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Aluguel e serviços de obra

Aluguel de retroescavadeira: quanto custa a hora, como o horímetro conta e o que o contrato deve prever

Em resumo

Em quatro pregões municipais, a hora de retroescavadeira com operador e combustível saiu de R$ 140,00 (Jaraguá do Sul, SC, dezembro de 2025) a R$ 214,00 (Guaratinga, BA, outubro de 2026). No SINAPI de setembro de 2026, em São Paulo, a hora produtiva de 88 HP custa R$ 169,23, sem desoneração e sem BDI. Combine hora parada e deslocamento.

Headcore9 min de leitura8 fontes

Quanto custa a hora de retroescavadeira com operador?

A hora de retroescavadeira com operador e combustível por conta da empresa contratada saiu entre R$ 140,00, em Jaraguá do Sul (SC), em dezembro de 2025, e R$ 214,00, em Guaratinga (BA), em outubro de 2026, nos quatro pregões municipais abaixo, publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas. O estimado é o valor que a prefeitura pôs no edital; o homologado é o preço registrado do vencedor, em R$ por hora. Para contratar o serviço, veja locação de máquinas.[2][3][4][5]

Quanto custa a hora de retroescavadeira com operador?
Município (homologação)Máquina pedidaEstimadoHomologadoHoras previstas
Jaraguá do Sul, SC (dezembro de 2025)Retroescavadeira 4x4 com lança normal e rastreamento por GPS252,67140,00 e 140,99 (itens 26 e 27)1.560 por item
Carlos Barbosa, RS (julho de 2026)Tração 4x4, peso operacional mínimo de 6.000 kg, escavação de no mínimo 4 m, fabricação a partir de 2016263,33175,682.000
São Vicente do Sul, RS (agosto de 2026)Tração 4x4, cabine fechada com ROPS/FOPS, potência mínima de 85 hp, fabricação a partir de 2020202,00178,401.500
Guaratinga, BA (outubro de 2026)Tração 4x4, 75 HP, caçamba de 0,26 m³, escavação de 4,37 m, até 5 anos de fabricação308,00214,002.000

Fontes:[2][3][4][5]

Quanto custa a hora de retroescavadeira no SINAPI?

No SINAPI de setembro de 2026, sem desoneração e sem BDI, a hora produtiva de retroescavadeira com operador vai de R$ 131,26 em Goiás, no modelo de 72 HP, a R$ 174,56 na Bahia, no de 88 HP, entre os estados da tabela. O SINAPI, sistema de custos da construção mantido pela Caixa, separa a hora produtiva (CHP) da improdutiva (CHI) e tem três modelos, com peso operacional mínimo de 6.570 a 7.140 kg; os valores estão em R$ por hora.[1]

Quanto custa a hora de retroescavadeira no SINAPI?
EstadoCHP 79 HP, 4x2 (5680)CHP 72 HP, 4x4 (5875)CHP 88 HP, 4x4 (5678)CHI 88 HP, 4x4 (5679)
SP156,28156,78169,2380,80
RJ149,48149,45162,2173,40
MG146,72147,02159,0474,32
PR146,93147,49159,5373,79
SC145,45145,60157,9571,44
RS141,55141,84154,3466,32
BA160,99160,80174,5679,35
GO131,35131,26143,1460,64

Fontes:[1]

O que entra no custo da hora de retroescavadeira?

Na retroescavadeira de 88 HP, a hora produtiva de São Paulo, R$ 169,23 sem desoneração, soma cinco parcelas do relatório analítico do SINAPI de setembro de 2026: depreciação (R$ 26,12), juros (R$ 6,90), manutenção (R$ 32,65), materiais na operação (R$ 55,78) e operador de escavadeira com encargos complementares (R$ 47,78).[1]

Os materiais na operação são o diesel: 8,53 litros por hora, a R$ 6,54 o litro em São Paulo em setembro de 2026. O modelo de 79 HP, 4x2, considera 7,66 litros por hora, e o de 72 HP, 4x4, 6,98 litros.[1]

A hora improdutiva da mesma máquina em São Paulo, R$ 80,80 em setembro de 2026 sem desoneração, tem só depreciação, juros e operador, sem manutenção e sem diesel, e fica em 48% da produtiva. Se um orçamento cobrar a hora parada pelo mesmo valor da hora trabalhada, pergunte por quê.[1]

A depreciação e os juros são calculados sobre o preço de aquisição da retroescavadeira, que o SINAPI fixa em R$ 466.463,38 em São Paulo em setembro de 2026 (insumo 36531). Nenhuma das cinco parcelas inclui levar a máquina até a obra.[1]

São custos de referência de orçamento público, sem lucro. Pelo Decreto nº 7.983/2013, o BDI é somado ao custo para formar o preço de referência (arts. 2º e 9º), e as obras de infraestrutura de transportes usam outro sistema, o SICRO, do DNIT (art. 4º).[6]

Como o horímetro conta as horas da retroescavadeira?

Na prática, o horímetro marca as horas e o contrato diz quais delas se pagam. Em Carlos Barbosa (RS), o edital de 2026 conta o tempo de serviço pelo que marcar o horímetro da máquina no local do serviço e não computa o deslocamento, que corre por conta do prestador (itens 1.12 e 1.16); ao final de cada serviço, a empresa emite recibo numerado com o serviço, o local, as horas, o operador e a assinatura do responsável da prefeitura (item 1.19).[3]

Em São Vicente do Sul (RS), o pagamento sai da leitura inicial e final do horímetro, que deve refletir as horas efetivamente executadas, sem o tempo de deslocamento até o local do serviço e de volta (termo de referência, item 3.4, V).[4]

Em Guaratinga (BA), paga-se a hora produtiva, de trabalho efetivo, com contratação mínima de 10 horas, e o transporte da máquina até os locais de serviço, num raio de até 50 km da sede do município, fica com a empresa contratada.[5]

Em Jaraguá do Sul (SC), a medição sai de fichas de controle com a identificação da máquina, o operador, a data, o local, os horários de início e fim e o serviço executado, assinadas pelo operador e pelo responsável da prefeitura, e a máquina precisa de rastreamento por GPS com senha de acesso para os gestores.[2]

O que o contrato de aluguel de retroescavadeira deve prever?

Na prática, além do preço da hora, o contrato deve prever o que acontece quando a máquina quebra, quanto tempo ela tem para chegar, quem responde por danos, a idade da máquina e a hora parada. Os pregões de 2026 tratam esses pontos assim:[3][4][5]

  • Quebra: em Carlos Barbosa, se a máquina parar por problema mecânico, a empresa providencia outra para continuar o serviço (item 1.18); em São Vicente do Sul, a contratada corrige falhas e defeitos sem ônus, com mão de obra, peças e deslocamentos (item 3.2, VII).[3][4]
  • Prazo para chegar: São Vicente do Sul dá até 5 dias depois da nota de empenho ou da ordem de início de cada serviço para a máquina estar no local indicado, prorrogáveis por igual período com justificativa por escrito (item 3.4, VII).[4]
  • Danos e multas: em Carlos Barbosa, os danos causados pela operação da máquina, como acidentes de trânsito, danos materiais e pessoais e multas, ficam com a empresa contratada (item 1.14).[3]
  • Idade da máquina: fabricação a partir de 2016 em Carlos Barbosa, a partir de 2020 em São Vicente do Sul e até 5 anos em Guaratinga. São Vicente do Sul justificou a exigência pelas paradas para conserto das máquinas mais antigas da própria frota.[3][4][5]
  • Hora parada: os editais de Carlos Barbosa, São Vicente do Sul e Guaratinga têm um único preço de hora, medido pelo horímetro ou pelo trabalho efetivo, e nenhum preço para a máquina à disposição.[3][4][5]

O que a NR-18 e a NR-12 exigem da retroescavadeira na obra?

Pela NR-18, a máquina autopropelida com massa (tara) acima de 4.500 kg "deve possuir cabine climatizada" e proteção contra queda e projeção de objetos, raios solares e intempéries (item 18.10.1.13, na redação da Portaria MTE nº 203/2026). As três retroescavadeiras do SINAPI têm peso operacional mínimo de 6.570 a 7.140 kg, por isso peça a tara documentada da máquina oferecida.[7][1]

Na operação, o operador não pode se afastar da máquina em funcionamento, e quando a visão dele estiver dificultada por obstáculos é exigida a presença de um trabalhador capacitado para orientá-lo (NR-18, item 18.10.1.6, alíneas b e d).[7]

Sem operador da locadora, quem opera precisa ser trabalhador habilitado, qualificado ou capacitado e autorizado (NR-12, item 12.16.1), com capacitação compatível com a máquina (NR-18, item 18.14.2) e cartão de identificação renovado no máximo a cada ano mediante exame médico (NR-12, item 12.16.10).[8][7]

A NR-12 proíbe a locação de máquinas que não atendam ao que ela dispõe (item 12.15.2), e o item 12.18.4 aplica esse item e os de capacitação às máquinas autopropelidas fora das aplicações agroflorestais, como a retroescavadeira numa obra.[8]

O que incluir na sua solicitação

  • O serviço (abrir vala, carregar ou limpar) e a profundidade máxima de escavação; os modelos do SINAPI escavam até 4,37 m ou 4,50 m.[1]
  • A máquina: tração 4x4 ou 4x2, potência, capacidade das caçambas, se precisa de concha pequena, e o ano de fabricação mínimo aceito.[1][3][4]
  • Com operador e combustível ou só a máquina; sem operador, o nome de quem vai operar e a capacitação dada pela sua empresa (NR-12, itens 12.16.1 e 12.16.2).[8]
  • O preço da hora produtiva e, se a máquina ficar à disposição, um preço separado para a hora parada, com o CHI do SINAPI do seu estado como referência.[1]
  • Como as horas serão medidas: horímetro no local do serviço, com leitura inicial e final, ou ficha diária com início e fim assinada pelos dois lados.[3][4][2]
  • Se o deslocamento conta como hora e quem paga o transporte até a obra, com a distância incluída no preço.[3][4][5]
  • O mínimo de horas por chamada e por mês, se houver (Guaratinga fixou 10 horas por contratação).[5]
  • O prazo para a máquina chegar e o prazo para trocá-la se quebrar.[4][3]
  • A cabine climatizada que a NR-18 exige da máquina com tara acima de 4.500 kg, com a tara documentada (item 18.10.1.13).[7]

Perguntas de compradores

Quanto custa a diária de uma retroescavadeira?

Os pregões de Jaraguá do Sul, Carlos Barbosa, São Vicente do Sul e Guaratinga registraram o preço por hora, não por diária. A R$ 175,68 a hora, preço homologado em Carlos Barbosa (RS) em julho de 2026 com operador e combustível, uma diária de 8 horas daria R$ 1.405,44. Antes de comparar uma diária, pergunte quantas horas ela cobre e como se cobra a hora a mais.[3]

Quanto diesel uma retroescavadeira gasta por hora?

No SINAPI, a hora produtiva da retroescavadeira de 88 HP, 4x4, considera 8,53 litros de diesel; a de 79 HP, 4x2, 7,66 litros; e a de 72 HP, 4x4, 6,98 litros. Com o diesel a R$ 6,54 o litro, valor do SINAPI para São Paulo em setembro de 2026, o combustível da máquina de 88 HP custa R$ 55,78 por hora. Na hora improdutiva, o SINAPI não conta diesel.[1]

A hora parada da retroescavadeira é cobrada?

Depende do contrato. Os pregões de Carlos Barbosa, São Vicente do Sul e Guaratinga têm um único preço de hora, medido pelo horímetro ou pelo trabalho efetivo. No SINAPI de setembro de 2026, sem desoneração, a hora improdutiva da retroescavadeira de 88 HP custa R$ 80,80 em São Paulo, contra R$ 169,23 da produtiva, porque não inclui manutenção nem diesel. Se a máquina ficar à disposição, combine esse preço por escrito.[3][4][5][1]

Fontes

  1. Caixa Econômica Federal, SINAPI, SINAPI, referência 09/2026: relatório de custos de composições sem desoneração, relatório analítico e relatório de preços de insumos (composições 5678, 5679, 5680 e 5875; insumos 4221 e 36531), setembro de 2026 (emitido em 9 de outubro de 2026).
  2. Município de Jaraguá do Sul (SC), no Portal Nacional de Contratações Públicas, Pregão eletrônico nº 161/2025: termo de referência, termo de homologação e resultado, horas-máquina com operador, combustível e rastreamento por GPS (itens 26 e 27, retroescavadeira 4x4), setembro de 2025 (homologado em 23 de dezembro de 2025; resultado no PNCP em 5 de janeiro de 2026).
  3. Município de Carlos Barbosa (RS), no Portal Nacional de Contratações Públicas, Pregão eletrônico nº 066/2026: edital e resultado homologado, serviço de horas-máquina de retroescavadeira, julho de 2026 (resultado de 20 de julho de 2026, homologado em 22 de julho de 2026).
  4. Município de São Vicente do Sul (RS), no Portal Nacional de Contratações Públicas, Pregão eletrônico nº 9/2026 (processo 257/2026): termo de referência e resultado homologado, horas de retroescavadeira com operador, combustível e manutenção, julho de 2026 (resultado de 20 de agosto de 2026).
  5. Município de Guaratinga (BA), no Portal Nacional de Contratações Públicas, Pregão eletrônico SRP nº 033/2026: edital e resultado homologado, locação de retroescavadeira por hora trabalhada, com operador e combustível, setembro de 2026 (resultado de 7 de outubro de 2026).
  6. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 (orçamento de referência de obras e serviços de engenharia; texto atualizado, última alteração pelo Decreto nº 12.867/2026), abril de 2013.
  7. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-18: segurança e saúde no trabalho na indústria da construção (redação da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, última alteração pela Portaria MTE nº 836/2026), maio de 2026.
  8. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (texto vigente, última alteração pela Portaria MTE nº 344/2024), março de 2024.

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