.8)
Prazos de adaptação de 30 a 270 dias, como 120 dias para o prontuário da caldeiraPortaria SSST nº 23/1994, art. 2ºPrazos de transição de 1994, já vencidos; a redação de 2022 tem datas próprias, como 20 de dezembro de 2028 para o item 13.5.1.6.3
Sigla PH, profissional habilitadoPortarias SSST nº 23/1994 e MTE nº 594/2014PLH, profissional legalmente habilitado (item 13.3.2)

Fontes:[3][4][5][6][1]

O que incluir na sua solicitação

  1. Lista dos equipamentos com tag (número de identificação), fluido, pressão máxima de operação, volume e categoria, conforme placa e prontuário.[1]
  2. Data e cópia do último relatório de inspeção, com a data prevista para a próxima.[1]
  3. Tipo de inspeção: inicial, periódica (exame externo, interno ou ambos) ou extraordinária, com o motivo (reparo, mudança de local, parada longa).[1]
  4. Estabelecimento com ou sem SPIE certificado (muda os prazos máximos).[1]
  5. Estado da documentação: prontuário, registro de segurança e certificados das válvulas; se faltar o prontuário, reconstituição sob responsabilidade de PLH.[1]
  6. Válvulas de segurança: desmontagem, inspeção, teste e certificado numerado, dentro do prazo do equipamento que protegem.[1]
  7. Relatório assinado por PLH com número de registro no conselho, ART registrada e entrega em até 60 dias.[1][8]
  8. Proposta discriminada por item: exame externo, exame interno, medição de espessura por ultrassom, outros ensaios quando o PLH pedir, teste hidrostático só se exigido, relatório, ART e anotação no registro de segurança.[9][1]
  9. Janela de parada e acesso: quando o vaso pode sair de operação e acesso seguro a bocas de visita, drenos e respiros.[1]

Perguntas de compradores

A NR 13 tem validade?

A NR-13 não fixa prazo de validade para o relatório: ele traz a data prevista para a próxima inspeção de segurança, que não pode passar do prazo máximo da norma (itens 13.5.4.11 e 13.5.4.5). Por força maior, com justificativa formal e análise técnica de PLH, a inspeção periódica pode ser postergada em até seis meses, com comunicação ao sindicato (itens 13.3.1.1 e 13.3.1.1.1).[1]

O que acontece se a inspeção da caldeira atrasar?

Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeira é condição de grave e iminente risco pela NR-13 (item 13.3.1, alínea b), assim como operar qualquer equipamento cujo relatório ateste inaptidão (alínea e). Nesses casos a NR-03 dispensa sua metodologia de avaliação, e o Auditor-Fiscal do Trabalho pode interditar o equipamento, o setor ou o estabelecimento, na menor unidade onde o risco for constatado (itens 3.2.2.2, 3.2.2.3.1 e 3.5.1.1).[1][7]

O teste hidrostático é obrigatório em toda inspeção?

Não. A NR-13 exige teste hidrostático na fabricação, com laudo; sem essa comprovação, equipamentos fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014 fazem o teste na inspeção inicial (itens 13.4.4.3.1 e 13.5.4.3.1). Nas inspeções periódicas, exames e testes ficam a critério técnico do PLH (item 13.3.4). A tabela com teste a cada 6 a 20 anos deixou a norma em 2014.[1][4]

Quem responde pela inspeção de equipamento alugado ou de terceiro?

O empregador em cujo estabelecimento o equipamento está instalado, sem afastar o dever do proprietário (itens 13.1.3 e 13.1.3.1). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, isso vale qualquer que seja o contrato, inclusive comodato, arrendamento ou leasing, e a comprovação se faz com a documentação técnica do equipamento, apresentada diretamente ou por meio do proprietário.[1][2]

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Fontes

  1. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-13: caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento (texto vigente, redação da Portaria MTP nº 1.846/2022, última modificação pela Portaria MTP nº 4.219/2022), dezembro de 2022.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Perguntas e Respostas da NR-13, abril de 2023.
  3. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994 (NR-13, com alterações até 2008), dezembro de 1994.
  4. Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014 (nova redação da NR-13), abril de 2014.
  5. Ministério do Trabalho, Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 2017 (altera a NR-13), setembro de 2017.
  6. Ministério do Trabalho e Previdência, Portaria MTP nº 1.846, de 1º de julho de 2022 (nova redação da NR-13; texto com a retificação de 20/10/2022), julho de 2022.
  7. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-03: embargo e interdição (redação da Portaria SEPRT nº 1.068/2019), setembro de 2019.
  8. Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
  9. Lucas de Carvalho Engenharia, publicada pela CBTU, Companhia Brasileira de Trens Urbanos (dispensa, João Pessoa), Proposta para inspeção de vasos de pressão NR-13, março de 2026.