Aluguel de retroescavadeira: quanto custa a hora, como o horímetro conta e o que o contrato deve prever
Em resumo
Em quatro pregões municipais, a hora de retroescavadeira com operador e combustível saiu de R$ 140,00 (Jaraguá do Sul, SC, dezembro de 2025) a R$ 214,00 (Guaratinga, BA, outubro de 2026). No SINAPI de setembro de 2026, em São Paulo, a hora produtiva de 88 HP custa R$ 169,23, sem desoneração e sem BDI. Combine hora parada e deslocamento.
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Quanto custa a hora de retroescavadeira com operador?
A hora de retroescavadeira com operador e combustível por conta da empresa contratada saiu entre R$ 140,00, em Jaraguá do Sul (SC), em dezembro de 2025, e R$ 214,00, em Guaratinga (BA), em outubro de 2026, nos quatro pregões municipais abaixo, publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas. O estimado é o valor que a prefeitura pôs no edital; o homologado é o preço registrado do vencedor, em R$ por hora. Para contratar o serviço, veja locação de máquinas.[2][3][4][5]
| Município (homologação) | Máquina pedida | Estimado | Homologado | Horas previstas |
|---|---|---|---|---|
| Jaraguá do Sul, SC (dezembro de 2025) | Retroescavadeira 4x4 com lança normal e rastreamento por GPS | 252,67 | 140,00 e 140,99 (itens 26 e 27) | 1.560 por item |
| Carlos Barbosa, RS (julho de 2026) | Tração 4x4, peso operacional mínimo de 6.000 kg, escavação de no mínimo 4 m, fabricação a partir de 2016 | 263,33 | 175,68 | 2.000 |
| São Vicente do Sul, RS (agosto de 2026) | Tração 4x4, cabine fechada com ROPS/FOPS, potência mínima de 85 hp, fabricação a partir de 2020 | 202,00 | 178,40 | 1.500 |
| Guaratinga, BA (outubro de 2026) | Tração 4x4, 75 HP, caçamba de 0,26 m³, escavação de 4,37 m, até 5 anos de fabricação | 308,00 | 214,00 | 2.000 |
Quanto custa a hora de retroescavadeira no SINAPI?
No SINAPI de setembro de 2026, sem desoneração e sem BDI, a hora produtiva de retroescavadeira com operador vai de R$ 131,26 em Goiás, no modelo de 72 HP, a R$ 174,56 na Bahia, no de 88 HP, entre os estados da tabela. O SINAPI, sistema de custos da construção mantido pela Caixa, separa a hora produtiva (CHP) da improdutiva (CHI) e tem três modelos, com peso operacional mínimo de 6.570 a 7.140 kg; os valores estão em R$ por hora.[1]
| Estado | CHP 79 HP, 4x2 (5680) | CHP 72 HP, 4x4 (5875) | CHP 88 HP, 4x4 (5678) | CHI 88 HP, 4x4 (5679) |
|---|---|---|---|---|
| SP | 156,28 | 156,78 | 169,23 | 80,80 |
| RJ | 149,48 | 149,45 | 162,21 | 73,40 |
| MG | 146,72 | 147,02 | 159,04 | 74,32 |
| PR | 146,93 | 147,49 | 159,53 | 73,79 |
| SC | 145,45 | 145,60 | 157,95 | 71,44 |
| RS | 141,55 | 141,84 | 154,34 | 66,32 |
| BA | 160,99 | 160,80 | 174,56 | 79,35 |
| GO | 131,35 | 131,26 | 143,14 | 60,64 |
Fontes:[1]
O que entra no custo da hora de retroescavadeira?
Na retroescavadeira de 88 HP, a hora produtiva de São Paulo, R$ 169,23 sem desoneração, soma cinco parcelas do relatório analítico do SINAPI de setembro de 2026: depreciação (R$ 26,12), juros (R$ 6,90), manutenção (R$ 32,65), materiais na operação (R$ 55,78) e operador de escavadeira com encargos complementares (R$ 47,78).[1]
Os materiais na operação são o diesel: 8,53 litros por hora, a R$ 6,54 o litro em São Paulo em setembro de 2026. O modelo de 79 HP, 4x2, considera 7,66 litros por hora, e o de 72 HP, 4x4, 6,98 litros.[1]
A hora improdutiva da mesma máquina em São Paulo, R$ 80,80 em setembro de 2026 sem desoneração, tem só depreciação, juros e operador, sem manutenção e sem diesel, e fica em 48% da produtiva. Se um orçamento cobrar a hora parada pelo mesmo valor da hora trabalhada, pergunte por quê.[1]
A depreciação e os juros são calculados sobre o preço de aquisição da retroescavadeira, que o SINAPI fixa em R$ 466.463,38 em São Paulo em setembro de 2026 (insumo 36531). Nenhuma das cinco parcelas inclui levar a máquina até a obra.[1]
São custos de referência de orçamento público, sem lucro. Pelo Decreto nº 7.983/2013, o BDI é somado ao custo para formar o preço de referência (arts. 2º e 9º), e as obras de infraestrutura de transportes usam outro sistema, o SICRO, do DNIT (art. 4º).[6]
Como o horímetro conta as horas da retroescavadeira?
Na prática, o horímetro marca as horas e o contrato diz quais delas se pagam. Em Carlos Barbosa (RS), o edital de 2026 conta o tempo de serviço pelo que marcar o horímetro da máquina no local do serviço e não computa o deslocamento, que corre por conta do prestador (itens 1.12 e 1.16); ao final de cada serviço, a empresa emite recibo numerado com o serviço, o local, as horas, o operador e a assinatura do responsável da prefeitura (item 1.19).[3]
Em São Vicente do Sul (RS), o pagamento sai da leitura inicial e final do horímetro, que deve refletir as horas efetivamente executadas, sem o tempo de deslocamento até o local do serviço e de volta (termo de referência, item 3.4, V).[4]
Em Guaratinga (BA), paga-se a hora produtiva, de trabalho efetivo, com contratação mínima de 10 horas, e o transporte da máquina até os locais de serviço, num raio de até 50 km da sede do município, fica com a empresa contratada.[5]
Em Jaraguá do Sul (SC), a medição sai de fichas de controle com a identificação da máquina, o operador, a data, o local, os horários de início e fim e o serviço executado, assinadas pelo operador e pelo responsável da prefeitura, e a máquina precisa de rastreamento por GPS com senha de acesso para os gestores.[2]
O que o contrato de aluguel de retroescavadeira deve prever?
Na prática, além do preço da hora, o contrato deve prever o que acontece quando a máquina quebra, quanto tempo ela tem para chegar, quem responde por danos, a idade da máquina e a hora parada. Os pregões de 2026 tratam esses pontos assim:[3][4][5]
- Quebra: em Carlos Barbosa, se a máquina parar por problema mecânico, a empresa providencia outra para continuar o serviço (item 1.18); em São Vicente do Sul, a contratada corrige falhas e defeitos sem ônus, com mão de obra, peças e deslocamentos (item 3.2, VII).[3][4]
- Prazo para chegar: São Vicente do Sul dá até 5 dias depois da nota de empenho ou da ordem de início de cada serviço para a máquina estar no local indicado, prorrogáveis por igual período com justificativa por escrito (item 3.4, VII).[4]
- Danos e multas: em Carlos Barbosa, os danos causados pela operação da máquina, como acidentes de trânsito, danos materiais e pessoais e multas, ficam com a empresa contratada (item 1.14).[3]
- Idade da máquina: fabricação a partir de 2016 em Carlos Barbosa, a partir de 2020 em São Vicente do Sul e até 5 anos em Guaratinga. São Vicente do Sul justificou a exigência pelas paradas para conserto das máquinas mais antigas da própria frota.[3][4][5]
- Hora parada: os editais de Carlos Barbosa, São Vicente do Sul e Guaratinga têm um único preço de hora, medido pelo horímetro ou pelo trabalho efetivo, e nenhum preço para a máquina à disposição.[3][4][5]
O que a NR-18 e a NR-12 exigem da retroescavadeira na obra?
Pela NR-18, a máquina autopropelida com massa (tara) acima de 4.500 kg "deve possuir cabine climatizada" e proteção contra queda e projeção de objetos, raios solares e intempéries (item 18.10.1.13, na redação da Portaria MTE nº 203/2026). As três retroescavadeiras do SINAPI têm peso operacional mínimo de 6.570 a 7.140 kg, por isso peça a tara documentada da máquina oferecida.[7][1]
Na operação, o operador não pode se afastar da máquina em funcionamento, e quando a visão dele estiver dificultada por obstáculos é exigida a presença de um trabalhador capacitado para orientá-lo (NR-18, item 18.10.1.6, alíneas b e d).[7]
Sem operador da locadora, quem opera precisa ser trabalhador habilitado, qualificado ou capacitado e autorizado (NR-12, item 12.16.1), com capacitação compatível com a máquina (NR-18, item 18.14.2) e cartão de identificação renovado no máximo a cada ano mediante exame médico (NR-12, item 12.16.10).[8][7]
A NR-12 proíbe a locação de máquinas que não atendam ao que ela dispõe (item 12.15.2), e o item 12.18.4 aplica esse item e os de capacitação às máquinas autopropelidas fora das aplicações agroflorestais, como a retroescavadeira numa obra.[8]
O que incluir na sua solicitação
- O serviço (abrir vala, carregar ou limpar) e a profundidade máxima de escavação; os modelos do SINAPI escavam até 4,37 m ou 4,50 m.[1]
- A máquina: tração 4x4 ou 4x2, potência, capacidade das caçambas, se precisa de concha pequena, e o ano de fabricação mínimo aceito.[1][3][4]
- Com operador e combustível ou só a máquina; sem operador, o nome de quem vai operar e a capacitação dada pela sua empresa (NR-12, itens 12.16.1 e 12.16.2).[8]
- O preço da hora produtiva e, se a máquina ficar à disposição, um preço separado para a hora parada, com o CHI do SINAPI do seu estado como referência.[1]
- Como as horas serão medidas: horímetro no local do serviço, com leitura inicial e final, ou ficha diária com início e fim assinada pelos dois lados.[3][4][2]
- Se o deslocamento conta como hora e quem paga o transporte até a obra, com a distância incluída no preço.[3][4][5]
- O mínimo de horas por chamada e por mês, se houver (Guaratinga fixou 10 horas por contratação).[5]
- O prazo para a máquina chegar e o prazo para trocá-la se quebrar.[4][3]
- A cabine climatizada que a NR-18 exige da máquina com tara acima de 4.500 kg, com a tara documentada (item 18.10.1.13).[7]
Perguntas de compradores
Quanto custa a diária de uma retroescavadeira?
Os pregões de Jaraguá do Sul, Carlos Barbosa, São Vicente do Sul e Guaratinga registraram o preço por hora, não por diária. A R$ 175,68 a hora, preço homologado em Carlos Barbosa (RS) em julho de 2026 com operador e combustível, uma diária de 8 horas daria R$ 1.405,44. Antes de comparar uma diária, pergunte quantas horas ela cobre e como se cobra a hora a mais.[3]
Quanto diesel uma retroescavadeira gasta por hora?
No SINAPI, a hora produtiva da retroescavadeira de 88 HP, 4x4, considera 8,53 litros de diesel; a de 79 HP, 4x2, 7,66 litros; e a de 72 HP, 4x4, 6,98 litros. Com o diesel a R$ 6,54 o litro, valor do SINAPI para São Paulo em setembro de 2026, o combustível da máquina de 88 HP custa R$ 55,78 por hora. Na hora improdutiva, o SINAPI não conta diesel.[1]
A hora parada da retroescavadeira é cobrada?
Depende do contrato. Os pregões de Carlos Barbosa, São Vicente do Sul e Guaratinga têm um único preço de hora, medido pelo horímetro ou pelo trabalho efetivo. No SINAPI de setembro de 2026, sem desoneração, a hora improdutiva da retroescavadeira de 88 HP custa R$ 80,80 em São Paulo, contra R$ 169,23 da produtiva, porque não inclui manutenção nem diesel. Se a máquina ficar à disposição, combine esse preço por escrito.[3][4][5][1]
Fontes
- Caixa Econômica Federal, SINAPI, SINAPI, referência 09/2026: relatório de custos de composições sem desoneração, relatório analítico e relatório de preços de insumos (composições 5678, 5679, 5680 e 5875; insumos 4221 e 36531), setembro de 2026 (emitido em 9 de outubro de 2026).
- Município de Jaraguá do Sul (SC), no Portal Nacional de Contratações Públicas, Pregão eletrônico nº 161/2025: termo de referência, termo de homologação e resultado, horas-máquina com operador, combustível e rastreamento por GPS (itens 26 e 27, retroescavadeira 4x4), setembro de 2025 (homologado em 23 de dezembro de 2025; resultado no PNCP em 5 de janeiro de 2026).
- Município de Carlos Barbosa (RS), no Portal Nacional de Contratações Públicas, Pregão eletrônico nº 066/2026: edital e resultado homologado, serviço de horas-máquina de retroescavadeira, julho de 2026 (resultado de 20 de julho de 2026, homologado em 22 de julho de 2026).
- Município de São Vicente do Sul (RS), no Portal Nacional de Contratações Públicas, Pregão eletrônico nº 9/2026 (processo 257/2026): termo de referência e resultado homologado, horas de retroescavadeira com operador, combustível e manutenção, julho de 2026 (resultado de 20 de agosto de 2026).
- Município de Guaratinga (BA), no Portal Nacional de Contratações Públicas, Pregão eletrônico SRP nº 033/2026: edital e resultado homologado, locação de retroescavadeira por hora trabalhada, com operador e combustível, setembro de 2026 (resultado de 7 de outubro de 2026).
- Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 (orçamento de referência de obras e serviços de engenharia; texto atualizado, última alteração pelo Decreto nº 12.867/2026), abril de 2013.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-18: segurança e saúde no trabalho na indústria da construção (redação da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, última alteração pela Portaria MTE nº 836/2026), maio de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (texto vigente, última alteração pela Portaria MTE nº 344/2024), março de 2024.
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