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Manutenção e confiabilidade

Manutenção preventiva e preditiva: a diferença para a corretiva, o que a NR-12 exige e o que contratar

Em resumo

Manutenção preventiva é feita em intervalos predeterminados ou por critérios prescritos, para reduzir a probabilidade de falha. A preditiva acompanha o estado da máquina com técnicas como análise de vibração, termografia e análise de óleo, e intervém quando a medição indica. A corretiva repara depois do defeito. A NR-12 define as três e exige o registro de cada intervenção.

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Qual a diferença entre manutenção preventiva, preditiva e corretiva?

A diferença está no que dispara o serviço: na preventiva, um intervalo ou critério fixado de antemão; na preditiva, o resultado de técnicas de análise; na corretiva, o defeito. No Brasil, os três tipos estão definidos no glossário da NR-12. Manutenção preventiva é a "realizada a intervalos predeterminados ou de acordo com critérios prescritos, e destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um componente". Veja também manutenção de compressores.[1]

Manutenção preditiva é a que "permite garantir uma qualidade de serviço desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva".[1]

Manutenção corretiva é a "efetuada após a ocorrência de um defeito, falha, quebra ou necessidade de ajuste destinada a restaurar o padrão de operação da máquina ou equipamento".[1]

Pela definição da norma, a preditiva não elimina as outras duas: reduz a preventiva ao mínimo e diminui a corretiva. Os termos de confiabilidade e mantenabilidade estão na ABNT NBR 5462:1994.[1][7]

Como se contrata cada tipo de manutenção?

Cada tipo se contrata com gatilho, unidade de preço e entrega próprios. A tabela mostra como dois documentos públicos organizam o serviço: um termo de referência do Estado de Goiás, de julho de 2025, e o contrato do SANEAR, autarquia de saneamento de Colatina (ES), de dezembro de 2025.[8][9][1]

Como se contrata cada tipo de manutenção?
TipoO que dispara o serviçoComo o preço é cobrado nos exemplosO que exigir na entrega
PreventivaCronograma por horas de funcionamento e/ou meses, conforme o manual (no termo de Goiás, itens a cada 300 h e/ou 3 meses)Por serviço, a cada visita trimestral (Goiás)Itens conferidos, peças e insumos trocados e registro com os dados do item 12.11.2 da NR-12
PreditivaMedição periódica ou contínua: termografia, análise de vibração, análise de óleoPor ponto por mês (termografia) ou por unidade (vibração, óleo isolante), no SANEARRelatório com os dados levantados e as intervenções indicadas (SANEAR) e, em itens de segurança, a descrição das técnicas (item 12.11.2.2)
Corretiva programadaDefeito achado em visita ou na preditiva, corrigido numa parada planejadaDentro da equipe mensal ou como serviço avulso com aprovação prévia da fiscalização (SANEAR)Relatório técnico que justifique a troca de peças antes de fazê-la (Goiás)
Corretiva emergencialFalha que não pode esperarChamado coberto pelo contrato, com prazo de atendimento fixado (Goiás)Peça original ou equivalente e registro da intervenção (itens 12.11.5 e 12.11.2)

Fontes:[8][9][1]

A NR-12 obriga a ter plano de manutenção preventiva?

Não com esse nome: a expressão "plano de manutenção" não aparece na NR-12. A norma exige que máquinas e equipamentos sejam submetidos a manutenções "na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis" (item 12.11.1).[1]

Nos itens que influenciam na segurança, a preventiva deve "possuir cronograma de execução" e a preditiva, "descrição das técnicas de análise e meios de supervisão centralizados ou de amostragem" (item 12.11.2.2).[1]

A periodicidade do fabricante vem no manual. Para máquinas fabricadas ou importadas de 24 de junho de 2012 até a vigência do item 12.13.4, o manual deve trazer "procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção" (alínea n). Manual inexistente ou extraviado de máquina que apresente riscos é reconstituído pelo empregador, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado, com essa informação (itens 12.13.5 e 12.13.5.1).[1]

Cada manutenção é registrada em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com intervenções, data, serviço, peças reparadas ou substituídas, condições de segurança, "indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina" e nome do responsável (item 12.11.2). O registro fica à disposição dos trabalhadores envolvidos, da CIPA, do SESMT e da Auditoria Fiscal do Trabalho (item 12.11.2.1).[1]

O serviço é feito por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com a máquina parada e as fontes de energia isoladas e bloqueadas (item 12.11.3). Defeito que comprometa a segurança exige "reparação ou substituição imediata" por peça original ou equivalente (item 12.11.5).[1]

Que prazos legais o plano de manutenção precisa respeitar?

Valem os prazos de inspeção e de plano exigidos por norma, qualquer que seja a estratégia da empresa: equipamentos de movimentação de carga (NR-11), caldeiras e vasos de pressão (NR-13), climatização de edifícios de uso público e coletivo (Lei nº 13.589/2018) e, nas máquinas em geral, a periodicidade que a NR-12 manda seguir. Esses itens entram no plano antes de tudo.[2][3][4][1]

Que prazos legais o plano de manutenção precisa respeitar?
EquipamentoNormaO que exigePrazo
Máquinas e equipamentos em geralNR-12, item 12.11.1Manutenção na forma e periodicidade determinadas pelo fabricante, por PLH ou por profissional qualificadoO fixado pelo fabricante, PLH ou profissional qualificado
Guindastes, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras e outros equipamentos de movimentaçãoNR-11, itens 11.1.3 e 11.1.3.1Conservação em perfeitas condições de trabalho; cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos inspecionados, com troca das partes defeituosasPermanente
Caldeiras das categorias A e BNR-13, item 13.4.4.4Inspeção de segurança periódica, com exames interno e externo12 meses na regra geral
Vasos de pressão, em estabelecimento sem SPIENR-13, Tabela 2Exames externo e internoExterno a cada 1 a 5 anos e interno a cada 3 a 10 anos, conforme a categoria
Climatização de edifícios de uso público e coletivoLei nº 13.589/2018, art. 1ºPlano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemasOs do PMOC

Fontes:[1][2][3][4]

Qual combinação de preventiva, preditiva e corretiva serve à sua planta?

A combinação se decide máquina a máquina, pela probabilidade e pelas consequências de cada falha. É o método que a IEC 60050-192 chama de manutenção centrada em confiabilidade, usado para definir as ações de manutenção e suas frequências (verbete 192-06-08).[6]

Uma sequência de trabalho coerente com a NR-12 e com os dois documentos públicos citados:[1][8][9]

  • liste os equipamentos com fabricante, modelo, potência, horas de funcionamento e local; o contrato do SANEAR paga o cadastro técnico de cada ativo como item próprio;[9][8]
  • marque primeiro o que tem prazo legal (tabela acima) e os itens que influenciam na segurança, que pedem cronograma (preventiva) ou técnicas descritas (preditiva);[1][2][3]
  • programe por horas e/ou meses as trocas que o manual indica por tempo de uso, como óleo, filtros, correias e baterias;[8]
  • use a preditiva onde há técnica para o modo de falha, como no SANEAR: análise de vibração e alinhamento a laser, termografia nas instalações elétricas e nos cabos, análise de óleo isolante em transformadores;[9][6]
  • deixe a corretiva para o restante, programada sempre que o defeito aparecer antes da quebra: no SANEAR, o supervisor visita as instalações e avalia a necessidade de corretiva programada.[9]

Quanto custa um contrato de manutenção e o que ele deve trazer?

Em julho de 2025, a Secretaria de Estado da Administração de Goiás estimou em R$ 2.482,37 cada serviço trimestral de manutenção preditiva/preventiva e corretiva de grupo gerador, com fornecimento de peças, ou R$ 9.929,48 por ano por equipamento, para dois geradores de 168 e 272 kVA de potência prime. São preços máximos de referência da licitação, não preços contratados.[8]

No mesmo termo, peças e insumos estão incluídos no preço, mas só são trocados com autorização da fiscalização, depois de relatório técnico que mostre a necessidade. A peça com defeito vai ao fiscal, a nova chega na embalagem original para conferência e, sem a ART na entrega, o serviço não tem recebimento definitivo.[8]

O contrato nº 033/2025 do SANEAR, de Colatina (ES), assinado em dezembro de 2025, contrata manutenção eletromecânica nas modalidades corretiva, preventiva, preditiva e prescritiva, com preço próprio por serviço, já com BDI: termografia a R$ 150,22 por ponto por mês, análise de óleo isolante de transformador a R$ 3.653,69 por unidade e cadastro técnico de ativos a R$ 464,15 por unidade. Os preços de análise de vibração do mesmo contrato estão no artigo sobre o tema.[9]

O mesmo contrato paga a equipe por mês (técnico de mecânica a R$ 13.719,42 com BDI, preço de dezembro de 2025 em Colatina, ES) e exige plano anual de manutenção preventiva aprovado pela fiscalização, relatório mensal descritivo e fotográfico e ART do contrato no CREA.[9]

O termo de Goiás trata o reparo de grupos geradores como atividade de engenharia. Pela Lei nº 6.496/1977, "todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia" fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART (art. 1º).[8][5]

O que incluir na sua solicitação

  • Lista dos equipamentos com fabricante, modelo, potência, horas de funcionamento e local de instalação.[8][9]
  • Efeito de cada parada: o que deixa de produzir, se há equipamento reserva e quais itens influenciam na segurança.[6][1]
  • Manuais dos fabricantes (ou aviso de que precisam ser reconstituídos) e registro das manutenções anteriores.[1]
  • Tipo de serviço: preventiva com cronograma por horas e/ou meses; preditiva com técnicas, pontos e periodicidade; corretiva por chamado.[8][9][1]
  • Prazos legais e próximos vencimentos: inspeção de caldeiras e vasos de pressão pela NR-13, inspeção de cabos e ganchos pela NR-11, PMOC da climatização.[3][2][4]
  • Peças e insumos: incluídos no preço ou cobrados à parte; troca só com autorização, após relatório técnico; peça original ou equivalente.[8][1]
  • Prazo de atendimento da corretiva, horário das visitas preventivas e cobertura fora do expediente.[8]
  • Entregáveis: registro de cada intervenção com os dados do item 12.11.2 da NR-12; relatório mensal com fotos; dados da preditiva com as intervenções indicadas.[1][9]
  • ART do serviço e responsável técnico registrado no CREA.[5][8]
  • Regras de segurança na intervenção: profissionais formalmente autorizados pelo empregador, máquina parada e fontes de energia isoladas e bloqueadas, conforme o item 12.11.3 da NR-12.[1]

Perguntas de compradores

A manutenção preditiva substitui a preventiva?

Não por completo. Pela definição da NR-12, a preditiva serve para "reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva". As trocas por tempo de uso que o manual indica, como óleo e filtros, e as inspeções com prazo legal, como as da NR-13, continuam no plano.[1][3][8]

Qual a diferença entre corretiva programada e emergencial?

A programada corrige, numa parada planejada, um defeito já identificado; a emergencial atende uma falha que não pode esperar. A IEC 60050-192 chama a emergencial de manutenção não programada, a corretiva que não pode ser adiada, e admite adiar a corretiva por razões de disponibilidade, logística ou economia (verbetes 192-06-10 e 192-06-13).[6]

Contrato de manutenção precisa de ART?

Quando o serviço é de engenharia, sim: a Lei nº 6.496/1977 sujeita à ART todo contrato de prestação de serviços profissionais referentes à engenharia (art. 1º), e a ART é registrada no CREA pelo profissional ou pela empresa (art. 2º, § 1º). Os dois documentos públicos citados aqui exigem a ART.[5][8][9]

Fontes

  1. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (redação da Portaria SEPRT nº 916/2019, última alteração pela Portaria MTE nº 344/2024), itens 12.11 e 12.13 e glossário, março de 2024.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-11: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (última alteração pela Portaria MTPS nº 505/2016), abril de 2016.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-13: caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento (redação da Portaria MTP nº 1.846/2022, última modificação pela Portaria MTP nº 4.219/2022), dezembro de 2022.
  4. Câmara dos Deputados, Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018 (manutenção de sistemas de climatização), publicação original, janeiro de 2018.
  5. Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), dezembro de 1977.
  6. International Electrotechnical Commission (Electropedia), IEC 60050-192, International Electrotechnical Vocabulary, parte 192 (Dependability), seção 192-06, verbetes 192-06-08, 192-06-10 e 192-06-13, fevereiro de 2015.
  7. Target Normas (ficha da norma ABNT), ABNT NBR 5462:1994, Confiabilidade e mantenabilidade (terminologia), ficha da norma, novembro de 1994.
  8. Secretaria de Estado da Administração de Goiás, Termo de referência: manutenção preditiva/preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, de dois grupos geradores (processo SEI 202300005032702), julho de 2025.
  9. SANEAR, Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Colatina, ES), Contrato nº 033/2025: manutenção eletromecânica contínua (Concorrência nº 001/2025), dezembro de 2025.

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