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Locação de máquinas pesadas: o que o preço inclui, com ou sem operador

Diga a máquina, o período e se precisa de operador. A Headcore coloca sua solicitação diante de empresas que alugam máquinas e atendem a sua região.

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  • A máquina. Retroescavadeira, escavadeira, mini carregadeira ou rolo compactador, e o porte se você souber.
  • Operador. Se você precisa da máquina com operador ou só da máquina.
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Precisamos de uma retroescavadeira com operador por cinco dias para abrir uma vala na obra.
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Antes de alugar uma máquina

  • O serviço e a máquina

    Diga o que a máquina vai fazer (abrir vala, carregar, nivelar, compactar) e o porte, se souber. Com o serviço descrito, a locadora consegue indicar a máquina.

  • Com ou sem operador

    Diga se precisa de operador. Sem operador, quem opera é um empregado da sua empresa, capacitado por ela para aquela máquina.

  • O período e a forma de cobrança

    Diga a data de início, por quantos dias ou meses e quantas horas por dia. Assim o preço pode vir por hora (pelo horímetro), por diária ou por mês, com as horas que a diária ou o mês incluem.

  • O acesso e o transporte

    Diga o endereço, se uma carreta prancha chega ao local de descarga e se há rede elétrica aérea, rampa ou piso frágil no caminho da máquina.

  • Combustível, desgaste e seguro

    Diga se a sua empresa abastece a máquina na obra e pergunte quem paga peças de desgaste, consertos e a franquia do seguro.

Em resumo

Locação de máquinas é o aluguel de retroescavadeira, escavadeira, rolo compactador ou outra máquina pesada por hora, dia ou mês, com ou sem operador. O preço depende do que ele inclui: operador, combustível, manutenção, seguro e transporte até a obra. Sem operador, a NR-12 obriga a sua empresa a capacitar quem vai operar a máquina.

Como funciona o aluguel de máquinas com e sem operador?

No aluguel sem operador, a locadora cede o uso da máquina por um tempo e um preço, e quem a opera é um empregado da sua empresa; no aluguel com operador, o operador é da locadora. Alugar só a máquina é o que o Código Civil chama de locação de coisas: uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (art. 565).[1]

A diferença está em quem emprega o operador: o Código Civil faz o empregador responder pela reparação civil dos danos que seus empregados causem no exercício do trabalho, ainda que não haja culpa de sua parte (arts. 932, III, e 933), e a NR-12 põe a cargo do empregador a capacitação de quem opera a máquina (item 12.16.2).[1][2]

Quanto à máquina, o Código Civil reparte as obrigações entre o locador (a empresa que fornece a máquina) e o locatário (a empresa que a recebe):[1]

  • O locador entrega a máquina com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantém nesse estado durante o contrato, salvo cláusula expressa em contrário (art. 566, I). Ele também responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação (art. 568).[1]
  • O locatário emprega a máquina nos usos combinados ou presumidos, cuida dela como se fosse sua, paga o aluguel nos prazos e a devolve no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais do uso regular (art. 569).[1]
  • Se a máquina se deteriorar sem culpa do locatário, ele pode pedir redução proporcional do aluguel ou, se ela já não servir para o fim a que se destinava, resolver o contrato (art. 567).[1]
  • Se a máquina for usada em serviço diferente do combinado ou se danificar por abuso do locatário, o locador pode rescindir o contrato e exigir perdas e danos (art. 570).[1]
  • Num contrato com prazo determinado, o locatário que devolve a máquina antes do vencimento paga, proporcionalmente, a multa prevista no contrato (art. 571).[1]
  • Se o prazo acabar e a máquina continuar com o locatário sem oposição do locador, a locação se presume prorrogada pelo mesmo aluguel, sem prazo determinado (art. 574). Se o locatário, notificado, não a devolver, paga o aluguel que o locador arbitrar e responde pelo dano que ela sofrer, mesmo por caso fortuito (art. 575).[1]

Quem pode operar a máquina alugada e o que a NR-12 exige dela?

Só pode operar a máquina o trabalhador habilitado, qualificado ou capacitado, e autorizado para isso (NR-12, item 12.16.1). A capacitação é providenciada pelo empregador antes de o trabalhador assumir a função, sem ônus para ele e dentro da jornada de trabalho (itens 12.16.2 e 12.16.3).[2]

Às máquinas autopropelidas fora de aplicações agroflorestais, como retroescavadeiras e escavadeiras numa obra, a NR-12 aplica os itens listados no item 12.18.4, entre eles os de capacitação, manutenção e locação citados abaixo.[2]

  • A capacitação do operador de máquina autopropelida tem etapa teórica e etapa prática, e o conteúdo inclui noções de legislação de trânsito, a inspeção, a regulagem e a manutenção com segurança e os procedimentos em situação de emergência. A etapa prática é supervisionada e documentada e pode ser feita na própria máquina que será operada (NR-12, Anexo II, itens 1.1 e 1.1.1).[2]
  • O curso feito em outro emprego não vale por si só: a capacitação só vale para o empregador que a realizou (NR-12, item 12.16.6), salvo a do trabalhador de microempresa ou empresa de pequeno porte com declaração ou certificado de entidade oficial de ensino de educação profissional (item 12.16.3.2). A NR-1 permite que a sua empresa avalie o curso anterior e o convalide ou complemente, considerando as atividades, o conteúdo, a carga horária e que o último treinamento tenha sido feito dentro do prazo da NR ou, sem prazo definido, há menos de 2 anos; a sua empresa emite então o próprio certificado (NR-1, itens 1.7.7, 1.7.7.1 e 1.7.8).[2][4]
  • Na construção, a capacitação do operador precisa ser compatível com a máquina que ele vai usar (NR-18, item 18.14.2).[3]
  • O operador de máquina autopropelida porta cartão de identificação com nome, função e fotografia, em local visível, renovado no máximo a cada ano mediante exame médico (NR-12, item 12.16.10). No início de cada turno, ele inspeciona a máquina; se houver anormalidade que afete a segurança, as atividades são interrompidas e o superior hierárquico é avisado (item 12.14.2).[2]
  • A NR-12 proíbe alugar máquinas que não atendam ao que ela dispõe (item 12.15.2). As manutenções seguem a forma e a periodicidade determinadas pelo fabricante ou por profissional legalmente habilitado ou qualificado (item 12.11.1) e são registradas com as intervenções, as datas, as peças reparadas ou substituídas, o responsável e uma indicação conclusiva sobre as condições de segurança da máquina (item 12.11.2).[2]
  • Na obra, a máquina autopropelida precisa de retrovisores e alarme sonoro de marcha a ré, e o operador não pode se afastar dela em funcionamento (NR-18, item 18.10.1.6, alíneas b e f). Com tara acima de 4.500 kg, ela precisa de cabine climatizada e de proteção contra queda e projeção de objetos, raios solares e intempéries; para as máquinas novas do tipo pavimentadora, alimentador móvel de asfalto, fresadora de pavimento e máquina de textura e cura de concreto, a cabine climatizada só passa a ser exigida em 11 de fevereiro de 2027 (item 18.10.1.13).[3]
  • Quando o operador da locadora trabalha na sua obra ou fábrica, cada empresa informa à outra os riscos sob sua responsabilidade que possam afetar o trabalho da outra, e as medidas para os riscos que resultam da interação das duas atividades são definidas em conjunto, sob a coordenação da empresa que contratou o serviço (NR-1, itens 1.5.8.2 a 1.5.8.4).[4]

O que está incluído no preço da locação de máquinas?

O preço da locação de máquinas inclui o que o contrato disser, e só dá para comparar dois preços quando a hora, a diária ou o mês cobrem os mesmos itens. A tabela mostra como cinco documentos públicos de contratação repartiram cada item entre quem fornece a máquina e quem a recebe: os termos de referência de Agudos (SP, 2025), da CEASA-GO (2025) e de Trindade do Sul (RS, 2026), este para uma escavadeira sem operador, e os estudos técnicos preliminares de Borda da Mata (MG, 2025) e Ouro Fino (MG, 2023).[10][11][12][13][14][2][3]

O que está incluído no preço da locação de máquinas?
Item do preçoO que os documentos públicos previramO que deixar claro
Unidade de cobrançaAgudos mede as horas efetivamente prestadas, registradas em partes diárias assinadas pelo responsável da prefeitura e pelo operador, e a CEASA-GO paga as horas efetivamente trabalhadas. Borda da Mata pede o registro e a foto do horímetro no início e no término do serviço. Trindade do Sul previu a locação da escavadeira por três meses, a preço mensal.Se o preço é por hora (pelo horímetro), por diária ou por mês, quantas horas a diária ou o mês incluem e como se cobra a hora a mais.
Hora paradaAgudos não paga as horas inoperantes por responsabilidade de quem fornece a máquina, como falta de operador ou falha mecânica não resolvida, e as desconta das medições.Como se cobra a hora em que a máquina fica parada por chuva, por falta de frente de serviço ou à espera de outra máquina, e se há franquia mínima de horas.
OperadorEm Agudos, o operador vem com a máquina, e quem a fornece paga encargos, alimentação, transporte e benefícios dele. Em Trindade do Sul, a locação abrange só o equipamento, e o operador é despesa do município.Com ou sem operador. Com operador, peça o cartão de identificação e o comprovante de capacitação; sem operador, diga quem da sua empresa vai operar.
CombustívelAgudos e a CEASA-GO deixam o combustível e os insumos por conta de quem fornece a máquina; Trindade do Sul, por conta do município.Quem abastece, onde e com que controle de consumo. Na obra, a máquina autopropelida com motor a explosão é abastecida por trabalhador capacitado, em local apropriado (NR-18, item 18.10.1.9).
Manutenção e desgasteEm Trindade do Sul, a manutenção preventiva conforme o fabricante fica por conta de quem fornece a máquina; o material de desgaste e o conserto ou, se necessário, a troca de pneus ficam por conta do município. A CEASA-GO deixa a manutenção preventiva e corretiva por conta de quem fornece a máquina, exceto os desgastes ou quebras por mau uso.Quem paga as peças de desgaste (dentes de caçamba, pneus, esteiras) e se o registro das manutenções exigido pela NR-12 vem com a máquina.
Quebra e substituiçãoAgudos exige, em caso de falha, pane ou acidente, a substituição imediata da máquina num prazo curto fixado no termo, com o transporte da substituta por conta de quem fornece a máquina. A CEASA-GO exige uma máquina compatível no lugar da alugada enquanto ela estiver em manutenção ou conserto.O prazo para trocar a máquina parada e se as horas até a troca são cobradas.
Mobilização e desmobilizaçãoAgudos põe o transporte, a mobilização e a desmobilização, inclusive nas substituições, por conta de quem fornece a máquina. Ouro Fino estimou a mobilização e a desmobilização por quilômetro rodado.Se o transporte até a obra e de volta está no preço ou é item à parte, e por qual critério se cobra: valor fixo ou por quilômetro.
Seguro e danosAgudos exige seguro total contra colisão, incêndio, roubo, furto e danos a terceiros, com as franquias pagas por quem fornece a máquina.O que o seguro cobre, quem paga a franquia e quem responde por um dano à máquina causado na sua obra.
Idade e estado da máquinaAgudos aceita só máquinas com até 5 anos de fabricação, com manutenção preventiva e corretiva em dia, licenciadas e seguradas. A CEASA-GO pede as máquinas entregues revisadas.O ano de fabricação, as horas no horímetro e as últimas manutenções registradas.

Como a máquina chega à obra e quando o transporte precisa de AET?

A máquina chega à obra numa carreta ou rodando pela via pública por meios próprios. Se, carregada na carreta, ela passar dos limites de peso ou de dimensões fixados pelo CONTRAN, só viaja com Autorização Especial de Trânsito (AET), concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período (Código de Trânsito Brasileiro, arts. 99 e 101; Resolução CONTRAN nº 882/2021, art. 11).[5][6]

Sem AET, um veículo, com ou sem carga, tem no máximo 2,60 m de largura e 4,40 m de altura (Resolução CONTRAN nº 882/2021, art. 4º). A exceção, desde 3 de julho de 2023, são os tratores que puxam ou arrastam maquinaria ou executam trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação e os guindastes, com limite de 2,80 m de largura e 15 m de comprimento; os demais veículos seguem com 2,60 m (Resolução CONTRAN nº 994/2023).[6][7]

  • Nas rodovias federais, inclusive as concedidas, a carga indivisível acima desses limites só circula com AET expedida pelo DNIT, e o documento precisa seguir no veículo (Resolução DNIT nº 11/2022, arts. 1º e 2º). A resolução cita as máquinas da construção civil e de terraplanagem entre os exemplos de carga indivisível (art. 4º, IV).[8]
  • Quem pede a AET ao DNIT são as empresas transportadoras, os transportadores autônomos e os transportadores de carga própria, pelo sistema SIAET, com o CRLV dos veículos. A página do serviço informa até 45 dias corridos para a etapa de solicitação.[9]
  • Nas rodovias estaduais e municipais, a AET é emitida pelo órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre a via (Resolução CONTRAN nº 882/2021, art. 3º, IX e XXIII).[6]
  • O pedido de AET especifica as características do veículo e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial. A AET não isenta quem a obtém da responsabilidade pelos danos que o veículo causar à via ou a terceiros (Código de Trânsito Brasileiro, art. 101, §§ 1º e 2º).[5]
  • Transitar com dimensões do veículo ou da carga acima dos limites, sem autorização, é infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização (Código de Trânsito Brasileiro, art. 231, IV).[5]
  • A resolução do DNIT define escolta como o acompanhamento, pela Polícia Rodoviária Federal ou por empresa credenciada por ela, do conjunto que excede os limites de dimensão ou de peso regulamentados (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 4º, X).[8]
  • A máquina de construção que transita em via pública por meios próprios fica sujeita a registro na repartição competente, dispensados o licenciamento e o emplacamento (Código de Trânsito Brasileiro, art. 115, § 4º), e só pode ser conduzida ali por quem tem CNH nas categorias C, D ou E (art. 144).[5]

Fontes

  1. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Código Civil (texto atualizado), 10 de janeiro de 2002.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, redação da Portaria SEPRT nº 916/2019, atualizada até a Portaria MTE nº 344, de 21 de março de 2024.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-18: Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, redação da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, atualizada até a Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026.
  4. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-01: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, redação da Portaria SEPRT nº 6.730/2020, atualizada até a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.
  5. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997: Código de Trânsito Brasileiro (texto atualizado), 23 de setembro de 1997.
  6. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Ministério dos Transportes, Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021: limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, 13 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021.
  7. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Ministério dos Transportes, Resolução CONTRAN nº 994, de 15 de junho de 2023: altera a Resolução CONTRAN nº 882/2021, 15 de junho de 2023, em vigor desde 3 de julho de 2023.
  8. DNIT, Diretoria Colegiada, Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022: uso de rodovias federais no transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, 21 de setembro de 2022, alterada pela Resolução DNIT nº 01/2026.
  9. DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (gov.br), Emitir Autorização Especial de Trânsito (AET), atualizado em 1º de setembro de 2026.
  10. Prefeitura Municipal de Agudos (SP), Termo de referência: locação de máquinas pesadas e caminhões, com operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva, substituição e seguro total, 29 de setembro de 2025.
  11. CEASA-GO, Centrais de Abastecimento de Goiás, Termo de referência: registro de preços de horas-máquina, 9 de abril de 2025.
  12. Prefeitura de Trindade do Sul (RS), Termo de referência: locação mensal de escavadeira hidráulica, só o equipamento, 26 de fevereiro de 2026.
  13. Prefeitura de Borda da Mata (MG), Estudo técnico preliminar: locação de maquinários 2025, 28 de março de 2025.
  14. Prefeitura de Ouro Fino (MG), Estudo técnico preliminar: locação de escavadeira hidráulica e caminhão truck, 27 de setembro de 2023.

Última verificação: 8 de novembro de 2026

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Perguntas de compradores

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Empresas que fazem este trabalho específico e atendem a região do seu local. Elas veem o trabalho. Se também veem o nome da sua empresa é escolha sua: você pode ficar anônimo até escolher com quem falar.

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Locação ou aluguel de máquinas: qual a diferença?

Na prática, nenhuma. O Código Civil chama de locação de coisas o contrato em que uma parte cede à outra o uso de uma coisa mediante retribuição, e chama essa retribuição de aluguel (arts. 565 e 569). Na sua solicitação, qualquer uma das duas palavras serve.

Qual o valor da diária de uma escavadeira?

Depende do porte da máquina, de ela vir com operador ou não, de quantas horas a diária cobre e do que entra no preço, como combustível, transporte e seguro. Para comparar, peça que cada resposta diga o preço por hora ou por diária, as horas incluídas, como se cobra a hora a mais e o custo da mobilização.

Quem paga se a máquina alugada quebrar?

Em regra, quem fornece a máquina: pelo Código Civil, ele a mantém em estado de servir durante o contrato, salvo cláusula em contrário (art. 566, I). Se ela se deteriorar sem culpa sua, você pode pedir redução proporcional do aluguel ou, se já não servir ao seu fim, resolver o contrato (art. 567). Se o dano vier de abuso, você responde por perdas e danos (art. 570). Deixe no contrato o prazo para trocar a máquina parada.

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