Manutenção industrial terceirizada: modelos de contrato, indicadores, responsabilidades e custo por posto
Em resumo
A manutenção industrial pode ser terceirizada por inteiro, inclusive na atividade principal da empresa (Lei nº 6.019/1974). Contrata-se por equipe residente com preço mensal por posto, por demanda ou por escopo fechado. Um bom contrato traz escopo, indicadores ligados ao pagamento, regra de peças e relatórios; quem contrata responde pela segurança na planta e, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas.
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O que é manutenção industrial e o que pode ser terceirizado?
Manutenção industrial é o serviço que mantém em operação as máquinas, os equipamentos e as instalações de uma planta. No projeto básico da CONAB de setembro de 2026 para a unidade armazenadora de Ponta Grossa (PR), descrita como planta industrial de médio porte, ela cobre equipamentos mecânicos e eletromecânicos, acionamentos elétricos, instrumentação, instalações elétricas de alta e baixa tensão e a parte predial, em manutenção preventiva, preditiva e corretiva. Veja também manutenção de compressores.[8]
Toda essa manutenção pode ser terceirizada. A Lei nº 6.019/1974 considera prestação de serviços a terceiros "a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal", a uma empresa prestadora "que possua capacidade econômica compatível com a sua execução" (art. 4º-A).[1]
Na terceirização, é a prestadora que contrata, remunera e dirige a equipe (art. 4º-A, § 1º), sem vínculo de emprego com a contratante (§ 2º). A contratante não pode usar esses trabalhadores em atividades diferentes das do contrato (art. 5º-A, § 1º).[1]
Equipe própria, equipe residente terceirizada ou contrato por demanda: qual escolher?
A escolha depende de quanto trabalho a planta tem todos os dias e de quem vai dirigir a equipe. A Lei nº 14.133/2021, que rege as compras públicas, dá nomes úteis aos modelos terceirizados, e o edital da CONAB de 2026 mostra o de equipe residente.[2][8][1]
| Modelo | Como se paga | Quando faz sentido | Atenção |
|---|---|---|---|
| Equipe própria | Salário e encargos dos empregados da planta | Quando a empresa quer dirigir o trabalho no dia a dia | Na terceirização, quem dirige é a contratada; empregado demitido só volta como terceirizado depois de 18 meses |
| Equipe residente terceirizada (dedicação exclusiva) | Preço mensal por posto, mais materiais sob demanda | Planta com manutenção diária: a CONAB justifica uma equipe fixa para instalações industriais | Empregados à disposição na planta e não compartilhados com outros contratos; fiscalize salários, encargos e FGTS todo mês |
| Serviço contínuo por demanda | Preço por serviço ou por hora, conforme ordem de serviço | Volume variável, sem necessidade de presença diária | Defina a medição das horas e o prazo de atendimento por criticidade |
| Serviço por escopo | Preço global de um serviço específico, em prazo predeterminado | Paradas, reformas, montagens e laudos | Escopo, prazo e critério de aceite fechados antes |
| Remuneração variável por desempenho | Valor mensal ajustado por metas, padrões de qualidade e prazos | Qualquer dos modelos contínuos | Indicadores objetivos e medidos todo mês |
Quais as responsabilidades de quem contrata manutenção terceirizada?
A contratante responde pela segurança dentro da própria planta: "É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato" (Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º).[1]
Enquanto o serviço for feito nas dependências da contratante, os terceirizados têm as mesmas condições dos empregados dela quanto a refeitório, transporte, atendimento médico existente, medidas de saúde e segurança e instalações adequadas; o treinamento exigido pela atividade é dado pela contratada (art. 4º-C).[1]
A contratante é "subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços", e o recolhimento previdenciário segue o art. 31 da Lei nº 8.212/1991 (art. 5º-A, § 5º).[1]
Não pode ser contratada a empresa cujos sócios tenham trabalhado para a contratante nos últimos 18 meses, salvo se aposentados (art. 5º-C), e o empregado demitido não pode voltar à mesma empresa como empregado da prestadora antes de 18 meses da demissão (art. 5º-D).[1]
Pela NR-1, o PGR da contratante inclui as medidas de prevenção para as contratadas que atuam em suas dependências, ou usa os programas delas, que então entregam o inventário de riscos e o plano de ação das atividades contratadas (itens 1.5.8.1 e 1.5.8.1.1). Cada lado informa ao outro os riscos que podem afetá-lo (itens 1.5.8.2 e 1.5.8.3), e os riscos da interação entre as equipes têm medidas definidas em conjunto, sob coordenação da contratante (item 1.5.8.4).[3]
Na NR-10 em vigor, o item que tornava solidárias as responsabilidades de contratantes e contratados (10.13.1) foi revogado pela Portaria SEPRT nº 915/2019; continua o item 10.13.2: cabe aos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos e instruí-los sobre os procedimentos contra os riscos elétricos.[4]
A redação da NR-10 que vale a partir de 1º de junho de 2027 (Portaria MTE nº 737/2026) não traz item próprio sobre contratantes e contratados: manda observar o gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1 (item 10.1.1), que contém as regras de contratante e contratada acima.[5][3]
Que indicadores pôr no contrato de manutenção industrial?
Indicadores que medem os equipamentos e a resposta às falhas, e não a presença da equipe, como os seis abaixo. O termo de referência de um pregão de 2026 de Porto Alegre (RS) pede três deles: tempo de atendimento, taxa de reincidência de falhas e disponibilidade; as fórmulas seguem o glossário de um fornecedor de software de manutenção.[9][10]
| Indicador | Como se calcula | O que mostra |
|---|---|---|
| Disponibilidade | (tempo total − tempo parado) ÷ tempo total × 100 | Percentual do tempo em que o equipamento está pronto para operar |
| MTBF (tempo médio entre falhas) | Tempo total de operação ÷ número de falhas no período | Confiabilidade de ativos reparáveis; MTBF em queda é um alerta |
| MTTR (tempo médio para reparo) | Tempo total de reparo ÷ número de reparos | Rapidez da equipe, somando diagnóstico, espera de peças e reparo |
| Manutenção planejada | Horas de manutenção planejada ÷ total de horas de manutenção × 100 | Quanto do trabalho foi programado e quanto foi corretiva de urgência |
| Tempo de atendimento | Prazo do chamado ao atendimento, fixado no contrato por criticidade | Se a equipe chega quando a falha exige |
| Reincidência de falhas | Falhas que voltam no mesmo equipamento depois do reparo | Se a causa foi corrigida ou só o sintoma |
Como ligar o pagamento da manutenção aos resultados?
Com uma tabela de metas medida todo mês e um fator que ajusta o valor da fatura. Nas compras públicas, a Lei nº 14.133/2021 permite "remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega" (art. 144).[2][8]
O edital da CONAB prevê um Instrumento de Medição de Resultado com 20 itens avaliados por mês, entre eles salários e benefícios pagos em dia, cumprimento das determinações da fiscalização, equipamentos e EPI adequados, registros de manutenção, segurança pela NR-10, inspeção das instalações, almoxarifado organizado, atendimento emergencial e presença completa da equipe.[8]
O pagamento segue a pontuação: 19 ou 20 itens adequados, 100% do valor; 17 ou 18, 95%; 15 ou 16, 85%; 13 ou 14, 80% e multa; 12 ou menos, 70%, multa e rescisão. A nota fiscal do mês só sai depois do recebimento definitivo e do instrumento assinados.[8]
Esse instrumento mede sobretudo o cumprimento de obrigações. Numa planta, acrescente metas técnicas, como disponibilidade, MTBF e manutenção planejada, com a base de cálculo e a fonte dos dados definidas no contrato.[8][10][9]
O que o contrato de manutenção industrial terceirizada deve trazer?
Pela Lei nº 6.019/1974, o contrato traz no mínimo a qualificação das partes, a especificação do serviço, o prazo, quando for o caso, e o valor (art. 5º-B).[1]
Num contrato de equipe residente, o edital da CONAB detalha também estes pontos:[8]
- postos de trabalho por função e código CBO, quantidade e horário, com o motivo da quantidade: dois eletricistas porque a NR-10 proíbe serviço individual em alta tensão energizada;[8][4]
- planilha de custos e formação de preços por posto, com o enquadramento sindical e a convenção coletiva usada, e os adicionais de periculosidade dos eletricistas e de insalubridade dos mecânicos;[8]
- peças e materiais fornecidos pela contratada sob demanda, com orçamento aprovado pela fiscalização e desconto sobre tabelas oficiais de referência, como o SINAPI, e uma estimativa anual separada;[8]
- serviços que podem ser subcontratados por exigirem empresas especialmente habilitadas: ensaios de transformadores com análise do óleo, laudos de aterramento e SPDA, balanceamento de polias, hélices e rotores;[8]
- instrumento de medição de resultado e fiscalização mensal de salários, encargos e FGTS do mês anterior;[8]
- prazo de garantia dos serviços executados (um ano, no edital da CONAB);[8]
- registro das intervenções e relatórios, e o inventário de riscos e o plano de ação da contratada para o PGR;[8][3]
- ART do contrato, quando o serviço for de engenharia.[6]
Quanto custa terceirizar a manutenção industrial?
No Pregão Eletrônico nº 18/2026 da CONAB, publicado em 29 de outubro de 2026 para a unidade de Ponta Grossa (PR), o preço estimado por posto e por mês, em regime de dedicação exclusiva, é de R$ 9.940,40 para eletricista de instalações industriais, R$ 8.439,68 para mecânico de manutenção industrial e para torneiro mecânico, R$ 7.913,45 para auxiliar de manutenção mecânica e R$ 7.099,72 para almoxarife.[8]
Com dois eletricistas e os outros quatro postos, a mão de obra residente soma R$ 621.279,96 por ano, e o edital reserva mais R$ 300.000,00 por ano para peças e materiais sob demanda, num total estimado de R$ 921.279,96. A equipe fica na unidade de segunda a sexta, oito horas por dia.[8]
Como referência de outro setor, o SINAPI de setembro de 2026, tabela oficial de custos da construção civil, registra em Curitiba (PR) o custo direto de mão de obra de ofícios da construção: R$ 5.409,16 por mês para eletricista mensalista, R$ 6.424,50 para mecânico de equipamentos pesados mensalista e R$ 4.145,90 para auxiliar de mecânico mensalista, com encargos sociais e sem desoneração. Não são os postos do edital: o preço de um posto sai da planilha de custos da contratada, que soma os adicionais e os insumos do posto.[7][8]
O que incluir na sua solicitação
- Lista dos ativos e das áreas cobertas: mecânica, elétrica de alta e baixa tensão, instrumentação e predial.[8]
- Modelo pedido: equipe residente com postos por função, horário e quantidade; serviço por demanda com ordens de serviço; ou escopo fechado com prazo.[2][8]
- Tipos de manutenção: preventiva, preditiva e corretiva, com o plano de manutenção atual e os registros anteriores.[8]
- Indicadores com meta e fórmula: disponibilidade, MTBF, MTTR, manutenção planejada, tempo de atendimento por criticidade e reincidência de falhas.[10][9]
- Faixas de pagamento por resultado e os documentos que acompanham a fatura mensal.[8][2]
- Regra de peças e materiais: quem compra, orçamento aprovado antes, base de preço e limite anual.[8]
- Serviços que a contratada pode subcontratar, como ensaios de transformador, laudos de aterramento e balanceamento.[8]
- Documentos de segurança: inventário de riscos e plano de ação da contratada, riscos da sua planta informados a ela e trabalhadores autorizados pela NR-10.[3][4]
- Comprovação mensal de salários, encargos e FGTS dos terceirizados.[1][8]
- Garantia dos serviços, relatórios e ART do contrato.[8][6]
Perguntas de compradores
Posso terceirizar a manutenção que é atividade principal da minha empresa?
Sim. Desde as Leis nº 13.429 e 13.467, de 2017, a Lei nº 6.019/1974 permite transferir a execução de "quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal", a empresa prestadora com capacidade econômica compatível com o serviço (art. 4º-A).[1]
Posso demitir a equipe de manutenção e recontratá-la pela terceirizada?
Não antes de 18 meses: o empregado demitido não pode prestar serviços à mesma empresa como empregado da prestadora antes desse prazo (art. 5º-D da Lei nº 6.019/1974). E não pode ser a contratada uma empresa cujos sócios trabalharam para você nos últimos 18 meses, salvo se forem aposentados (art. 5º-C).[1]
A empresa que contrata responde por acidente com o terceirizado?
A lei põe na contratante o dever de garantir segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito nas dependências dela (art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974), e a NR-1 exige que o PGR da contratante inclua as medidas de prevenção para as contratadas ou use os programas delas (item 1.5.8.1).[1][3]
Fontes
- Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 (trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros), texto atualizado, arts. 4º-A a 5º-D, janeiro de 1974 (arts. 4º-A a 5º-D pelas Leis nº 13.429 e 13.467, de 2017).
- Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), texto atualizado, art. 6º, XV a XVII, e art. 144, abril de 2021.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-1: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (última alteração pela Portaria MTE nº 765/2025), item 1.5.8, maio de 2025.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade (texto vigente, redação da Portaria MTE nº 598/2004, última alteração pela Portaria SEPRT nº 915/2019), itens 10.7.3 e 10.13, julho de 2019.
- Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026: nova redação da NR-10, em vigor um ano após a publicação de 1º de junho de 2026 (item 10.1.1), maio de 2026.
- Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
- Caixa Econômica Federal, SINAPI, SINAPI, referência 09/2026: relatório de preços de insumos, encargos sociais sem desoneração (40918, 40974 e 40975, Curitiba, PR), setembro de 2026 (emitido em 9 de outubro de 2026).
- Companhia Nacional de Abastecimento, CONAB, Superintendência Regional do Paraná (PNCP), Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2026 e projeto básico: manutenção preventiva e corretiva da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa (PR) em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com Instrumento de Medição de Resultado (Anexo VII), 29 de outubro de 2026.
- Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS), Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (PNCP), Termo de referência do Pregão Eletrônico nº 243/2026, manutenção de subestações: qualidade e desempenho (indicadores) e medição das horas, julho de 2026.
- Tractian, Métricas de manutenção de ativos (glossário), sem data própria; consultado em novembro de 2026.
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