Manutenção preventiva e preditiva: a diferença para a corretiva, o que a NR-12 exige e o que contratar
Em resumo
Manutenção preventiva é feita em intervalos predeterminados ou por critérios prescritos, para reduzir a probabilidade de falha. A preditiva acompanha o estado da máquina com técnicas como análise de vibração, termografia e análise de óleo, e intervém quando a medição indica. A corretiva repara depois do defeito. A NR-12 define as três e exige o registro de cada intervenção.
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Qual a diferença entre manutenção preventiva, preditiva e corretiva?
A diferença está no que dispara o serviço: na preventiva, um intervalo ou critério fixado de antemão; na preditiva, o resultado de técnicas de análise; na corretiva, o defeito. No Brasil, os três tipos estão definidos no glossário da NR-12. Manutenção preventiva é a "realizada a intervalos predeterminados ou de acordo com critérios prescritos, e destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um componente". Veja também manutenção de compressores.[1]
Manutenção preditiva é a que "permite garantir uma qualidade de serviço desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva".[1]
Manutenção corretiva é a "efetuada após a ocorrência de um defeito, falha, quebra ou necessidade de ajuste destinada a restaurar o padrão de operação da máquina ou equipamento".[1]
Pela definição da norma, a preditiva não elimina as outras duas: reduz a preventiva ao mínimo e diminui a corretiva. Os termos de confiabilidade e mantenabilidade estão na ABNT NBR 5462:1994.[1][7]
Como se contrata cada tipo de manutenção?
Cada tipo se contrata com gatilho, unidade de preço e entrega próprios. A tabela mostra como dois documentos públicos organizam o serviço: um termo de referência do Estado de Goiás, de julho de 2025, e o contrato do SANEAR, autarquia de saneamento de Colatina (ES), de dezembro de 2025.[8][9][1]
| Tipo | O que dispara o serviço | Como o preço é cobrado nos exemplos | O que exigir na entrega |
|---|---|---|---|
| Preventiva | Cronograma por horas de funcionamento e/ou meses, conforme o manual (no termo de Goiás, itens a cada 300 h e/ou 3 meses) | Por serviço, a cada visita trimestral (Goiás) | Itens conferidos, peças e insumos trocados e registro com os dados do item 12.11.2 da NR-12 |
| Preditiva | Medição periódica ou contínua: termografia, análise de vibração, análise de óleo | Por ponto por mês (termografia) ou por unidade (vibração, óleo isolante), no SANEAR | Relatório com os dados levantados e as intervenções indicadas (SANEAR) e, em itens de segurança, a descrição das técnicas (item 12.11.2.2) |
| Corretiva programada | Defeito achado em visita ou na preditiva, corrigido numa parada planejada | Dentro da equipe mensal ou como serviço avulso com aprovação prévia da fiscalização (SANEAR) | Relatório técnico que justifique a troca de peças antes de fazê-la (Goiás) |
| Corretiva emergencial | Falha que não pode esperar | Chamado coberto pelo contrato, com prazo de atendimento fixado (Goiás) | Peça original ou equivalente e registro da intervenção (itens 12.11.5 e 12.11.2) |
A NR-12 obriga a ter plano de manutenção preventiva?
Não com esse nome: a expressão "plano de manutenção" não aparece na NR-12. A norma exige que máquinas e equipamentos sejam submetidos a manutenções "na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis" (item 12.11.1).[1]
Nos itens que influenciam na segurança, a preventiva deve "possuir cronograma de execução" e a preditiva, "descrição das técnicas de análise e meios de supervisão centralizados ou de amostragem" (item 12.11.2.2).[1]
A periodicidade do fabricante vem no manual. Para máquinas fabricadas ou importadas de 24 de junho de 2012 até a vigência do item 12.13.4, o manual deve trazer "procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção" (alínea n). Manual inexistente ou extraviado de máquina que apresente riscos é reconstituído pelo empregador, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado, com essa informação (itens 12.13.5 e 12.13.5.1).[1]
Cada manutenção é registrada em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com intervenções, data, serviço, peças reparadas ou substituídas, condições de segurança, "indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina" e nome do responsável (item 12.11.2). O registro fica à disposição dos trabalhadores envolvidos, da CIPA, do SESMT e da Auditoria Fiscal do Trabalho (item 12.11.2.1).[1]
O serviço é feito por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com a máquina parada e as fontes de energia isoladas e bloqueadas (item 12.11.3). Defeito que comprometa a segurança exige "reparação ou substituição imediata" por peça original ou equivalente (item 12.11.5).[1]
Que prazos legais o plano de manutenção precisa respeitar?
Valem os prazos de inspeção e de plano exigidos por norma, qualquer que seja a estratégia da empresa: equipamentos de movimentação de carga (NR-11), caldeiras e vasos de pressão (NR-13), climatização de edifícios de uso público e coletivo (Lei nº 13.589/2018) e, nas máquinas em geral, a periodicidade que a NR-12 manda seguir. Esses itens entram no plano antes de tudo.[2][3][4][1]
| Equipamento | Norma | O que exige | Prazo |
|---|---|---|---|
| Máquinas e equipamentos em geral | NR-12, item 12.11.1 | Manutenção na forma e periodicidade determinadas pelo fabricante, por PLH ou por profissional qualificado | O fixado pelo fabricante, PLH ou profissional qualificado |
| Guindastes, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação | NR-11, itens 11.1.3 e 11.1.3.1 | Conservação em perfeitas condições de trabalho; cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos inspecionados, com troca das partes defeituosas | Permanente |
| Caldeiras das categorias A e B | NR-13, item 13.4.4.4 | Inspeção de segurança periódica, com exames interno e externo | 12 meses na regra geral |
| Vasos de pressão, em estabelecimento sem SPIE | NR-13, Tabela 2 | Exames externo e interno | Externo a cada 1 a 5 anos e interno a cada 3 a 10 anos, conforme a categoria |
| Climatização de edifícios de uso público e coletivo | Lei nº 13.589/2018, art. 1º | Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas | Os do PMOC |
Qual combinação de preventiva, preditiva e corretiva serve à sua planta?
A combinação se decide máquina a máquina, pela probabilidade e pelas consequências de cada falha. É o método que a IEC 60050-192 chama de manutenção centrada em confiabilidade, usado para definir as ações de manutenção e suas frequências (verbete 192-06-08).[6]
Uma sequência de trabalho coerente com a NR-12 e com os dois documentos públicos citados:[1][8][9]
- liste os equipamentos com fabricante, modelo, potência, horas de funcionamento e local; o contrato do SANEAR paga o cadastro técnico de cada ativo como item próprio;[9][8]
- marque primeiro o que tem prazo legal (tabela acima) e os itens que influenciam na segurança, que pedem cronograma (preventiva) ou técnicas descritas (preditiva);[1][2][3]
- programe por horas e/ou meses as trocas que o manual indica por tempo de uso, como óleo, filtros, correias e baterias;[8]
- use a preditiva onde há técnica para o modo de falha, como no SANEAR: análise de vibração e alinhamento a laser, termografia nas instalações elétricas e nos cabos, análise de óleo isolante em transformadores;[9][6]
- deixe a corretiva para o restante, programada sempre que o defeito aparecer antes da quebra: no SANEAR, o supervisor visita as instalações e avalia a necessidade de corretiva programada.[9]
Quanto custa um contrato de manutenção e o que ele deve trazer?
Em julho de 2025, a Secretaria de Estado da Administração de Goiás estimou em R$ 2.482,37 cada serviço trimestral de manutenção preditiva/preventiva e corretiva de grupo gerador, com fornecimento de peças, ou R$ 9.929,48 por ano por equipamento, para dois geradores de 168 e 272 kVA de potência prime. São preços máximos de referência da licitação, não preços contratados.[8]
No mesmo termo, peças e insumos estão incluídos no preço, mas só são trocados com autorização da fiscalização, depois de relatório técnico que mostre a necessidade. A peça com defeito vai ao fiscal, a nova chega na embalagem original para conferência e, sem a ART na entrega, o serviço não tem recebimento definitivo.[8]
O contrato nº 033/2025 do SANEAR, de Colatina (ES), assinado em dezembro de 2025, contrata manutenção eletromecânica nas modalidades corretiva, preventiva, preditiva e prescritiva, com preço próprio por serviço, já com BDI: termografia a R$ 150,22 por ponto por mês, análise de óleo isolante de transformador a R$ 3.653,69 por unidade e cadastro técnico de ativos a R$ 464,15 por unidade. Os preços de análise de vibração do mesmo contrato estão no artigo sobre o tema.[9]
O mesmo contrato paga a equipe por mês (técnico de mecânica a R$ 13.719,42 com BDI, preço de dezembro de 2025 em Colatina, ES) e exige plano anual de manutenção preventiva aprovado pela fiscalização, relatório mensal descritivo e fotográfico e ART do contrato no CREA.[9]
O termo de Goiás trata o reparo de grupos geradores como atividade de engenharia. Pela Lei nº 6.496/1977, "todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia" fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART (art. 1º).[8][5]
O que incluir na sua solicitação
- Lista dos equipamentos com fabricante, modelo, potência, horas de funcionamento e local de instalação.[8][9]
- Efeito de cada parada: o que deixa de produzir, se há equipamento reserva e quais itens influenciam na segurança.[6][1]
- Manuais dos fabricantes (ou aviso de que precisam ser reconstituídos) e registro das manutenções anteriores.[1]
- Tipo de serviço: preventiva com cronograma por horas e/ou meses; preditiva com técnicas, pontos e periodicidade; corretiva por chamado.[8][9][1]
- Prazos legais e próximos vencimentos: inspeção de caldeiras e vasos de pressão pela NR-13, inspeção de cabos e ganchos pela NR-11, PMOC da climatização.[3][2][4]
- Peças e insumos: incluídos no preço ou cobrados à parte; troca só com autorização, após relatório técnico; peça original ou equivalente.[8][1]
- Prazo de atendimento da corretiva, horário das visitas preventivas e cobertura fora do expediente.[8]
- Entregáveis: registro de cada intervenção com os dados do item 12.11.2 da NR-12; relatório mensal com fotos; dados da preditiva com as intervenções indicadas.[1][9]
- ART do serviço e responsável técnico registrado no CREA.[5][8]
- Regras de segurança na intervenção: profissionais formalmente autorizados pelo empregador, máquina parada e fontes de energia isoladas e bloqueadas, conforme o item 12.11.3 da NR-12.[1]
Perguntas de compradores
A manutenção preditiva substitui a preventiva?
Não por completo. Pela definição da NR-12, a preditiva serve para "reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva". As trocas por tempo de uso que o manual indica, como óleo e filtros, e as inspeções com prazo legal, como as da NR-13, continuam no plano.[1][3][8]
Qual a diferença entre corretiva programada e emergencial?
A programada corrige, numa parada planejada, um defeito já identificado; a emergencial atende uma falha que não pode esperar. A IEC 60050-192 chama a emergencial de manutenção não programada, a corretiva que não pode ser adiada, e admite adiar a corretiva por razões de disponibilidade, logística ou economia (verbetes 192-06-10 e 192-06-13).[6]
Contrato de manutenção precisa de ART?
Quando o serviço é de engenharia, sim: a Lei nº 6.496/1977 sujeita à ART todo contrato de prestação de serviços profissionais referentes à engenharia (art. 1º), e a ART é registrada no CREA pelo profissional ou pela empresa (art. 2º, § 1º). Os dois documentos públicos citados aqui exigem a ART.[5][8][9]
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (redação da Portaria SEPRT nº 916/2019, última alteração pela Portaria MTE nº 344/2024), itens 12.11 e 12.13 e glossário, março de 2024.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-11: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (última alteração pela Portaria MTPS nº 505/2016), abril de 2016.
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-13: caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento (redação da Portaria MTP nº 1.846/2022, última modificação pela Portaria MTP nº 4.219/2022), dezembro de 2022.
- Câmara dos Deputados, Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018 (manutenção de sistemas de climatização), publicação original, janeiro de 2018.
- Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
- International Electrotechnical Commission (Electropedia), IEC 60050-192, International Electrotechnical Vocabulary, parte 192 (Dependability), seção 192-06, verbetes 192-06-08, 192-06-10 e 192-06-13, fevereiro de 2015.
- Target Normas (ficha da norma ABNT), ABNT NBR 5462:1994, Confiabilidade e mantenabilidade (terminologia), ficha da norma, novembro de 1994.
- Secretaria de Estado da Administração de Goiás, Termo de referência: manutenção preditiva/preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, de dois grupos geradores (processo SEI 202300005032702), julho de 2025.
- SANEAR, Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Colatina, ES), Contrato nº 033/2025: manutenção eletromecânica contínua (Concorrência nº 001/2025), dezembro de 2025.
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