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Plano de rigging: quando a NR exige, quem assina e o que o plano de içamento deve conter

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Em resumo

A NR-18 exige expressamente o plano de rigging, que chama de plano de carga: em obra, todo equipamento de guindar opera com plano elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado no PGR, com ART quando é serviço de engenharia; o içamento não rotineiro exige análise de risco específica e permissão de trabalho. NR-11, NR-12 e NR-18 não fixam tonelagem mínima.

O que é um plano de rigging?

Plano de rigging é o planejamento formal de um içamento: o Anexo XII da NR-12 o define como o "planejamento formalizado de uma movimentação com guindaste móvel ou fixo" que indica, "por meio do estudo da carga a ser içada, das máquinas disponíveis, dos acessórios, condições do solo e ação do vento", as melhores soluções para içar com segurança.[2]

As NRs usam três nomes: plano de movimentação de carga ou plano de rigging (NR-12, Anexo XII), plano de carga (NR-18, item 18.10.1.16) e plano de içamento, que o operador de guindaste em obra aprende a ler (NR-18, Anexo I, item 2.1, alínea d).[2][1]

Qual NR exige plano de rigging?

Entre a NR-11, a NR-12 e a NR-18, só a NR-18 exige plano de carga para todo equipamento de guindar, e só na construção; a NR-12 exige planejamento formal para içar pessoas em cesto suspenso. Em qualquer setor, quando a contratada atua nas dependências da contratante, o PGR da contratante deve incluir as medidas de prevenção para a contratada ou usar o programa dela (NR-01, item 1.5.8.1).[1][2][3][4]

Qual NR exige plano de rigging?
NormaOnde valeO que diz sobre o plano
NR-18Construção (seção F da CNAE), demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios e manutenção de obras de urbanização (item 18.2.1)Gruas, guindastes, pórticos, pontes rolantes e similares operam conforme o fabricante e com plano de carga elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado no PGR (itens 18.10.1.15 e 18.10.1.16)
NR-12, Anexo XIITodas as atividades econômicas (item 12.1.1); o anexo trata da elevação de pessoasDefine plano de rigging e rigger; para cesto suspenso, exige planejamento formal com plano de movimentação de pessoas e permissão de trabalho (item 4.7)
NR-11Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiaisO texto da NR-11 não menciona plano de carga; trata da carga máxima indicada, da inspeção de cabos, correntes e ganchos e do operador (itens 11.1.3 a 11.1.6)
NR-22MineraçãoExigia plano de carga de profissional legalmente habilitado (item 22.11.1.1.1); a Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, excluiu o item, e a norma agora remete à NR-11 (item 22.11.1.1)

Fontes:[1][2][3][5][6]

A partir de quantas toneladas o plano de rigging é obrigatório?

Não existe peso mínimo: a NR-11, a NR-12 e a NR-18 não fixam tonelagem para o plano. Na NR-18, o que obriga ao plano de carga é usar equipamento de guindar na construção, qualquer que seja o peso (item 18.10.1.16).[1][3][2]

Para a análise de risco, a NR-18 separa a movimentação rotineira da não rotineira. Toda movimentação de carga tem análise de risco, que pode estar no procedimento operacional quando é rotineira (item 18.10.1.18); a não rotineira exige "análise de risco específica", com a "respectiva permissão de trabalho" (item 18.10.1.19).[1]

A NR-18 não define rotineira; a NR-35, no trabalho em altura, chama assim as "atividades habituais, independente da frequência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa" (glossário).[7]

Um fornecedor de software recomenda o plano também para cargas acima de 90% da capacidade do guindaste ou de 10 toneladas, entre outros casos. É a recomendação de uma empresa: a NR-11, a NR-12 e a NR-18 não fixam esses números.[11][1][3][2]

Quem pode fazer e assinar o plano de rigging?

Na construção, o plano de carga é "elaborado por profissional legalmente habilitado" (NR-18, item 18.10.1.16), que a NR-18 define como "trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe" (glossário).[1]

Contratado como serviço de engenharia, o plano fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), porque a Lei nº 6.496/1977 sujeita a ela todo contrato de "prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia" (art. 1º). A ART "define para os efeitos legais os responsáveis técnicos" e é efetuada no CREA pelo profissional ou pela empresa (art. 2º e § 1º).[8]

No Anexo XII da NR-12, o rigger é o profissional de movimentação de carga "responsável pelo planejamento e elaboração do plano de movimentação de cargas"; pelo item 12.16.3, a capacitação dele ocorre antes de assumir a função e é supervisionada por profissional legalmente habilitado.[2]

O que o plano de carga da NR-18 precisa conter?

Pelo item 18.10.1.17 da NR-18, o plano de carga é feito para cada equipamento, não para cada içamento, e traz os dados abaixo; para grua, acrescenta alturas, lança, capacidades e a planilha de esforços na base e nas ancoragens (item 18.10.1.17.1).[1]

O que o plano de carga da NR-18 precisa conter?
AlíneaO que o plano de carga deve trazer
aEndereço do local onde o equipamento fica instalado e duração prevista do uso
bRazão social, endereço e CNPJ do fabricante, importador, locador ou proprietário e do responsável pela montagem, desmontagem e manutenção
cTipo, modelo, ano de fabricação, capacidade, dimensões e demais dados técnicos
dCroqui ou planta baixa com a área coberta pela operação, as possíveis interferências dentro e fora da obra e os principais pontos de carga e descarga
eIsolamento das áreas sob carga suspensa e das áreas vizinhas sujeitas a queda de materiais
fDispositivos e acessórios de içamento de cada operação, como ganchos, lingas, calços, balancins, manilhas e roldanas auxiliares
gProcedimentos especiais na movimentação de peças de grande porte: preparação da área, velocidades e percursos, sequência, uso conjunto de mais de um equipamento de guindar, ensaios ou treinamentos e qualquer outra situação singular de alto risco
hLista de verificação do equipamento e dos acessórios, emitida pelo fabricante, locador ou profissional legalmente habilitado
iLista de verificação da plataforma de carga e descarga, emitida por profissional legalmente habilitado
jMedidas complementares quando outro equipamento de guindar no local puder interferir nos movimentos

Fontes:[1]

Como fazer um plano de rigging?

Na prática, o plano de rigging compara o peso total do içamento com a capacidade nominal do guindaste no raio de operação, a mesma conta que a NR-12 põe no formulário de planejamento e autorização de içamento de cesto suspenso, no fim do Anexo XII.[2][9][10]

Uma locadora de guindastes descreve oito etapas: medidas da carga; riscos e interferências; amarração, eslingas, ângulos e tensões; raio, lança e capacidade do guindaste; sequência, posições e função de cada envolvido; desenhos técnicos; ART do engenheiro; e assinatura de todos os envolvidos.[9]

Quanto ao vento, em guindastes a NR-18 exige anemômetro na cabine e proíbe operar em clima adverso, mas não fixa velocidade: manda seguir o fabricante (itens 18.10.1.16, 18.10.1.26 e 18.10.1.29); em gruas, vento acima de 42 km/h exige análise de risco específica e permissão de trabalho, e acima de 72 km/h a operação é proibida (item 18.10.1.34).[1]

O que muda quando o içamento é de pessoas?

Pela NR-12, cesto suspenso só é admitido sem possibilidade de contato ou proximidade com redes energizadas e quando plataforma de trabalho aéreo, cesta aérea ou cesto acoplado forem tecnicamente inviáveis ou de maior risco; isso é comprovado por laudo técnico, e o uso é precedido de análise de risco de profissional legalmente habilitado, com ART (Anexo XII, itens 4.1 e 4.2).[2]

O peso total içado, com moitão, cabos, caçamba, trabalhadores, ferramentas e material, não pode passar de 50% da capacidade nominal do equipamento de guindar (item 4.6), e o equipamento deve alertar o operador com vento de 35 km/h ou mais (item 4.26, alínea a).[2]

O uso do cesto fica sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, com supervisão da operação por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho e presença de profissional capacitado em movimentação de carga do planejamento à conclusão (itens 4.8 a 4.10).[2]

O planejamento formal do cesto suspenso tem cinco etapas (item 4.7):[2]

  • análise de risco;[2]
  • especificação dos materiais e ferramentas;[2]
  • plano de movimentação de pessoas;[2]
  • procedimentos operacionais e de emergência;[2]
  • permissão de trabalho para movimentação de pessoas.[2]

O que a contratante deve entregar e guardar?

Pela NR-01, a contratante informa à contratada os riscos sob sua responsabilidade que possam afetar o serviço e coordena as medidas para os riscos da interação entre as atividades (itens 1.5.8.2 e 1.5.8.4).[4]

O peso da carga tem de ser conhecido: na construção, a NR-18 proíbe movimentar carga com peso desconhecido (item 18.10.1.29, alínea c). A contratada, por sua vez, entrega o inventário de riscos das suas atividades, que entra no PGR do canteiro (item 18.4.4).[1]

No canteiro ficam disponíveis, quando aplicáveis, o plano de cargas, os registros de manutenção e inspeção com os termos de entrega técnica e liberação para uso, os comprovantes de capacitação, as listas de verificação e o laudo de aterramento atualizado semestralmente, entre outros documentos (NR-18, item 18.10.1.23).[1]

Os documentos do PGR são datados e assinados e ficam disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho (NR-01, itens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1).[4]

A NR-18 não fixa prazo de guarda do plano de carga. Para o cesto suspenso, a NR-12 manda arquivar toda a documentação do anexo por no mínimo 5 anos (Anexo XII, item 6).[1][2]

O que incluir na sua solicitação

  1. Local e tipo de içamento: obra de construção (NR-18) ou planta em operação, rotineiro ou não rotineiro (este com análise de risco específica e permissão de trabalho).[1]
  2. Peso da carga, dimensões, centro de gravidade e olhais de içamento, informando quem responde pelo projeto dos olhais.[1][10][12]
  3. Croqui do local com área de operação, interferências dentro e fora do terreno (redes elétricas, tubulações enterradas, outros guindastes) e pontos de carga e descarga.[1][12]
  4. Solo onde o guindaste vai patolar (terreno, pavimento, laje ou outra estrutura) e quem responde pela resistência dele.[1][12]
  5. Plano elaborado por profissional legalmente habilitado, com número de registro no conselho e, quando for serviço de engenharia, a ART do plano no CREA.[1][8]
  6. Escopo do plano conforme o item 18.10.1.17 da NR-18 (croqui, isolamento, acessórios, procedimentos especiais, listas de verificação) e, com pessoas no cesto, o planejamento do Anexo XII da NR-12.[1][2]
  7. Data e janela de trabalho, limite de vento do fabricante do equipamento e o que fazer se o clima não permitir o içamento.[1]
  8. Cópias para o canteiro: plano de carga, termos de entrega técnica, comprovantes de capacitação e listas de verificação.[1]

Perguntas de compradores

O que as NRs dizem sobre plano de carga para munck e ponte rolante?

Na construção, a NR-18 aplica o plano de carga a gruas, guindastes, pórticos, pontes rolantes e similares (itens 18.10.1.15 e 18.10.1.16): a ponte rolante é citada pelo nome, o munck não. O glossário da NR-18 define equipamento de guindar como o "utilizado no transporte vertical de materiais (grua, guincho, guindaste e outros)". Fora da construção, a NR-11 e a NR-12 não exigem plano de carga; o içamento entra no gerenciamento de riscos do PGR (NR-01, item 1.5.3.1).[1][3][2][4]

O plano de carga tem validade?

A NR-18 não fixa validade. O plano é feito para cada equipamento e informa o endereço e a duração prevista do uso (item 18.10.1.17, alínea a); ele é contemplado no PGR, que deve estar atualizado conforme a etapa da obra (itens 18.10.1.16 e 18.4.3.1). Outro equipamento pede outro plano.[1]

O que acontece se o plano não tiver ART?

Pela Lei nº 6.496/1977, a falta da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa da alínea a do art. 73 da Lei nº 5.194/1966 e às demais cominações legais (art. 3º). Para a contratante, a ART é o documento que define para os efeitos legais quem é o responsável técnico pelo plano (art. 2º).[8]

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Fontes

  1. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-18: segurança e saúde no trabalho na indústria da construção (redação da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, última alteração pela Portaria MTE nº 836/2026), maio de 2026.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, com o Anexo XII (texto vigente, última alteração pela Portaria MTE nº 344/2024), março de 2024.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-11: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (texto vigente, última alteração pela Portaria MTPS nº 505/2016), abril de 2016.
  4. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-01: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (texto vigente, última alteração pela Portaria MTE nº 765/2025), maio de 2025.
  5. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-22: segurança e saúde ocupacional na mineração (texto vigente, com as alterações da Portaria MTE nº 105/2026 e última alteração pela Portaria MTE nº 261/2026), fevereiro de 2026.
  6. Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026: altera itens da NR-22 (DOU de 30/01/2026), janeiro de 2026.
  7. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-35: trabalho em altura (texto vigente, última alteração pela Portaria MTE nº 1.259/2026), julho de 2026.
  8. Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
  9. Gigantão Locadora, Etapas do Plano de Rigging, abril de 2024.
  10. Empilhatec, Plano de Rigging: o que é, quando utilizar e por que ele é essencial em operações de içamento, abril de 2026.
  11. Produttivo, Plano de rigging: o que é e quando é obrigatório?, maio de 2024, atualizado em setembro de 2026.
  12. Mammoet, Termos e Condições Gerais: Equipamento com Operador e Manutenção (Brasil, Rev. 4), junho de 2019.