Pular para o conteúdo
Manutenção e confiabilidade

Manutenção de câmara fria: o que o plano preventivo e o contrato devem cobrir, e quem mexe no fluido

Em resumo

A manutenção de câmara fria cobre circuito frigorífico, condensador e evaporador, degelo e dreno, vedação da porta, controlador, sensor e alarme, além de calibração e relatório. Para alimentos, a Anvisa exige manutenção programada e periódica e calibração dos instrumentos de medição, com registro, sem fixar o intervalo; os termos de referência públicos pedem preventiva mensal ou trimestral.

Headcore9 min de leitura16 fontes

O que a Anvisa exige da manutenção de câmara fria?

Nos serviços de alimentação, a regra é o item 4.1.16 da RDC nº 216/2004 da Anvisa: "Devem ser realizadas manutenção programada e periódica dos equipamentos e utensílios e calibração dos instrumentos ou equipamentos de medição, mantendo registro da realização dessas operações."[1]

Com o âmbito dado pela RDC nº 52/2014, a RDC 216 vale para restaurantes, cozinhas industriais e institucionais, padarias, lanchonetes e congêneres, inclusive as unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde; as indústrias de alimentos seguem a Portaria SVS/MS nº 326/1997 e a RDC nº 275/2002 (item 1.2 da RDC 216; art. 3º da RDC 275).[1][2][3]

Para o alimento preparado, a conservação é sob refrigeração a menos de 5 °C ou congelado a -18 °C ou menos, e "A temperatura de armazenamento deve ser regularmente monitorada e registrada" (itens 4.8.16 e 4.8.18). As portas devem ser "mantidas ajustadas aos batentes" (item 4.1.4).[1]

Na indústria, a RDC 275 exige um Procedimento Operacional Padronizado (POP) de manutenção preventiva e calibração de equipamentos, que especifique "a periodicidade e responsáveis", a higienização após a manutenção e a calibração dos instrumentos, ou o comprovante dela quando feita por terceiros (itens 4.1.1, alínea e, e 4.2.5).[3]

Que registros da câmara fria guardar, e por quanto tempo?

Os registros pedidos pela Anvisa mudam entre serviço de alimentação e indústria:[1][3]

Que registros da câmara fria guardar, e por quanto tempo?
PontoServiço de alimentação (RDC 216/2004)Indústria de alimentos (RDC 275/2002)
O que registrarManutenção e calibração (item 4.1.16) e temperatura de armazenamento (item 4.8.18)Execução e monitoramento dos POPs, inclusive o de manutenção, e as medidas corretivas (item 5.2)
FormaAnotação em planilha ou documento, com data e identificação de quem preencheu (item 2.14)Planilhas ou documentos datados e assinados por quem executou a operação (item 5.2)
Prazo de guardaNo mínimo 30 dias a partir da data de preparação dos alimentos (item 4.11.3)Período superior ao tempo de vida de prateleira do produto (item 5.2)

Fontes:[1][3]

A câmara fria entra no PMOC?

A Lei nº 13.589/2018, que exige o PMOC, não menciona câmaras frias: ela trata dos "sistemas de climatização", definidos pelas "condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes" (arts. 1º e 2º, inciso II), e a câmara fria conserva produtos.[4]

O § 1º do art. 1º estende a lei aos "ambientes climatizados de uso restrito", como os dos processos produtivos, "que deverão obedecer a regulamentos específicos". Na RDC 216, a manutenção da climatização segue a "legislação específica" (item 4.1.11), e a dos demais equipamentos, o item 4.1.16.[4][1]

Editais às vezes usam o nome mesmo assim: o termo de referência da UFES para câmaras frias e fitotrons pede um "Plano de Operação e Controle (PMOC)" das manutenções preventivas (item 12.43).[14]

O que a manutenção preventiva da câmara fria deve cobrir?

Na prática, o escopo vem dos termos de referência: o de Baixo Guandu (ES) lista a preventiva mensal de 13 câmaras de vacinas, e a planilha da UFES orça as trocas nas câmaras de um restaurante universitário.[13][16]

O que a manutenção preventiva da câmara fria deve cobrir?
ParteO que o técnico verifica ou troca
Circuito frigoríficoCompressores, carga de gás, vazamentos, óleo e tubulação de cobre; troca de filtro secador, válvula de expansão e válvula solenoide
Condensador e evaporadorLimpeza, hélice, motores dos ventiladores, partes oxidadas e filtros sujos
Degelo e drenoDesentupimento do dreno; troca de resistência de degelo e de resistência de dreno
PortaBorracha de vedação, gelo na porta e fechadura; troca do sistema de vedação
Controle e alarmeControlador de temperatura ou termostato, sensor, temperatura interna e teste do sistema de alarme
ElétricaTensão e corrente, fiação, cabos, fusíveis e painel de controle
CalibraçãoSemestral e sempre que houver corretiva ou manutenção em partes que influenciem as leituras dos sensores, com certificado da Rede Brasileira de Calibração (RBC), em 3 pontos (2, 5 e 8 °C nas câmaras de vacinas)
Piso, paredes e tetoRevestimento liso, impermeável e lavável, sem rachaduras, trincas, goteiras, infiltrações ou bolores (RDC 216, item 4.1.3)

Fontes:[13][16][1]

Com que frequência fazer a manutenção preventiva da câmara fria?

A Anvisa não fixa o intervalo: a RDC 216 só pede manutenção programada e periódica (item 4.1.16), e a RDC 275 deixa a periodicidade ao POP (item 4.2.5).[1][3]

Nos contratos públicos, varia: o termo de referência de Baixo Guandu (ES), de dezembro de 2025, pede preventiva mensal e calibração semestral, com o padrão de temperatura calibrado há no máximo 12 meses; o da UFES, de 2023, prevê manutenções trimestrais (item 10.1.1).[13][14]

Como referência técnica, o contrato pode citar a ABNT NBR 13971:2014, norma paga de manutenção programada de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento.[5]

O que a lei exige de quem mexe no fluido refrigerante?

A Resolução CONAMA nº 340/2003 proíbe liberar na atmosfera as substâncias controladas dos anexos A e B do Protocolo de Montreal usadas como fluido refrigerante, na retirada de sistemas, instalações ou equipamentos e em oficinas de manutenção ou reparo: elas "devem ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados" (art. 2º).[7]

Os anexos A e B reúnem os CFCs, como o CFC-12, e os halons, entre outras substâncias; o HCFC-22 (R-22) aparece no anexo C da lista de substâncias controladas da Resolução CONAMA nº 267/2000.[6]

Empresas que usam 200 kg por ano ou mais de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, "especialmente no setor de serviços", devem estar cadastradas no Ibama, e quem compra apresenta ao vendedor o código desse cadastro (Resolução 267, art. 9º e art. 11, parágrafo único).[6]

Quanto à responsabilidade técnica, "todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia" fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no CREA (Lei nº 6.496/1977, arts. 1º e 2º); para técnicos industriais, a Lei nº 13.639/2018 prevê o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e deixa ao CFT detalhar quando ele é obrigatório (art. 16).[8][9]

O que muda em frigorífico e em câmara fria com amônia?

Nos frigoríficos (abate e processamento de carnes e derivados para consumo humano), a NR-36 manda: "As câmaras frias devem possuir dispositivo que possibilite abertura das portas pelo interior sem muito esforço, e alarme ou outro sistema de comunicação, que possa ser acionado pelo interior, em caso de urgência"; as de -18 °C ou menos devem indicar o tempo máximo de permanência (itens 36.1.2, 36.2.10.1 e 36.2.10.1.1).[10]

Com amônia, a NR-36 exige, entre outras medidas, detecção precoce de vazamentos acoplada a alarme, painel de controle do sistema de refrigeração e "permanência apenas das pessoas autorizadas" na sala de máquinas para inspeção, manutenção ou operação (item 36.9.3.2).[10]

Dentro ou fora dos frigoríficos, o vaso de pressão com amônia entra na NR-13: com limite de tolerância de 20 ppm no Anexo 11 da NR-15, a amônia é fluido classe A, e vaso com fluido classe A entra na norma "independente do produto P.V", salvo exclusões como diâmetro interno inferior a 150 mm (itens 13.2.1, alínea c, 13.2.2 e 13.5.1.1.1).[12][11]

Vasos que operam abaixo de 0 °C sem deterioração conhecida fazem exame externo a cada 2 anos e interno quando o código de construção exigir ou o profissional legalmente habilitado decidir (item 13.5.4.8).[11]

Quanto custa um contrato de manutenção de câmara fria?

Duas estimativas públicas dão a ordem de grandeza: em dezembro de 2025, a Prefeitura de Baixo Guandu (ES) estimou R$ 60.000,00 por 12 meses (R$ 5.000,00 por mês) para preventiva e corretiva de 13 câmaras de vacinas, com peças; em junho de 2023, com orçamentos de fornecedores, a UFES estimou R$ 157.415,81 por ano para o lote de câmaras do restaurante de São Mateus (ES), dos quais R$ 30.534,00 para as preventivas trimestrais.[13][15][16]

A UFES recorreu a fornecedores porque não achou preço compatível no Painel de Preços (estudo técnico preliminar 147/2023).[15]

Além da preventiva, a planilha da UFES orça item a item:[16]

  • equipamentos e conjuntos: compressor, condensador, unidade condensadora completa, porta completa e sistema de vedação das portas;[16]
  • peças e insumos: resistência de degelo, resistência de dreno, controlador de temperatura, termômetro, carga de gás e tubulação de cobre por metro.[16]

O que incluir na sua solicitação

  • Número de câmaras, dimensões, temperatura de trabalho de cada uma e produto guardado (para alimento preparado, resfriado abaixo de 5 °C ou congelado a -18 °C ou menos).[1]
  • Fluido refrigerante e carga de cada sistema, conforme a placa, e se algum ainda usa HCFC-22 (R-22) ou amônia.[6][11]
  • Equipamentos: unidade condensadora, evaporadores, controlador, sensor e alarme, com marca e modelo.[13]
  • Escopo da preventiva item a item, com a frequência (mensal ou trimestral), e a corretiva à parte, por chamado ou por item orçado.[13][14][16]
  • Calibração de sensores e termômetros: periodicidade, pontos de calibração e certificado de calibração RBC.[13][1]
  • Relatório de cada visita com checklist, data, horário de início e término, serviços feitos e assinatura do executante e do acompanhante, para o registro que a Anvisa pede.[13][1]
  • Empresa registrada no CREA ou no CRT, e responsável técnico com ART ou TRT do contrato.[14][8][9]
  • Recolhimento do fluido retirado, sem liberação na atmosfera, e o código de cadastro no Ibama de quem compra o gás, quando exigido.[7][6]
  • Peças: incluídas na mensalidade ou orçadas por item, e as substituídas devolvidas identificadas com o número da ordem de serviço.[13][16]
  • Em frigorífico: teste do dispositivo de abertura interna e do alarme das câmaras e, com amônia, da detecção de vazamento.[10]

Perguntas de compradores

Com que frequência calibrar o termômetro da câmara fria?

A RDC 216 exige calibração, com registro, sem fixar prazo (item 4.1.16). O termo de referência de Baixo Guandu (ES) pede calibração semestral e sempre que houver manutenção corretiva ou em partes que influenciem as leituras dos sensores, com certificado da Rede Brasileira de Calibração.[1][13]

Por quanto tempo guardar o registro de temperatura da câmara fria?

Num serviço de alimentação, no mínimo 30 dias a partir da data de preparação dos alimentos (RDC 216, item 4.11.3). Na indústria, por período superior ao tempo de vida de prateleira do produto (RDC 275, item 5.2).[1][3]

Como evitar dano à câmara fria durante a manutenção?

Acompanhando cada visita e exigindo prova do serviço no contrato. O termo de referência de Baixo Guandu pede relatório com checklist de cada visita, assinado pelo executante e pelo acompanhante, etiqueta no equipamento após a manutenção, peças substituídas devolvidas em sacos lacrados e identificados e laudo técnico quando o equipamento não tiver mais conserto.[13]

Fontes

  1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Saúde Legis, Ministério da Saúde), Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 (regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação), setembro de 2004.
  2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Saúde Legis, Ministério da Saúde), Resolução RDC nº 52, de 29 de setembro de 2014 (altera o âmbito de aplicação da RDC nº 216/2004), setembro de 2014.
  3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Saúde Legis, Ministério da Saúde), Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 (procedimentos operacionais padronizados e lista de verificação das boas práticas de fabricação), outubro de 2002.
  4. Câmara dos Deputados, Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018 (manutenção de sistemas de climatização), publicação original, janeiro de 2018.
  5. ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas (catálogo), ABNT NBR 13971:2014, sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento: manutenção programada, janeiro de 2014.
  6. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000 (proibição de substâncias que destroem a camada de ozônio), com as alterações da Resolução nº 340/2003, setembro de 2000.
  7. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Resolução CONAMA nº 340, de 25 de setembro de 2003 (cilindros e recolhimento de gases que destroem a camada de ozônio), setembro de 2003.
  8. Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
  9. Câmara dos Deputados, Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018 (cria o CFT e os conselhos regionais dos técnicos industriais), março de 2018.
  10. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-36: segurança e saúde no trabalho nas organizações de abate e processamento de carnes e derivados (redação da Portaria MTE nº 1.065/2024), julho de 2024.
  11. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-13: caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento (texto vigente, redação da Portaria MTP nº 1.846/2022), dezembro de 2022.
  12. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-15: atividades e operações insalubres (Anexo nº 11, limites de tolerância para agentes químicos; última alteração pela Portaria MTE nº 2.021/2025), dezembro de 2025.
  13. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu (ES), Secretaria Municipal de Saúde, Termo de referência: manutenção preventiva e corretiva de 13 câmaras de conservação de imunobiológicos, com calibração e fornecimento de peças (requerimento nº 000002/2026), dezembro de 2025.
  14. Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Superintendência de Infraestrutura, Termo de referência: manutenção de câmaras frias e fitotrons, lotes 1 a 3 (processo nº 23068.022048/2023-94), junho de 2023.
  15. Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Estudo Técnico Preliminar 147/2023: manutenção preventiva e corretiva de câmaras frias e fitotrons, junho de 2023.
  16. Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Superintendência de Infraestrutura, Cronograma físico-financeiro analítico: manutenção de câmara fria, lote 2 (São Mateus), do ETP 147/2023, junho de 2023.

Descreva o serviço.

Publique uma solicitação e os fornecedores que fazem esse trabalho podem responder.

Publicar solicitação