Inspeção NR-13: prazos por categoria, quem assina e o que o relatório precisa trazer
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Em resumo
A NR-13 exige inspeção de segurança inicial, periódica e extraordinária de caldeiras e vasos de pressão, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado (PLH). Sem serviço próprio de inspeção de equipamentos (SPIE), caldeiras vão até 12 meses na regra geral; vasos fazem exame externo a cada 1 a 5 anos e interno a cada 3 a 10, conforme a categoria.
Quais equipamentos precisam de inspeção NR-13?
No Brasil, a inspeção NR-13 é obrigatória para caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento que se enquadram no item 13.2.1, e a responsabilidade é do empregador, inclusive por equipamentos de terceiros instalados no estabelecimento (itens 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.3.1).[1]
Ficam fora da NR-13, entre outros, vasos com diâmetro interno inferior a 150 mm, caldeiras com volume inferior a 100 litros, extintores e recipientes transportáveis, vasos de sistemas auxiliares de pacote de máquinas e vasos de plástico reforçado com fibra de vidro, PRFV (item 13.2.2). Esses equipamentos continuam sujeitos a inspeção e manutenção acompanhadas ou executadas por responsável técnico, conforme o fabricante e os códigos aplicáveis (item 13.2.3).[1]
Pelas Perguntas e Respostas do Ministério do Trabalho e Emprego, o reservatório de compressor de ar entra na norma com diâmetro interno de 150 mm ou mais e P.V maior que 8 kPa.m³; a câmara de compressão fica de fora.[2]
Os limites do item 13.2.1 são:[1]
- caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²);[1]
- vasos de pressão com produto P.V superior a 8, com P em kPa e V em m³, e vasos com fluido classe A, qualquer que seja o P.V;[1]
- recipientes móveis nas mesmas condições;[1]
- tubulações com fluido classe A ou B ligadas a caldeiras ou vasos enquadrados;[1]
- tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo acima de 3 m, capacidade acima de 20.000 litros e fluido classe A ou B.[1]
Como saber a categoria de um vaso de pressão?
A categoria do vaso de pressão, de I a V, sai da Tabela 1 da NR-13, que cruza a classe do fluido com o grupo de potencial de risco (item 13.5.1.1).[1]
O grupo de potencial de risco usa o P.V com P em MPa (e não em kPa, como no enquadramento) e V em m³: vai do grupo 1, com P.V acima de 100, ao grupo 5, com P.V abaixo de 1 (item 13.5.1.1.3).[1]
Exemplo: um reservatório de ar comprimido de 1 m³ com pressão máxima de operação de 0,8 MPa (800 kPa) tem P.V de 800 em kPa, portanto entra na NR-13, e P.V de 0,8 em MPa, grupo 5; ar comprimido é classe C, o que dá categoria V na Tabela 1. Com 4 m³ à mesma pressão, o P.V passa a 3,2, grupo 3, e o vaso sobe para a categoria III.[1]
Além da placa de identificação, a categoria e o número de identificação do vaso devem constar em local visível (itens 13.5.1.3 e 13.5.1.4).[1]
A classe do fluido vai de A a D (item 13.5.1.1.1); numa mistura, conta o fluido de maior risco (item 13.5.1.1.2):[1]
- classe A: fluidos inflamáveis, combustíveis a 200 °C ou mais, tóxicos com limite de tolerância de até 20 ppm, hidrogênio e acetileno;[1]
- classe B: combustíveis abaixo de 200 °C e tóxicos com limite de tolerância acima de 20 ppm;[1]
- classe C: vapor de água, gases asfixiantes simples e ar comprimido;[1]
- classe D: os demais fluidos.[1]
Quais são os prazos máximos de inspeção de vasos de pressão?
Sem SPIE, os prazos máximos de inspeção periódica de vasos de pressão vão de 1 a 5 anos para o exame externo e de 3 a 10 anos para o interno, conforme a categoria (Tabela 2 do item 13.5.4.5); dentro deles, o PLH define critérios e periodicidade e pode adotar intervalos menores (Glossário da NR-13).[1]
| Categoria | Exame externo, sem SPIE | Exame interno, sem SPIE | Exame externo, com SPIE | Exame interno, com SPIE |
|---|---|---|---|---|
| I | 1 ano | 3 anos | 3 anos | 6 anos |
| II | 2 anos | 4 anos | 4 anos | 8 anos |
| III | 3 anos | 6 anos | 5 anos | 10 anos |
| IV | 4 anos | 8 anos | 6 anos | 12 anos |
| V | 5 anos | 10 anos | 7 anos | a critério do PLH |
Fontes:[1]
Qual a periodicidade de inspeção das caldeiras?
A inspeção periódica de caldeiras, com exames interno e externo, tem prazo máximo de 12 meses na regra geral. Caldeira categoria A opera a partir de 1.960 kPa, e a B, acima de 60 e abaixo de 1.960 kPa; os prazos com SIS e SGC valem para caldeiras em operação contínua que cumprem o Anexo IV (itens 13.4.1.1, 13.4.4.4 e 13.4.4.5).[1]
| Caldeira | Prazo máximo sem SPIE | Prazo máximo com SPIE |
|---|---|---|
| Categoria A | 12 meses, ou 24 meses se as pressões de abertura das válvulas de segurança forem testadas aos 12 meses | 30 meses, ou 48 meses com sistema instrumentado de segurança (SIS) conforme o Anexo IV |
| Categoria B | 12 meses, ou 30 meses com sistema de gerenciamento de combustão (SGC) conforme o Anexo IV | 24 meses, ou 30 meses com SGC |
| Recuperação de álcalis, qualquer categoria | 18 meses | 24 meses |
Fontes:[1]
Quais são os tipos de inspeção da NR-13?
A NR-13 prevê três tipos de inspeção de segurança: inicial, periódica e extraordinária (itens 13.4.4.1 e 13.5.4.1).[1]
A inspeção inicial é feita no equipamento novo, no local definitivo, antes de entrar em operação; na caldeira inclui exames interno e externo e teste de pressão (item 13.4.4.2). Vasos de categoria IV ou V de produção seriada, certificados por OCP acreditado pelo Inmetro, ficam dispensados dela se instalados conforme o fabricante (item 13.5.4.4).[1]
A inspeção extraordinária é obrigatória quando o equipamento é danificado por acidente, passa por reparo ou alteração importante, muda de local de instalação (salvo vaso móvel) ou volta a operar após mais de 6 meses inativo, se caldeira, ou 12 meses, se vaso (itens 13.4.4.10 e 13.5.4.10).[1]
As válvulas de segurança são desmontadas, inspecionadas e testadas em prazo não superior ao da inspeção periódica da caldeira ou ao do exame interno do vaso que protegem (itens 13.4.4.7 e 13.5.4.9).[1]
A inspeção periódica tem ainda estas regras especiais:[1]
- com SPIE certificado e inspeção baseada em risco documentada e integrada ao PGR, os prazos da Tabela 2 podem ser ampliados, com limite de 10 anos para o exame interno de vasos categoria I (itens 13.5.4.5.1 e 13.5.4.5.2);[1]
- com SPIE, avaliação de risco aprovada por PLH e inspeção não intrusiva conforme a ABNT NBR 16455, entre outras condições, o exame interno pode ser postergado pela metade do prazo da Tabela 2 (item 13.5.4.5.3);[1]
- vasos que operam abaixo de 0 °C sem deterioração conhecida fazem exame externo a cada 2 anos e interno quando o código de construção exigir ou o PLH decidir (item 13.5.4.8);[1]
- tubulações seguem o prazo do exame interno do vaso ou caldeira mais crítico ligado a elas, prazo que o PLH pode duplicar com fundamentação técnica até o limite de 10 anos (itens 13.6.2.2 e 13.6.2.2.1);[1]
- tanques metálicos seguem o programa de inspeção do responsável técnico, conforme códigos aplicáveis (item 13.7.3.2).[1]
Quem pode fazer e assinar a inspeção NR-13?
A inspeção NR-13 é executada sob a responsabilidade técnica de um profissional legalmente habilitado, o PLH (item 13.3.3).[1]
A norma define o PLH como quem "tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro" em projeto, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção desses equipamentos, "em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País" (item 13.3.2).[1]
Técnicos podem participar: o relatório leva nome legível, assinatura e número de registro no conselho profissional do PLH, além do nome e da assinatura dos técnicos que participaram (item 13.5.4.11, alínea m).[1]
A certificação de competências do PLH, por organismo de certificação de pessoas acreditado pela Cgcre/Inmetro, é voluntária e não é condição para assinar; exige graduação em engenharia e recertificação a cada 60 meses (item 13.3.2.1 e Anexo III).[1]
Como serviço de engenharia, a inspeção fica sujeita à ART: pela Lei nº 6.496/1977, "todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia" fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada no CREA (arts. 1º e 2º).[8][1]
O SPIE não é um prestador de serviço: é o serviço de inspeção da própria empresa onde os equipamentos estão instalados, com pessoal próprio e pelo menos um PLH, certificado de forma voluntária por OCP acreditado pelo Inmetro (item 13.1.4 e Anexo II). Sem esse certificado, valem os prazos sem SPIE.[1]
O que o relatório de inspeção NR-13 precisa conter?
O relatório de inspeção NR-13 deve identificar o equipamento, descrever exames e resultados, dar parecer conclusivo sobre a integridade até a próxima inspeção, com a data dela, e ser assinado pelo PLH; o prazo para elaborá-lo é de até 60 dias, ou 90 quando a inspeção ocorre numa parada geral de manutenção (itens 13.3.8 e 13.5.4.11).[1]
Logo após a inspeção, a condição operacional e de segurança deve ser anotada no registro de segurança (item 13.3.8.1), e o empregador deve implementar as recomendações com prazos e responsáveis definidos (item 13.3.8.2).[1]
Prontuário, registro de segurança, relatórios e certificados das válvulas ficam no estabelecimento (item 13.5.1.5); prontuário extraviado deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, incluindo a memória de cálculo da PMTA (item 13.5.1.6).[1]
O relatório de caldeira segue lista parecida, com dados da placa de identificação, categoria e registros fotográficos do exame interno (item 13.4.4.12). Para vasos de pressão, a lista mínima do item 13.5.4.11 é:[1]
- identificação, categoria, fluidos de serviço e tipo do vaso;[1]
- tipo de inspeção, datas de início e término e descrição das inspeções, exames e testes executados;[1]
- registro fotográfico das anomalias detectadas nos exames interno e externo;[1]
- resultados, recomendações e providências necessárias;[1]
- parecer conclusivo sobre a integridade do vaso até a próxima inspeção e a data prevista para ela;[1]
- nome, assinatura e registro no conselho do PLH, e o número do certificado de inspeção e teste das válvulas de segurança.[1]
Quais prazos antigos da NR-13 não valem mais?
Os prazos e regras abaixo vêm de textos revogados da NR-13 e não valem mais; a última coluna traz o texto vigente.[3][4][5][6][1]
| Regra antiga | Texto de origem | Texto vigente |
|---|---|---|
| Teste hidrostático periódico a cada 6, 8, 12, 16 e 20 anos para vasos das categorias I a V, sem SPIE | Portaria SSST nº 23/1994 | Sem prazo fixo: teste hidrostático obrigatório na fabricação; depois, exames e testes a critério do PLH (itens 13.3.4 e 13.5.4.3) |
| Caldeira categoria C, até 588 kPa e 100 litros | Portarias SSST nº 23/1994 e MTE nº 594/2014 | Só categorias A e B desde a Portaria MTb nº 1.084/2017 (item 13.4.1.1) |
| Caldeira de recuperação de álcalis: 12 meses (1994) ou 15 meses (2014) | Portarias SSST nº 23/1994 e MTE nº 594/2014 | 18 meses sem SPIE e 24 meses com SPIE (itens 13.4.4.4 e 13.4.4.5) |
| Caldeiras especiais: 40 meses | Portarias SSST nº 23/1994 e MTE nº 594/2014 | Não existe mais; hoje as ampliações são categoria A com SIS e SPIE, 48 meses, e categoria B com SGC, 30 meses (Anexo IV) |
| Vaso abaixo de 0 °C: exame interno a cada 20 anos | Portarias SSST nº 23/1994 e MTE nº 594/2014 | Exame externo a cada 2 anos; interno quando o código exigir ou o PLH decidir (item 13.5.4.8) |
| Prazos de adaptação de 30 a 270 dias, como 120 dias para o prontuário da caldeira | Portaria SSST nº 23/1994, art. 2º | Prazos de transição de 1994, já vencidos; a redação de 2022 tem datas próprias, como 20 de dezembro de 2028 para o item 13.5.1.6.3 |
| Sigla PH, profissional habilitado | Portarias SSST nº 23/1994 e MTE nº 594/2014 | PLH, profissional legalmente habilitado (item 13.3.2) |
O que incluir na sua solicitação
- Lista dos equipamentos com tag (número de identificação), fluido, pressão máxima de operação, volume e categoria, conforme placa e prontuário.[1]
- Data e cópia do último relatório de inspeção, com a data prevista para a próxima.[1]
- Tipo de inspeção: inicial, periódica (exame externo, interno ou ambos) ou extraordinária, com o motivo (reparo, mudança de local, parada longa).[1]
- Estabelecimento com ou sem SPIE certificado (muda os prazos máximos).[1]
- Estado da documentação: prontuário, registro de segurança e certificados das válvulas; se faltar o prontuário, reconstituição sob responsabilidade de PLH.[1]
- Válvulas de segurança: desmontagem, inspeção, teste e certificado numerado, dentro do prazo do equipamento que protegem.[1]
- Relatório assinado por PLH com número de registro no conselho, ART registrada e entrega em até 60 dias.[1][8]
- Proposta discriminada por item: exame externo, exame interno, medição de espessura por ultrassom, outros ensaios quando o PLH pedir, teste hidrostático só se exigido, relatório, ART e anotação no registro de segurança.[9][1]
- Janela de parada e acesso: quando o vaso pode sair de operação e acesso seguro a bocas de visita, drenos e respiros.[1]
Perguntas de compradores
A NR 13 tem validade?
A NR-13 não fixa prazo de validade para o relatório: ele traz a data prevista para a próxima inspeção de segurança, que não pode passar do prazo máximo da norma (itens 13.5.4.11 e 13.5.4.5). Por força maior, com justificativa formal e análise técnica de PLH, a inspeção periódica pode ser postergada em até seis meses, com comunicação ao sindicato (itens 13.3.1.1 e 13.3.1.1.1).[1]
O que acontece se a inspeção da caldeira atrasar?
Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeira é condição de grave e iminente risco pela NR-13 (item 13.3.1, alínea b), assim como operar qualquer equipamento cujo relatório ateste inaptidão (alínea e). Nesses casos a NR-03 dispensa sua metodologia de avaliação, e o Auditor-Fiscal do Trabalho pode interditar o equipamento, o setor ou o estabelecimento, na menor unidade onde o risco for constatado (itens 3.2.2.2, 3.2.2.3.1 e 3.5.1.1).[1][7]
O teste hidrostático é obrigatório em toda inspeção?
Não. A NR-13 exige teste hidrostático na fabricação, com laudo; sem essa comprovação, equipamentos fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014 fazem o teste na inspeção inicial (itens 13.4.4.3.1 e 13.5.4.3.1). Nas inspeções periódicas, exames e testes ficam a critério técnico do PLH (item 13.3.4). A tabela com teste a cada 6 a 20 anos deixou a norma em 2014.[1][4]
Quem responde pela inspeção de equipamento alugado ou de terceiro?
O empregador em cujo estabelecimento o equipamento está instalado, sem afastar o dever do proprietário (itens 13.1.3 e 13.1.3.1). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, isso vale qualquer que seja o contrato, inclusive comodato, arrendamento ou leasing, e a comprovação se faz com a documentação técnica do equipamento, apresentada diretamente ou por meio do proprietário.[1][2]
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Publicar solicitaçãoFontes
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-13: caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento (texto vigente, redação da Portaria MTP nº 1.846/2022, última modificação pela Portaria MTP nº 4.219/2022), dezembro de 2022.
- Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Perguntas e Respostas da NR-13, abril de 2023.
- Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994 (NR-13, com alterações até 2008), dezembro de 1994.
- Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014 (nova redação da NR-13), abril de 2014.
- Ministério do Trabalho, Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 2017 (altera a NR-13), setembro de 2017.
- Ministério do Trabalho e Previdência, Portaria MTP nº 1.846, de 1º de julho de 2022 (nova redação da NR-13; texto com a retificação de 20/10/2022), julho de 2022.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-03: embargo e interdição (redação da Portaria SEPRT nº 1.068/2019), setembro de 2019.
- Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
- Lucas de Carvalho Engenharia, publicada pela CBTU, Companhia Brasileira de Trens Urbanos (dispensa, João Pessoa), Proposta para inspeção de vasos de pressão NR-13, março de 2026.