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Manutenção e confiabilidade

Manutenção industrial terceirizada: modelos de contrato, indicadores, responsabilidades e custo por posto

Em resumo

A manutenção industrial pode ser terceirizada por inteiro, inclusive na atividade principal da empresa (Lei nº 6.019/1974). Contrata-se por equipe residente com preço mensal por posto, por demanda ou por escopo fechado. Um bom contrato traz escopo, indicadores ligados ao pagamento, regra de peças e relatórios; quem contrata responde pela segurança na planta e, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas.

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O que é manutenção industrial e o que pode ser terceirizado?

Manutenção industrial é o serviço que mantém em operação as máquinas, os equipamentos e as instalações de uma planta. No projeto básico da CONAB de setembro de 2026 para a unidade armazenadora de Ponta Grossa (PR), descrita como planta industrial de médio porte, ela cobre equipamentos mecânicos e eletromecânicos, acionamentos elétricos, instrumentação, instalações elétricas de alta e baixa tensão e a parte predial, em manutenção preventiva, preditiva e corretiva. Veja também manutenção de compressores.[8]

Toda essa manutenção pode ser terceirizada. A Lei nº 6.019/1974 considera prestação de serviços a terceiros "a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal", a uma empresa prestadora "que possua capacidade econômica compatível com a sua execução" (art. 4º-A).[1]

Na terceirização, é a prestadora que contrata, remunera e dirige a equipe (art. 4º-A, § 1º), sem vínculo de emprego com a contratante (§ 2º). A contratante não pode usar esses trabalhadores em atividades diferentes das do contrato (art. 5º-A, § 1º).[1]

Equipe própria, equipe residente terceirizada ou contrato por demanda: qual escolher?

A escolha depende de quanto trabalho a planta tem todos os dias e de quem vai dirigir a equipe. A Lei nº 14.133/2021, que rege as compras públicas, dá nomes úteis aos modelos terceirizados, e o edital da CONAB de 2026 mostra o de equipe residente.[2][8][1]

Equipe própria, equipe residente terceirizada ou contrato por demanda: qual escolher?
ModeloComo se pagaQuando faz sentidoAtenção
Equipe própriaSalário e encargos dos empregados da plantaQuando a empresa quer dirigir o trabalho no dia a diaNa terceirização, quem dirige é a contratada; empregado demitido só volta como terceirizado depois de 18 meses
Equipe residente terceirizada (dedicação exclusiva)Preço mensal por posto, mais materiais sob demandaPlanta com manutenção diária: a CONAB justifica uma equipe fixa para instalações industriaisEmpregados à disposição na planta e não compartilhados com outros contratos; fiscalize salários, encargos e FGTS todo mês
Serviço contínuo por demandaPreço por serviço ou por hora, conforme ordem de serviçoVolume variável, sem necessidade de presença diáriaDefina a medição das horas e o prazo de atendimento por criticidade
Serviço por escopoPreço global de um serviço específico, em prazo predeterminadoParadas, reformas, montagens e laudosEscopo, prazo e critério de aceite fechados antes
Remuneração variável por desempenhoValor mensal ajustado por metas, padrões de qualidade e prazosQualquer dos modelos contínuosIndicadores objetivos e medidos todo mês

Fontes:[2][8][1][9]

Quais as responsabilidades de quem contrata manutenção terceirizada?

A contratante responde pela segurança dentro da própria planta: "É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato" (Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º).[1]

Enquanto o serviço for feito nas dependências da contratante, os terceirizados têm as mesmas condições dos empregados dela quanto a refeitório, transporte, atendimento médico existente, medidas de saúde e segurança e instalações adequadas; o treinamento exigido pela atividade é dado pela contratada (art. 4º-C).[1]

A contratante é "subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços", e o recolhimento previdenciário segue o art. 31 da Lei nº 8.212/1991 (art. 5º-A, § 5º).[1]

Não pode ser contratada a empresa cujos sócios tenham trabalhado para a contratante nos últimos 18 meses, salvo se aposentados (art. 5º-C), e o empregado demitido não pode voltar à mesma empresa como empregado da prestadora antes de 18 meses da demissão (art. 5º-D).[1]

Pela NR-1, o PGR da contratante inclui as medidas de prevenção para as contratadas que atuam em suas dependências, ou usa os programas delas, que então entregam o inventário de riscos e o plano de ação das atividades contratadas (itens 1.5.8.1 e 1.5.8.1.1). Cada lado informa ao outro os riscos que podem afetá-lo (itens 1.5.8.2 e 1.5.8.3), e os riscos da interação entre as equipes têm medidas definidas em conjunto, sob coordenação da contratante (item 1.5.8.4).[3]

Na NR-10 em vigor, o item que tornava solidárias as responsabilidades de contratantes e contratados (10.13.1) foi revogado pela Portaria SEPRT nº 915/2019; continua o item 10.13.2: cabe aos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos e instruí-los sobre os procedimentos contra os riscos elétricos.[4]

A redação da NR-10 que vale a partir de 1º de junho de 2027 (Portaria MTE nº 737/2026) não traz item próprio sobre contratantes e contratados: manda observar o gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1 (item 10.1.1), que contém as regras de contratante e contratada acima.[5][3]

Que indicadores pôr no contrato de manutenção industrial?

Indicadores que medem os equipamentos e a resposta às falhas, e não a presença da equipe, como os seis abaixo. O termo de referência de um pregão de 2026 de Porto Alegre (RS) pede três deles: tempo de atendimento, taxa de reincidência de falhas e disponibilidade; as fórmulas seguem o glossário de um fornecedor de software de manutenção.[9][10]

Que indicadores pôr no contrato de manutenção industrial?
IndicadorComo se calculaO que mostra
Disponibilidade(tempo total − tempo parado) ÷ tempo total × 100Percentual do tempo em que o equipamento está pronto para operar
MTBF (tempo médio entre falhas)Tempo total de operação ÷ número de falhas no períodoConfiabilidade de ativos reparáveis; MTBF em queda é um alerta
MTTR (tempo médio para reparo)Tempo total de reparo ÷ número de reparosRapidez da equipe, somando diagnóstico, espera de peças e reparo
Manutenção planejadaHoras de manutenção planejada ÷ total de horas de manutenção × 100Quanto do trabalho foi programado e quanto foi corretiva de urgência
Tempo de atendimentoPrazo do chamado ao atendimento, fixado no contrato por criticidadeSe a equipe chega quando a falha exige
Reincidência de falhasFalhas que voltam no mesmo equipamento depois do reparoSe a causa foi corrigida ou só o sintoma

Fontes:[9][10]

Como ligar o pagamento da manutenção aos resultados?

Com uma tabela de metas medida todo mês e um fator que ajusta o valor da fatura. Nas compras públicas, a Lei nº 14.133/2021 permite "remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega" (art. 144).[2][8]

O edital da CONAB prevê um Instrumento de Medição de Resultado com 20 itens avaliados por mês, entre eles salários e benefícios pagos em dia, cumprimento das determinações da fiscalização, equipamentos e EPI adequados, registros de manutenção, segurança pela NR-10, inspeção das instalações, almoxarifado organizado, atendimento emergencial e presença completa da equipe.[8]

O pagamento segue a pontuação: 19 ou 20 itens adequados, 100% do valor; 17 ou 18, 95%; 15 ou 16, 85%; 13 ou 14, 80% e multa; 12 ou menos, 70%, multa e rescisão. A nota fiscal do mês só sai depois do recebimento definitivo e do instrumento assinados.[8]

Esse instrumento mede sobretudo o cumprimento de obrigações. Numa planta, acrescente metas técnicas, como disponibilidade, MTBF e manutenção planejada, com a base de cálculo e a fonte dos dados definidas no contrato.[8][10][9]

O que o contrato de manutenção industrial terceirizada deve trazer?

Pela Lei nº 6.019/1974, o contrato traz no mínimo a qualificação das partes, a especificação do serviço, o prazo, quando for o caso, e o valor (art. 5º-B).[1]

Num contrato de equipe residente, o edital da CONAB detalha também estes pontos:[8]

  • postos de trabalho por função e código CBO, quantidade e horário, com o motivo da quantidade: dois eletricistas porque a NR-10 proíbe serviço individual em alta tensão energizada;[8][4]
  • planilha de custos e formação de preços por posto, com o enquadramento sindical e a convenção coletiva usada, e os adicionais de periculosidade dos eletricistas e de insalubridade dos mecânicos;[8]
  • peças e materiais fornecidos pela contratada sob demanda, com orçamento aprovado pela fiscalização e desconto sobre tabelas oficiais de referência, como o SINAPI, e uma estimativa anual separada;[8]
  • serviços que podem ser subcontratados por exigirem empresas especialmente habilitadas: ensaios de transformadores com análise do óleo, laudos de aterramento e SPDA, balanceamento de polias, hélices e rotores;[8]
  • instrumento de medição de resultado e fiscalização mensal de salários, encargos e FGTS do mês anterior;[8]
  • prazo de garantia dos serviços executados (um ano, no edital da CONAB);[8]
  • registro das intervenções e relatórios, e o inventário de riscos e o plano de ação da contratada para o PGR;[8][3]
  • ART do contrato, quando o serviço for de engenharia.[6]

Quanto custa terceirizar a manutenção industrial?

No Pregão Eletrônico nº 18/2026 da CONAB, publicado em 29 de outubro de 2026 para a unidade de Ponta Grossa (PR), o preço estimado por posto e por mês, em regime de dedicação exclusiva, é de R$ 9.940,40 para eletricista de instalações industriais, R$ 8.439,68 para mecânico de manutenção industrial e para torneiro mecânico, R$ 7.913,45 para auxiliar de manutenção mecânica e R$ 7.099,72 para almoxarife.[8]

Com dois eletricistas e os outros quatro postos, a mão de obra residente soma R$ 621.279,96 por ano, e o edital reserva mais R$ 300.000,00 por ano para peças e materiais sob demanda, num total estimado de R$ 921.279,96. A equipe fica na unidade de segunda a sexta, oito horas por dia.[8]

Como referência de outro setor, o SINAPI de setembro de 2026, tabela oficial de custos da construção civil, registra em Curitiba (PR) o custo direto de mão de obra de ofícios da construção: R$ 5.409,16 por mês para eletricista mensalista, R$ 6.424,50 para mecânico de equipamentos pesados mensalista e R$ 4.145,90 para auxiliar de mecânico mensalista, com encargos sociais e sem desoneração. Não são os postos do edital: o preço de um posto sai da planilha de custos da contratada, que soma os adicionais e os insumos do posto.[7][8]

O que incluir na sua solicitação

  • Lista dos ativos e das áreas cobertas: mecânica, elétrica de alta e baixa tensão, instrumentação e predial.[8]
  • Modelo pedido: equipe residente com postos por função, horário e quantidade; serviço por demanda com ordens de serviço; ou escopo fechado com prazo.[2][8]
  • Tipos de manutenção: preventiva, preditiva e corretiva, com o plano de manutenção atual e os registros anteriores.[8]
  • Indicadores com meta e fórmula: disponibilidade, MTBF, MTTR, manutenção planejada, tempo de atendimento por criticidade e reincidência de falhas.[10][9]
  • Faixas de pagamento por resultado e os documentos que acompanham a fatura mensal.[8][2]
  • Regra de peças e materiais: quem compra, orçamento aprovado antes, base de preço e limite anual.[8]
  • Serviços que a contratada pode subcontratar, como ensaios de transformador, laudos de aterramento e balanceamento.[8]
  • Documentos de segurança: inventário de riscos e plano de ação da contratada, riscos da sua planta informados a ela e trabalhadores autorizados pela NR-10.[3][4]
  • Comprovação mensal de salários, encargos e FGTS dos terceirizados.[1][8]
  • Garantia dos serviços, relatórios e ART do contrato.[8][6]

Perguntas de compradores

Posso terceirizar a manutenção que é atividade principal da minha empresa?

Sim. Desde as Leis nº 13.429 e 13.467, de 2017, a Lei nº 6.019/1974 permite transferir a execução de "quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal", a empresa prestadora com capacidade econômica compatível com o serviço (art. 4º-A).[1]

Posso demitir a equipe de manutenção e recontratá-la pela terceirizada?

Não antes de 18 meses: o empregado demitido não pode prestar serviços à mesma empresa como empregado da prestadora antes desse prazo (art. 5º-D da Lei nº 6.019/1974). E não pode ser a contratada uma empresa cujos sócios trabalharam para você nos últimos 18 meses, salvo se forem aposentados (art. 5º-C).[1]

A empresa que contrata responde por acidente com o terceirizado?

A lei põe na contratante o dever de garantir segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito nas dependências dela (art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974), e a NR-1 exige que o PGR da contratante inclua as medidas de prevenção para as contratadas ou use os programas delas (item 1.5.8.1).[1][3]

Fontes

  1. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 (trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros), texto atualizado, arts. 4º-A a 5º-D, janeiro de 1974 (arts. 4º-A a 5º-D pelas Leis nº 13.429 e 13.467, de 2017).
  2. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), texto atualizado, art. 6º, XV a XVII, e art. 144, abril de 2021.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-1: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (última alteração pela Portaria MTE nº 765/2025), item 1.5.8, maio de 2025.
  4. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade (texto vigente, redação da Portaria MTE nº 598/2004, última alteração pela Portaria SEPRT nº 915/2019), itens 10.7.3 e 10.13, julho de 2019.
  5. Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026: nova redação da NR-10, em vigor um ano após a publicação de 1º de junho de 2026 (item 10.1.1), maio de 2026.
  6. Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
  7. Caixa Econômica Federal, SINAPI, SINAPI, referência 09/2026: relatório de preços de insumos, encargos sociais sem desoneração (40918, 40974 e 40975, Curitiba, PR), setembro de 2026 (emitido em 9 de outubro de 2026).
  8. Companhia Nacional de Abastecimento, CONAB, Superintendência Regional do Paraná (PNCP), Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2026 e projeto básico: manutenção preventiva e corretiva da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa (PR) em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com Instrumento de Medição de Resultado (Anexo VII), 29 de outubro de 2026.
  9. Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS), Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (PNCP), Termo de referência do Pregão Eletrônico nº 243/2026, manutenção de subestações: qualidade e desempenho (indicadores) e medição das horas, julho de 2026.
  10. Tractian, Métricas de manutenção de ativos (glossário), sem data própria; consultado em novembro de 2026.

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