Caldeiraria industrial: o que é, quando contratar e como pedir orçamento
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Em resumo
Caldeiraria é a fabricação, e às vezes a montagem, de equipamentos e estruturas metálicas: vasos de pressão, tanques, colunas de processamento, fornos, condutos forçados e estruturas de aço. Ao contratar, peça o código de construção ou a norma de projeto, os ensaios e testes, a ART e um orçamento que separe material, fabricação, pintura, frete e montagem.
O que uma caldeiraria faz?
Uma caldeiraria pesada fabrica para as indústrias mecânica, química e siderúrgica itens como "turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes", além de condutos forçados, comportas e grades para hidrovias e hidrelétricas: é a classe 25.13-6 da classificação oficial de atividades do IBGE, a CNAE.[1]
A classe 25.13-6 inclui "a montagem de obras de caldeiraria pesada quando executada pela unidade fabricante"; quando outra empresa faz a montagem, a atividade passa para a classe 33.21-0, de instalação de máquinas e equipamentos industriais.[1]
Estruturas metálicas para edifícios, galpões, silos, pontes e torres de transmissão ficam na classe vizinha, 25.11-0, e tanques e reservatórios metálicos para combustíveis, lubrificantes, gases e armazenamento de materiais, na classe 25.21-7.[2][3]
Caldeiraria, serralheria ou usinagem: qual serviço contratar?
Depende da peça: a CNAE põe em classes próprias os serviços que costumam se misturar num pedido de orçamento de peças metálicas.[1][2][3][4][5]
| Serviço | O que a CNAE inclui | Classe |
|---|---|---|
| Caldeiraria pesada | Turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão, condutos forçados e comportas, com montagem pelo próprio fabricante | 25.13-6 |
| Estruturas metálicas | Estruturas para edifícios, galpões, silos, pontes e torres, andaimes tubulares e edificações pré-fabricadas de metal | 25.11-0 |
| Tanques e reservatórios | Tanques e reservatórios para combustíveis, lubrificantes, gás comprimido e armazenamento de materiais, e recipientes para gases | 25.21-7 |
| Serralheria e caldeiraria leve | Ferragens, conexões feitas em serralheria e "artefatos diversos de serralheria e caldeiraria leve"; esquadrias metálicas ficam na classe 25.12-8 | 25.42-0 |
| Usinagem, solda e pintura sob contrato | Usinagem em torno e fresa, soldas, tratamento térmico, galvanotécnica e pintura industrial | 25.39-0 |
| Montagem feita por outra empresa | Montagem de caldeiraria pesada (33.21-0) ou de estruturas metálicas (42.92-8) | 33.21-0 e 42.92-8 |
Quando um serviço de caldeiraria entra na NR-13?
No Brasil, uma peça de caldeiraria entra na NR-13 quando é vaso de pressão com produto P.V superior a 8 (P em kPa, V em m³) ou com fluido classe A, caldeira com pressão de operação acima de 60 kPa, tubulação com fluido classe A ou B ligada a esses equipamentos, ou tanque metálico de armazenamento com diâmetro externo maior que 3 m, capacidade acima de 20.000 litros e fluido classe A ou B (item 13.2.1).[6]
Para tanques de armazenamento de produtos intermediários, a regra dos tanques só se aplica desde 4 de julho de 2026, quatro anos após a publicação da Portaria MTP nº 1.846/2022 (art. 3º). Quem possui tanques enquadrados deve manter folhas de dados com as especificações necessárias à inspeção (item 13.7.1.2).[7][6]
Para vaso de pressão, o fabricante fornece o prontuário com código de construção e ano de edição, especificação dos materiais, procedimentos de fabricação, montagem e inspeção final, metodologia da PMTA, desenhos e registros do teste hidrostático de fabricação (item 13.5.1.5).[6]
O vaso leva placa de identificação indelével com fabricante, número de identificação, ano de fabricação, pressão máxima de trabalho admissível e código de construção com ano de edição (item 13.5.1.3), e o teste hidrostático na fase de fabricação é obrigatório, comprovado por "laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador" (item 13.5.4.3).[6]
Para equipamentos novos fabricados a partir de 20 de março de 2019 (art. 4º da Portaria MTP nº 1.846/2022), a NR-13 proíbe a construção, a importação, a comercialização e a utilização de caldeiras e vasos de pressão "sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação" (item 13.3.13).[6][7]
Reparos e alterações seguem o código de construção e as prescrições do fabricante quanto a materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e "qualificação e certificação de pessoal" (item 13.3.7), e quando mudam as condições de projeto ou podem comprometer a segurança exigem projeto concebido ou aprovado por profissional legalmente habilitado (itens 13.3.7.3 e 13.3.7.4).[6]
O que o orçamento de caldeiraria deve separar?
Projeto e norma, material, fabricação, superfície, ensaios, frete e montagem, ART e BDI, em linhas próprias e iguais em todas as propostas: as composições públicas da seção seguinte mostram que um preço por kg pode embutir pintura de fundo, içamento e montagem, e incluir ou não a fabricação.[15][14]
| Linha | O que a proposta deve informar | Por quê |
|---|---|---|
| Projeto e norma | Desenhos e revisão orçados; para estrutura de edificação, a ABNT NBR 8800:2024; para vaso ou caldeira, o código de construção e o ano de edição | A NR-13 exige o código de construção na placa e no prontuário do vaso (itens 13.3.13 e 13.5.1.3) |
| Material | A especificação do aço de cada peça e os quilos considerados, com a perda | Na composição SINAPI 100763, cada kg instalado consome 1,091 kg de perfil; no vaso de pressão, a especificação dos materiais vai no prontuário |
| Fabricação | Se o preço inclui o beneficiamento do perfil em fábrica ou só o fornecimento e a montagem | O caderno técnico da composição SINAPI 100763 deixa ao orçamentista incorporar, se for o caso, o beneficiamento do perfil em fábrica |
| Superfície | Jateamento, tinta de fundo e de acabamento, e o número de demãos | Na composição SINAPI 100763, o jateamento com granalha e o fundo aplicado em fábrica entram no custo por kg |
| Ensaios e testes | Os exames da inspeção final e, para vaso de pressão, o teste hidrostático de fabricação com laudo | A NR-13 exige os procedimentos de inspeção final no prontuário e o teste hidrostático na fabricação do vaso (itens 13.5.1.5 e 13.5.4.3) |
| Frete, içamento e montagem | Transporte, guindaste e montagem em linhas próprias, e as medidas para trabalho em altura | A composição SINAPI 100763 inclui guindaste, montador e ajudante no custo por kg; a NR-35 vale para atividade acima de 2 m com risco de queda |
| ART e BDI | A ART dos serviços de engenharia e se o preço já inclui administração central, tributos, risco e lucro | A Lei nº 6.496/1977 sujeita à ART os serviços de engenharia; o BDI do Decreto nº 7.983/2013 é somado ao custo direto |
Quanto custa caldeiraria por kg?
Na tabela de custos de obras civis da GOINFRA, agência de infraestrutura de Goiás, a estrutura metálica convencional em aço AR-350 / ASTM A572 G50 com fundo anticorrosivo (composição 150205) tem custo de referência de R$ 22,42 por kg em abril de 2026, sem desoneração e sem BDI. A composição tem um único insumo, de fabricação e montagem, de R$ 20,39 por kg, com coeficiente de 1,10; o total de R$ 22,42 é o valor que a própria tabela da GOINFRA publica.[13][14]
O valor da GOINFRA é custo direto de referência, não preço de mercado: pelo Decreto nº 7.983/2013, o preço de referência soma ao custo direto o BDI, com taxa de rateio da administração central, tributos, taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento, e taxa de lucro (art. 9º).[11]
A regra federal de orçar pelo SINAPI não alcança a caldeiraria industrial: o Decreto nº 7.983/2013 manda orçar pelo SINAPI as obras e serviços de engenharia pagos com recursos da União, mas exclui "os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil" (art. 3º), e as composições públicas desta seção são de estruturas metálicas de construção civil.[11][15][13]
A composição SINAPI 100763, viga em perfil laminado ou soldado com conexões parafusadas, fornecimento e instalação, soma ao perfil o guindaste, o montador e o ajudante, o jateamento com granalha, o fundo aplicado em fábrica, os parafusos e as cantoneiras; o caderno técnico deixa ao orçamentista incorporar, se for o caso, o beneficiamento do perfil em fábrica.[15]
O que incluir na sua solicitação
- Desenho ou croqui com revisão, quantidade de peças e peso de aço previsto no projeto, em kg.[15]
- Especificação do aço de cada peça (por exemplo ASTM A572 Grau 50 ou ASTM A36) e, para vaso de pressão, especificação dos materiais no prontuário.[13][15][6]
- Enquadramento na NR-13, quando houver: tipo (vaso, caldeira, tubulação ou tanque), fluido e classe, pressão máxima de operação, volume e código de construção desejado.[6]
- Para vaso de pressão: prontuário, placa de identificação e laudo do teste hidrostático de fabricação entregues com o equipamento.[6]
- Tratamento de superfície: jateamento, tinta de fundo, acabamento e número de demãos.[15]
- Se o preço inclui o beneficiamento em fábrica, o frete e a montagem, e quem fornece o guindaste.[15]
- Local de entrega e montagem, acesso para guindaste e se haverá trabalho acima de 2 m com risco de queda (NR-35).[8][15]
- ART dos serviços de engenharia do contrato, como projeto ou montagem, e certidão de registro da empresa no CREA.[9][10]
- Se o preço por kg inclui o BDI (administração central, tributos, risco e seguro, e lucro).[11]
Perguntas de compradores
Todo tanque metálico entra na NR-13?
Não. A NR-13 abrange tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo maior que 3 m, capacidade nominal acima de 20.000 litros e fluido classe A ou B, como inflamáveis, combustíveis e tóxicos (itens 13.2.1 e 13.5.1.1.1); para tanques de produtos intermediários, só desde 4 de julho de 2026 (art. 3º da Portaria MTP nº 1.846/2022). Um tanque de água, fluido classe D, fica fora da norma.[6][7]
O teste hidrostático é obrigatório na fabricação?
Para caldeiras e vasos de pressão, sim: a NR-13 exige o teste na fase de fabricação, comprovado por laudo (itens 13.4.4.3 e 13.5.4.3). Sem essa comprovação, equipamentos fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014 fazem o teste na inspeção inicial (itens 13.4.4.3.1 e 13.5.4.3.1). Tubulações enquadradas passam por teste hidrostático de fabricação antes da operação inicial, salvo outra técnica aceita pelo profissional legalmente habilitado (itens 13.6.2.1.1 e 13.6.2.1.2).[6]
A caldeiraria precisa emitir ART?
Quando o contrato inclui serviço de engenharia, sim: a Lei nº 6.496/1977 sujeita à ART todo contrato "para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia" (art. 1º), e a ART, registrada no CREA, define os responsáveis técnicos (art. 2º). Empresas que executam obras ou serviços de engenharia também precisam de registro no CREA antes de iniciar as atividades (Lei nº 5.194/1966, art. 59).[9][10]
Descreva o serviço.
Publique uma solicitação e os fornecedores que fazem esse trabalho podem responder.
Publicar solicitaçãoFontes
- IBGE (Concla), CNAE 2.0, classe 25.13-6: fabricação de obras de caldeiraria pesada (notas explicativas), acesso em novembro de 2026.
- IBGE (Concla), CNAE 2.0, classe 25.11-0: fabricação de estruturas metálicas (notas explicativas), acesso em novembro de 2026.
- IBGE (Concla), CNAE 2.0, classe 25.21-7: fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central (notas explicativas), acesso em novembro de 2026.
- IBGE (Concla), CNAE 2.0, classe 25.42-0: fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias (notas explicativas), acesso em novembro de 2026.
- IBGE (Concla), CNAE 2.0, classe 25.39-0: serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais (notas explicativas), acesso em novembro de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-13: caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento (texto vigente, redação da Portaria MTP nº 1.846/2022, última modificação pela Portaria MTP nº 4.219/2022), dezembro de 2022.
- Ministério do Trabalho e Previdência, Portaria MTP nº 1.846, de 1º de julho de 2022 (nova redação da NR-13; texto com a retificação de 20/10/2022), julho de 2022.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-35: trabalho em altura (redação da Portaria MTP nº 4.218/2022, última alteração pela Portaria MTE nº 1.860/2025), outubro de 2025.
- Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
- Câmara dos Deputados, Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 (exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo; norma atualizada), dezembro de 1966.
- Câmara dos Deputados, Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 (orçamento de referência de obras e serviços de engenharia; texto atualizado, última alteração pelo Decreto nº 12.867/2026), abril de 2013.
- Target Engenharia e Consultoria (normas.com.br), NBR 8800 de 10/2024: projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edificações, outubro de 2024.
- GOINFRA, Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, Custo referencial de serviços: tabela de custos de obras civis T337, abril de 2026, sem desoneração, retificada (composições 150204 e 150205), abril de 2026.
- Orcamentor (cópia da tabela de obras civis da GOINFRA), Composição GOINFRA 150205: estrutura metálica convencional em aço tipo AR-350 / ASTM A572 G50 com fundo anticorrosivo (insumos e coeficientes), abril de 2026.
- Caixa Econômica Federal, SINAPI (via Orcamentor), Composição SINAPI 100763: viga metálica em perfil laminado ou soldado com conexões parafusadas, fornecimento e instalação (insumos, coeficientes e caderno técnico), agosto de 2024.