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Contratação e segurança

Transporte de carga indivisível: AET, escolta, prazos e o que o embarcador providencia

Em resumo

Carga indivisível é a peça única que, carregada, passa dos limites de peso ou dimensões do Contran. Só circula com Autorização Especial de Trânsito (AET) do órgão de cada rodovia; nas federais, o transportador pede no SIAET do DNIT, que tem até 15 dias para analisar, ou 45 com estudos de viabilidade. Largura, comprimento, altura e peso definem a escolta.

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O que é carga indivisível?

Carga indivisível é a "carga unitária que, quando carregada, apresenta peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, ou cujo transporte requeira o uso de veículos apropriados" (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 4º, inciso IV). A resolução cita como exemplos equipamentos, máquinas industriais, transformadores, reatores, pás eólicas, estruturas metálicas, silos e máquinas de construção e de terraplanagem. Veja também locação de munck e guindaste.[1]

Os limites são os da Resolução Contran nº 882/2021. Pelo resumo do DNIT, são 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, de 19,30 m a 19,80 m de comprimento nas combinações de carga e 57 t de peso. A Resolução Contran nº 994/2023 admite 2,80 m de largura para tratores que puxam maquinaria ou fazem trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação, e para guindastes.[3][4]

Carga que pode ser dividida fica fora dessa regra: o conjunto com AET só circula vazio ou com carga indivisível, com exceções como partes e acessórios da própria carga (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 5º, § 14). Duas ou mais peças indivisíveis no mesmo veículo são permitidas se, entre outras condições, não criarem novos excessos de largura, comprimento ou altura e o PBTC não passar de 74,0 t (art. 23).[1]

Quem emite a AET em rodovia federal, estadual ou municipal?

Emite o órgão rodoviário com circunscrição sobre a via. Nas rodovias federais, inclusive as concedidas, a AET é do DNIT e trata só do uso dessas rodovias (Resolução DNIT nº 11/2022, arts. 1º e 2º). Nas estaduais e municipais, a AET é dos órgãos executivos rodoviários dos estados e dos municípios (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, art. 4º, inciso I), que fixam os requisitos técnicos para circular nas suas vias (CTB, art. 21, inciso XIV); o trecho em rodovia estadual ou municipal depende, portanto, da autorização do órgão daquela via.[1][5][6]

Nas rodovias federais, o pedido é feito pela internet, no SIAET (siaet.dnit.gov.br), com formulário próprio para carga excedente com ou sem escolta.[3]

Quem pede a AET: o transportador ou o embarcador?

Pede o transportador, pessoa física ou jurídica inscrita na Receita Federal e no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da ANTT, ou seu representante formalmente constituído (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 18). A empresa que leva carga própria em veículo de categoria particular entra como Transportador de Carga Própria (TCP) e não informa número do RNTRC no pedido (art. 18, § 1º, e art. 19, inciso II).[1]

O pedido traz os veículos, o peso e as dimensões do conjunto, e o transportador declara, sob as penas da lei, que as informações são verdadeiras (art. 19 e § 1º). O documento fiscal, com o peso bruto declarado da carga, viaja junto com a AET (art. 49, § 3º).[1]

O embarcador entra em três pontos. O DNIT pode pedir ao transportador, a qualquer tempo, um Atestado de Comprovação com dimensões, peso, quantidade, origem, destino e transportadora, fornecido pelo contratante do transporte e assinado pelo seu representante legal ou preposto (art. 19, § 9º). Pelo CTB, o embarcador responde pela multa de excesso de peso quando é o único remetente e o peso da nota fiscal é menor que o aferido (art. 257, § 4º), e responde junto com o transportador quando o peso declarado já passa do limite legal (art. 257, § 6º).[1][6]

Quanto tempo demora e quanto tempo vale a AET do DNIT?

O DNIT tem até 15 dias para analisar o pedido, ou 45 com estudos de viabilidade, e a AET vale 90 dias por viagem ou até 1 ano por período, conforme o conjunto. Os prazos abaixo são da Resolução DNIT nº 11/2022 e valem nas rodovias federais; nas estaduais e municipais valem as regras de cada órgão.[1]

Quanto tempo demora e quanto tempo vale a AET do DNIT?
CasoRegraBase
AET por períodoAté 1 ano, do amanhecer ao pôr do sol, para conjunto de até 30,00 m de comprimento, 3,20 m de largura, 4,40 m de altura e 57,0 t de PBTCArt. 22
AET por viagem90 dias corridos para uma viagem com percurso definido e retorno vazio, prorrogável por até igual período com justificativaArt. 21
Análise sem estudosAté 15 dias, inclusive com consulta de viabilidadeArt. 20, I
Análise com estudo estrutural ou geométricoAté 45 dias quando há EVE, EVG ou exame do setor de estruturasArt. 20, II
Vistoria de pesoMais 10 diasArt. 20, § 2º
Silêncio do DNIT depois do prazoAprovação tácitaArt. 20, § 3º
Consulta de viabilidadeAcima de 4,50 m de largura, 5,30 m de altura, 30,00 m de comprimento ou 100,0 t de PBTC; resposta em até 3 dias úteis da superintendência regional e 5 da concessionáriaArts. 24, 25 e 27
Projeto técnico com ART de engenheiro mecânicoPBTC a partir de 100 t, largura a partir de 6,00 m ou altura a partir de 5,50 mArt. 19, § 4º
Estudo de Viabilidade Estrutural (EVE)PBT do reboque a partir de 288,0 t: estudo das pontes, viadutos e outras obras de arte do itinerário, por engenheiro civil, pago pelo interessado no transporteArts. 12 e 13

Fontes:[1]

Quando o transporte precisa de escolta e quantos carros?

Em pista simples de rodovia federal, a escolta passa a ser exigida acima de 3,20 m de largura, 30,00 m de comprimento, 5,00 m de altura, 1,00 m de excesso dianteiro ou traseiro ou 100,0 t de peso, e a da PRF entra acima de 5,00 m de largura, 55,00 m de comprimento ou 350,0 t de peso. A escolta é feita pela PRF ou por empresa credenciada pela PRF (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 4º, incisos IX e X), e o Anexo II da resolução define os carros por conjunto; a pista dupla tem colunas próprias no mesmo anexo.[1][2]

Quando o transporte precisa de escolta e quantos carros?
Medida do conjuntoEscolta credenciadaEscolta da PRFVelocidade máxima
Largura até 3,20 m0060 km/h
Largura de 3,21 a 3,80 m1050 km/h
Largura de 3,81 a 5,00 m2050 km/h
Largura de 5,01 a 5,50 m1140 km/h
Largura acima de 5,50 m2140 km/h
Comprimento de 30,01 a 35,00 m1050 km/h
Comprimento de 35,01 a 55,00 m2050 km/h
Comprimento acima de 55,00 m2140 km/h
Altura de 5,01 a 5,50 m1040 km/h
Altura acima de 5,50 m2030 km/h
Excesso dianteiro ou traseiro acima de 1,00 m1050 km/h
Peso acima de 100,0 até 350,0 t1040 km/h
Peso acima de 350,0 t2130 km/h

Fontes:[2]

Como funciona a escolta credenciada e a escolta da PRF?

A empresa de escolta só atua com credenciamento da PRF, publicado em portaria no Diário Oficial da União, e leva no serviço o certificado de vistoria do veículo, válido por até um ano, e a licença de motorista de escolta, válida por três anos (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, arts. 3º, 19, § 4º, 27, § 2º, 34, § 1º, e 37).[5]

O transportador entrega cópia da AET à empresa de escolta antes da viagem (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 8º, § 2º). Antes de sair, a escolta confere se a AET está válida, cobre os mesmos veículos e a mesma carga e corresponde às medidas e à tara do conjunto, e não começa enquanto houver divergência, salvo peso ou medidas menores que os autorizados (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, art. 38, incisos I e V).[1][5]

Quando a tabela pede escolta da PRF, a empresa de escolta faz a solicitação por e-mail à PRF, com requerimento assinado. A PRF tem até 2 dias úteis para analisar e emitir a GRU, e até 3 dias úteis, a partir do envio do comprovante de pagamento, para a ordem de serviço (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, arts. 46, 47 e 50, § 2º).[5]

Postes, barras de ferro, vigas e cargas parecidas com excesso dianteiro ou traseiro de até 1,00 m, protegido por placa na ponta, dispensam escolta (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 34).[1]

Em que horário a carga indivisível pode rodar?

Em rodovia federal, o horário normal é do amanhecer ao pôr do sol, inclusive sábados, domingos e feriados (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 7º). O trânsito noturno é permitido em trecho de pistas múltiplas com separação física para conjunto de até 3,20 m de largura, 30,00 m de comprimento, 4,40 m de altura e 57,0 t de PBTC (art. 7º, § 1º), respeitada a portaria anual de restrição de tráfego da PRF, inclusive em feriados prolongados e datas festivas (art. 7º, § 3º).[1]

Inversão de pista, bloqueio de acessos ou tráfego na contramão exigem plano de trafegabilidade combinado antes com a PRF (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 38), e a empresa de escolta faz contato com a PRF 2 dias úteis antes (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, art. 38, inciso VIII).[1][5]

Quanto custam a AET e a TUV?

Na AET federal, paga-se a Tarifa de Expedição (TEAET) por autorização, sem cancelamento depois de liberada (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 42). No texto da resolução, com valores da Portaria DNIT nº 933, de fevereiro de 2022, a TEAET era de R$ 74,87, ou R$ 76,93 quando a análise pede aprovação de engenheiro, corrigidos todo janeiro pelo IPCA-E em portaria publicada no DOU e no site do DNIT (art. 43).[1]

Acima de 74 t de PBTC entra a Tarifa de Utilização da Via (TUV), que dispensa a multa por excesso de peso se o conjunto segue a AET (art. 44). A TUV multiplica o excesso de peso sobre 74 t pelo IAMT, 1/80 da multa de trânsito por excesso de peso, e por um fator K que cresce com a distância, de 12,00 até 19 km a 79,20 entre 3.920 e 3.999 km (art. 45 e Anexo I).[1][2]

Além das tarifas, a resolução prevê estes custos, conforme o caso:[1]

  • EVE, custeado pelo interessado no transporte, e acompanhamento técnico da travessia das pontes e viadutos (arts. 12, § 1º, e 14);[1]
  • projeto técnico com ART de engenheiro mecânico a partir de 100 t, 6,00 m de largura ou 5,50 m de altura (art. 19, § 4º);[1]
  • seguro de remoção da carga e de danos a terceiros acima desses limites (art. 19, § 6º);[1]
  • escolta credenciada e, quando exigida, a GRU da escolta da PRF (Portaria Normativa PRF nº 32/2026, Anexo, art. 47);[2][5]
  • reparo de danos ao patrimônio público e a terceiros causados por culpa ou dolo, dever do transportador; o dano ao patrimônio público em rodovia federal, em até 10 dias (arts. 50 e 53).[1]

O que incluir na sua solicitação

  • A peça: o que é, peso em kg conforme a nota fiscal, comprimento, largura e altura.[1]
  • Desenho da peça com os pontos de apoio, para o diagrama de carga exigido a partir de 100 t de PBTC, 6,00 m de largura ou 5,50 m de altura.[1]
  • Endereços de origem e destino e as rodovias previstas, dizendo quais trechos são federais, estaduais, municipais ou concedidos.[1][5]
  • Janela de datas e se a viagem precisa rodar à noite, em fim de semana ou em feriado.[1]
  • Quem pede a AET (o transportador com RNTRC ou a sua empresa, se a carga é própria) e quem paga TEAET, TUV e escolta.[1]
  • Data de embarque com folga para a AET do DNIT: até 15 dias de análise sem estudos, até 45 com EVE e mais 10 se houver vistoria de peso.[1]
  • Nota fiscal com o peso real da carga, que viaja com a AET.[1][6]
  • Atestado de Comprovação assinado pelo representante legal ou preposto da sua empresa, se o DNIT pedir: dimensões, peso, quantidade, origem, destino e transportadora.[1]
  • Seguro de remoção da carga e de danos a terceiros quando o conjunto passa de 100 t de PBTC, 6,00 m de largura ou 5,50 m de altura.[1]

Perguntas de compradores

A AET pode ser apresentada em formato digital?

Sim. Desde a Resolução DNIT nº 1/2026, a AET vale na fiscalização em arquivo eletrônico do SIAET, nos aplicativos oficiais do Governo Federal ou impressa em papel comum, e a autenticidade pode ser conferida no SIAET ou pelo QR Code do documento (Resolução DNIT nº 11/2022, arts. 23-B e 23-C).[1]

O que acontece se a carga viajar sem AET ou em desacordo com ela?

Com dimensões acima dos limites e sem autorização, é infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização; em desacordo com a autorização para dimensões excedentes ou com ela vencida, infração grave com multa e remoção do veículo (CTB, art. 231, incisos IV e VI). Em rodovia federal, o conjunto só segue viagem depois de regularizado (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 49, § 2º).[6][1]

O DNIT negou a AET. Dá para recorrer?

Sim. O DNIT comunica o indeferimento pelo SIAET e abre 10 dias para recurso administrativo, sem efeito suspensivo; sem recurso, a decisão fica definitiva (Resolução DNIT nº 11/2022, art. 41).[1]

Fontes

  1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022: uso de rodovias federais por veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões (alterada pela Resolução nº 1/2026), setembro de 2022, página atualizada em 25 de março de 2026.
  2. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Resolução nº 11/2022, anexos: fórmula da Tarifa de Utilização da Via (Anexo I) e dimensionamento da escolta (Anexos II e III), setembro de 2022.
  3. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Autorização Especial de Trânsito (AET): limites da Resolução Contran nº 882/2021, formulários e SIAET, Sem data na página, consultada em novembro de 2026.
  4. Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cópia do DOU no portal do DNIT, Resolução Contran nº 994, de 15 de junho de 2023: altera a Resolução Contran nº 882/2021 (limites de pesos e dimensões), junho de 2023.
  5. Polícia Rodoviária Federal (PRF), Portaria Normativa PRF nº 32, de 21 de outubro de 2026: Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas (DOU de 28/10/2026), outubro de 2026.
  6. Câmara dos Deputados, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), norma atualizada, setembro de 1997, texto atualizado.

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