Transporte de carga indivisível: AET, escolta, prazos e o que o embarcador providencia
Em resumo
Carga indivisível é a peça única que, carregada, passa dos limites de peso ou dimensões do Contran. Só circula com Autorização Especial de Trânsito (AET) do órgão de cada rodovia; nas federais, o transportador pede no SIAET do DNIT, que tem até 15 dias para analisar, ou 45 com estudos de viabilidade. Largura, comprimento, altura e peso definem a escolta.
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O que é carga indivisível?
Carga indivisível é a "carga unitária que, quando carregada, apresenta peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, ou cujo transporte requeira o uso de veículos apropriados" (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 4º, inciso IV). A resolução cita como exemplos equipamentos, máquinas industriais, transformadores, reatores, pás eólicas, estruturas metálicas, silos e máquinas de construção e de terraplanagem. Veja também locação de munck e guindaste.[1]
Os limites são os da Resolução Contran nº 882/2021. Pelo resumo do DNIT, são 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, de 19,30 m a 19,80 m de comprimento nas combinações de carga e 57 t de peso. A Resolução Contran nº 994/2023 admite 2,80 m de largura para tratores que puxam maquinaria ou fazem trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação, e para guindastes.[3][4]
Carga que pode ser dividida fica fora dessa regra: o conjunto com AET só circula vazio ou com carga indivisível, com exceções como partes e acessórios da própria carga (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 5º, § 14). Duas ou mais peças indivisíveis no mesmo veículo são permitidas se, entre outras condições, não criarem novos excessos de largura, comprimento ou altura e o PBTC não passar de 74,0 t (art. 23).[1]
Quem emite a AET em rodovia federal, estadual ou municipal?
Emite o órgão rodoviário com circunscrição sobre a via. Nas rodovias federais, inclusive as concedidas, a AET é do DNIT e trata só do uso dessas rodovias (Resolução DNIT nº 11/2022, arts. 1º e 2º). Nas estaduais e municipais, a AET é dos órgãos executivos rodoviários dos estados e dos municípios (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, art. 4º, inciso I), que fixam os requisitos técnicos para circular nas suas vias (CTB, art. 21, inciso XIV); o trecho em rodovia estadual ou municipal depende, portanto, da autorização do órgão daquela via.[1][5][6]
Nas rodovias federais, o pedido é feito pela internet, no SIAET (siaet.dnit.gov.br), com formulário próprio para carga excedente com ou sem escolta.[3]
Quem pede a AET: o transportador ou o embarcador?
Pede o transportador, pessoa física ou jurídica inscrita na Receita Federal e no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da ANTT, ou seu representante formalmente constituído (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 18). A empresa que leva carga própria em veículo de categoria particular entra como Transportador de Carga Própria (TCP) e não informa número do RNTRC no pedido (art. 18, § 1º, e art. 19, inciso II).[1]
O pedido traz os veículos, o peso e as dimensões do conjunto, e o transportador declara, sob as penas da lei, que as informações são verdadeiras (art. 19 e § 1º). O documento fiscal, com o peso bruto declarado da carga, viaja junto com a AET (art. 49, § 3º).[1]
O embarcador entra em três pontos. O DNIT pode pedir ao transportador, a qualquer tempo, um Atestado de Comprovação com dimensões, peso, quantidade, origem, destino e transportadora, fornecido pelo contratante do transporte e assinado pelo seu representante legal ou preposto (art. 19, § 9º). Pelo CTB, o embarcador responde pela multa de excesso de peso quando é o único remetente e o peso da nota fiscal é menor que o aferido (art. 257, § 4º), e responde junto com o transportador quando o peso declarado já passa do limite legal (art. 257, § 6º).[1][6]
Quanto tempo demora e quanto tempo vale a AET do DNIT?
O DNIT tem até 15 dias para analisar o pedido, ou 45 com estudos de viabilidade, e a AET vale 90 dias por viagem ou até 1 ano por período, conforme o conjunto. Os prazos abaixo são da Resolução DNIT nº 11/2022 e valem nas rodovias federais; nas estaduais e municipais valem as regras de cada órgão.[1]
| Caso | Regra | Base |
|---|---|---|
| AET por período | Até 1 ano, do amanhecer ao pôr do sol, para conjunto de até 30,00 m de comprimento, 3,20 m de largura, 4,40 m de altura e 57,0 t de PBTC | Art. 22 |
| AET por viagem | 90 dias corridos para uma viagem com percurso definido e retorno vazio, prorrogável por até igual período com justificativa | Art. 21 |
| Análise sem estudos | Até 15 dias, inclusive com consulta de viabilidade | Art. 20, I |
| Análise com estudo estrutural ou geométrico | Até 45 dias quando há EVE, EVG ou exame do setor de estruturas | Art. 20, II |
| Vistoria de peso | Mais 10 dias | Art. 20, § 2º |
| Silêncio do DNIT depois do prazo | Aprovação tácita | Art. 20, § 3º |
| Consulta de viabilidade | Acima de 4,50 m de largura, 5,30 m de altura, 30,00 m de comprimento ou 100,0 t de PBTC; resposta em até 3 dias úteis da superintendência regional e 5 da concessionária | Arts. 24, 25 e 27 |
| Projeto técnico com ART de engenheiro mecânico | PBTC a partir de 100 t, largura a partir de 6,00 m ou altura a partir de 5,50 m | Art. 19, § 4º |
| Estudo de Viabilidade Estrutural (EVE) | PBT do reboque a partir de 288,0 t: estudo das pontes, viadutos e outras obras de arte do itinerário, por engenheiro civil, pago pelo interessado no transporte | Arts. 12 e 13 |
Fontes:[1]
Quando o transporte precisa de escolta e quantos carros?
Em pista simples de rodovia federal, a escolta passa a ser exigida acima de 3,20 m de largura, 30,00 m de comprimento, 5,00 m de altura, 1,00 m de excesso dianteiro ou traseiro ou 100,0 t de peso, e a da PRF entra acima de 5,00 m de largura, 55,00 m de comprimento ou 350,0 t de peso. A escolta é feita pela PRF ou por empresa credenciada pela PRF (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 4º, incisos IX e X), e o Anexo II da resolução define os carros por conjunto; a pista dupla tem colunas próprias no mesmo anexo.[1][2]
| Medida do conjunto | Escolta credenciada | Escolta da PRF | Velocidade máxima |
|---|---|---|---|
| Largura até 3,20 m | 0 | 0 | 60 km/h |
| Largura de 3,21 a 3,80 m | 1 | 0 | 50 km/h |
| Largura de 3,81 a 5,00 m | 2 | 0 | 50 km/h |
| Largura de 5,01 a 5,50 m | 1 | 1 | 40 km/h |
| Largura acima de 5,50 m | 2 | 1 | 40 km/h |
| Comprimento de 30,01 a 35,00 m | 1 | 0 | 50 km/h |
| Comprimento de 35,01 a 55,00 m | 2 | 0 | 50 km/h |
| Comprimento acima de 55,00 m | 2 | 1 | 40 km/h |
| Altura de 5,01 a 5,50 m | 1 | 0 | 40 km/h |
| Altura acima de 5,50 m | 2 | 0 | 30 km/h |
| Excesso dianteiro ou traseiro acima de 1,00 m | 1 | 0 | 50 km/h |
| Peso acima de 100,0 até 350,0 t | 1 | 0 | 40 km/h |
| Peso acima de 350,0 t | 2 | 1 | 30 km/h |
Fontes:[2]
Como funciona a escolta credenciada e a escolta da PRF?
A empresa de escolta só atua com credenciamento da PRF, publicado em portaria no Diário Oficial da União, e leva no serviço o certificado de vistoria do veículo, válido por até um ano, e a licença de motorista de escolta, válida por três anos (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, arts. 3º, 19, § 4º, 27, § 2º, 34, § 1º, e 37).[5]
O transportador entrega cópia da AET à empresa de escolta antes da viagem (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 8º, § 2º). Antes de sair, a escolta confere se a AET está válida, cobre os mesmos veículos e a mesma carga e corresponde às medidas e à tara do conjunto, e não começa enquanto houver divergência, salvo peso ou medidas menores que os autorizados (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, art. 38, incisos I e V).[1][5]
Quando a tabela pede escolta da PRF, a empresa de escolta faz a solicitação por e-mail à PRF, com requerimento assinado. A PRF tem até 2 dias úteis para analisar e emitir a GRU, e até 3 dias úteis, a partir do envio do comprovante de pagamento, para a ordem de serviço (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, arts. 46, 47 e 50, § 2º).[5]
Postes, barras de ferro, vigas e cargas parecidas com excesso dianteiro ou traseiro de até 1,00 m, protegido por placa na ponta, dispensam escolta (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 34).[1]
Em que horário a carga indivisível pode rodar?
Em rodovia federal, o horário normal é do amanhecer ao pôr do sol, inclusive sábados, domingos e feriados (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 7º). O trânsito noturno é permitido em trecho de pistas múltiplas com separação física para conjunto de até 3,20 m de largura, 30,00 m de comprimento, 4,40 m de altura e 57,0 t de PBTC (art. 7º, § 1º), respeitada a portaria anual de restrição de tráfego da PRF, inclusive em feriados prolongados e datas festivas (art. 7º, § 3º).[1]
Inversão de pista, bloqueio de acessos ou tráfego na contramão exigem plano de trafegabilidade combinado antes com a PRF (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 38), e a empresa de escolta faz contato com a PRF 2 dias úteis antes (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, art. 38, inciso VIII).[1][5]
Quanto custam a AET e a TUV?
Na AET federal, paga-se a Tarifa de Expedição (TEAET) por autorização, sem cancelamento depois de liberada (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 42). No texto da resolução, com valores da Portaria DNIT nº 933, de fevereiro de 2022, a TEAET era de R$ 74,87, ou R$ 76,93 quando a análise pede aprovação de engenheiro, corrigidos todo janeiro pelo IPCA-E em portaria publicada no DOU e no site do DNIT (art. 43).[1]
Acima de 74 t de PBTC entra a Tarifa de Utilização da Via (TUV), que dispensa a multa por excesso de peso se o conjunto segue a AET (art. 44). A TUV multiplica o excesso de peso sobre 74 t pelo IAMT, 1/80 da multa de trânsito por excesso de peso, e por um fator K que cresce com a distância, de 12,00 até 19 km a 79,20 entre 3.920 e 3.999 km (art. 45 e Anexo I).[1][2]
Além das tarifas, a resolução prevê estes custos, conforme o caso:[1]
- EVE, custeado pelo interessado no transporte, e acompanhamento técnico da travessia das pontes e viadutos (arts. 12, § 1º, e 14);[1]
- projeto técnico com ART de engenheiro mecânico a partir de 100 t, 6,00 m de largura ou 5,50 m de altura (art. 19, § 4º);[1]
- seguro de remoção da carga e de danos a terceiros acima desses limites (art. 19, § 6º);[1]
- escolta credenciada e, quando exigida, a GRU da escolta da PRF (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, art. 47);[2][5]
- reparo de danos ao patrimônio público e a terceiros causados por culpa ou dolo, dever do transportador; o dano ao patrimônio público em rodovia federal, em até 10 dias (arts. 50 e 53).[1]
O que incluir na sua solicitação
- A peça: o que é, peso em kg conforme a nota fiscal, comprimento, largura e altura.[1]
- Desenho da peça com os pontos de apoio, para o diagrama de carga exigido a partir de 100 t de PBTC, 6,00 m de largura ou 5,50 m de altura.[1]
- Endereços de origem e destino e as rodovias previstas, dizendo quais trechos são federais, estaduais, municipais ou concedidos.[1][5]
- Janela de datas e se a viagem precisa rodar à noite, em fim de semana ou em feriado.[1]
- Quem pede a AET (o transportador com RNTRC ou a sua empresa, se a carga é própria) e quem paga TEAET, TUV e escolta.[1]
- Data de embarque com folga para a AET do DNIT: até 15 dias de análise sem estudos, até 45 com EVE e mais 10 se houver vistoria de peso.[1]
- Nota fiscal com o peso real da carga, que viaja com a AET.[1][6]
- Atestado de Comprovação assinado pelo representante legal ou preposto da sua empresa, se o DNIT pedir: dimensões, peso, quantidade, origem, destino e transportadora.[1]
- Seguro de remoção da carga e de danos a terceiros quando o conjunto passa de 100 t de PBTC, 6,00 m de largura ou 5,50 m de altura.[1]
Perguntas de compradores
A AET pode ser apresentada em formato digital?
Sim. Desde a Resolução DNIT nº 1/2026, a AET vale na fiscalização em arquivo eletrônico do SIAET, nos aplicativos oficiais do Governo Federal ou impressa em papel comum, e a autenticidade pode ser conferida no SIAET ou pelo QR Code do documento (Resolução DNIT nº 11/2022, arts. 23-B e 23-C).[1]
O que acontece se a carga viajar sem AET ou em desacordo com ela?
Com dimensões acima dos limites e sem autorização, é infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização; em desacordo com a autorização para dimensões excedentes ou com ela vencida, infração grave com multa e remoção do veículo (CTB, art. 231, incisos IV e VI). Em rodovia federal, o conjunto só segue viagem depois de regularizado (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 49, § 2º).[6][1]
O DNIT negou a AET. Dá para recorrer?
Sim. O DNIT comunica o indeferimento pelo SIAET e abre 10 dias para recurso administrativo, sem efeito suspensivo; sem recurso, a decisão fica definitiva (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 41).[1]
Fontes
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022: uso de rodovias federais por veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões (alterada pela Resolução nº 1/2026), setembro de 2022, página atualizada em 25 de março de 2026.
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Resolução nº 11/2022, anexos: fórmula da Tarifa de Utilização da Via (Anexo I) e dimensionamento da escolta (Anexos II e III), setembro de 2022.
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Autorização Especial de Trânsito (AET): limites da Resolução Contran nº 882/2021, formulários e SIAET, Sem data na página, consultada em novembro de 2026.
- Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cópia do DOU no portal do DNIT, Resolução Contran nº 994, de 15 de junho de 2023: altera a Resolução Contran nº 882/2021 (limites de pesos e dimensões), junho de 2023.
- Polícia Rodoviária Federal (PRF), Portaria Normativa PRF nº 32, de 21 de outubro de 2026: Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas (DOU de 28/10/2026), outubro de 2026.
- Câmara dos Deputados, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), norma atualizada, setembro de 1997, texto atualizado.
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