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Contratação e segurança

Projeto PPCI: quem pode fazer e assinar, o que o projeto contém e o que pedir ao contratar

Em resumo

O projeto PPCI é o projeto de prevenção e combate a incêndio que o Corpo de Bombeiros do estado analisa antes da vistoria. Nome, conteúdo e prazos variam por estado. Quem faz e assina é profissional habilitado no seu conselho, em geral engenheiro com ART ou arquiteto com RRT; em São Paulo e Goiás, também cadastrado no Corpo de Bombeiros.

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O que é o projeto PPCI?

O projeto de prevenção e combate a incêndio reúne as plantas, os memoriais e os cálculos das medidas de segurança de uma edificação, e é o que o Corpo de Bombeiros do estado analisa antes da vistoria. Na lei do Rio Grande do Sul, PPCI é o processo inteiro e o projeto do PPCI completo se chama PrPCI (Lei Complementar estadual nº 14.376/2013, art. 6º, XXXI, e art. 19, § 3º); veja a diferença em o que é PPCI.[3][4]

Pela mesma lei gaúcha, o projeto contém o conjunto de medidas que visam "prevenir e evitar o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes", "dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros" (art. 6º, XXXIII).[3]

Em São Paulo, o Decreto estadual nº 69.118/2024 chama o mesmo documento de projeto de segurança contra incêndio: "documentação que contém os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco" (art. 3º, XLIV). Com as medidas instaladas, a vistoria leva ao AVCB; o CLCB sai pela apresentação de documentos (art. 3º, XI e XIII).[2]

A lei federal deixa os detalhes com os estados. A Lei nº 13.425/2017 faz o Corpo de Bombeiros Militar analisar e aprovar as medidas de prevenção "sem prejuízo das prerrogativas municipais" e "das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos" (art. 3º), e prevê que normas estaduais, municipais e do Distrito Federal suplementem as suas diretrizes (art. 7º).[1]

Como o projeto de incêndio se chama em cada estado?

O nome, o trâmite e a licença final variam de um estado para outro, como mostram estes quatro; em todos eles, o projeto é analisado pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.[3][2][4][5][6]

Como o projeto de incêndio se chama em cada estado?
EstadoNome do projetoOnde tramitaLicença ao final
Rio Grande do SulPrPCI, dentro do PPCI completo; o processo simplificado (PSPCI) dispensa o PrPCIProtocolo no CBMRSAPPCI
São PauloProjeto de segurança contra incêndioServiço de Segurança contra Incêndio do CBPMESPAVCB, após vistoria; ou CLCB, por documentos
GoiásProjeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)SIAPI, sistema do CBMGO, só em meio digitalCERCON, válido por até 1 ano
ParanáProjeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres (PTPID)CBMPR: pedido pela internet ou na unidade de atendimento, com o projeto em papel entregue na unidadeLicenciamento do Corpo de Bombeiros, válido por 12 meses

Fontes:[3][2][4][5][6]

Quem pode fazer e assinar o projeto PPCI?

O projeto é feito e assinado por profissional habilitado no seu conselho de classe. O engenheiro registra a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA (Lei nº 6.496/1977, art. 2º, § 1º); o arquiteto e urbanista, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU (Lei nº 12.378/2010, art. 47).[7][8]

No Rio Grande do Sul, o PrPCI do PPCI completo é feito por "profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, registrado e com a devida atribuição no Sistema CONFEA/CREA ou CAU", com ART ou RRT (LC 14.376/2013, art. 19, § 3º). No Paraná, o Corpo de Bombeiros pede projetos elaborados "por profissionais habilitados - como engenheiros e arquitetos - e que tenham registro nos respectivos conselhos profissionais".[3][5]

Em São Paulo, o decreto separa dois papéis: o responsável técnico, habilitado a elaborar projetos e executar atividades de segurança contra incêndio, e o responsável pela obra, que instala as medidas (Decreto 69.118/2024, art. 3º, XLVI e XLVIII). Só atua como responsável técnico o profissional cadastrado no CBPMESP (art. 58).[2]

Em Goiás, o processo tramita no SIAPI por responsável técnico registrado no conselho profissional e cadastrado no CBMGO (NT 01/2026, item 8.4.6.1). Quando mais de um profissional assina, cada um emite o documento de responsabilidade técnica da sua parte, e todos aparecem no carimbo das pranchas (itens 8.7.1.4.2 e 8.7.1.4.3).[4]

Os conselhos também cobram o projeto de incêndio: na fiscalização das profissões, CREA e CAU exigem os projetos técnicos aprovados pela prefeitura, e "se a edificação estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndios, também será exigida a sua apresentação" (Lei nº 13.425/2017, art. 21, § 2º).[1]

O que o projeto PPCI precisa conter?

Cada Corpo de Bombeiros define o conteúdo. Em São Paulo, as medidas obrigatórias saem das tabelas do Anexo A do Decreto 69.118/2024, e cada medida segue a Instrução Técnica respectiva (art. 22, §§ 1º e 2º).[2]

Em Goiás, a NT 01/2026 manda o projeto técnico trazer todas as medidas exigidas no seu Anexo A, "considerando sua área, altura, ocupações e os riscos específicos" (item 8.4.1), e lista estes documentos do processo, conforme a edificação (item 8.7):[4]

  • plantas em arquivo único .DWF, de até 40 MB, elaboradas conforme o Anexo K (item 8.7.1.10);[4]
  • memorial descritivo no modelo do CBMGO, com os dados básicos da edificação, os signatários e os sistemas preventivos (item 8.7.1.7);[4]
  • memoriais de cálculo: carga de incêndio, lotação para as saídas de emergência, isolamento de risco, hidrantes e mangotinhos, chuveiros automáticos, controle de fumaça, pressurização da escada, espuma, resfriamento de tanques e gases limpos (item 8.7.1.6.1);[4]
  • documento de responsabilidade técnica pela elaboração do projeto e, conforme o caso, de cada sistema e do levantamento arquitetônico (itens 8.7.1.4 e 8.7.1.4.6);[4]
  • catálogos técnicos dos fabricantes, quando necessários ao dimensionamento: bicos de chuveiros automáticos, bombas, detectores, centrais e outros componentes (item 8.7.1.2);[4]
  • alvará de aprovação de projeto da prefeitura, quando houver dúvida sobre a ocupação da edificação (item 8.7.1.1).[4]

Quanto tempo o Corpo de Bombeiros leva para analisar o projeto?

Cada estado fixa o prazo: a Lei nº 13.425/2017 manda estados, municípios e o Distrito Federal estabelecerem, "por lei própria, prazos máximos para o trâmite administrativo" de alvarás, licenças e laudos ligados à prevenção de incêndio (art. 13, § 2º).[1]

Em Goiás, o CBMGO tem até 30 dias para analisar o projeto técnico, contados do requerimento, prorrogáveis por mais 30 com justificativa, e segue a ordem cronológica de entrada (NT 01/2026, itens 8.6.1 a 8.6.1.2). A análise é pedida antes do início das obras de construção ou reforma (item 8.4.2).[4]

A taxa de análise de Goiás, calculada pela área a analisar, dá direito a 5 análises: a inicial e 4 retornos. Depois da quinta, o processo é suspenso e só continua com nova taxa (itens 8.1, 8.1.1 e 8.2).[4]

No Paraná, os projetos de edificações são analisados por ordem de entrada, com taxas variáveis; o Corpo de Bombeiros remete os critérios à Norma de Procedimento Administrativo 002.[5]

Como pedir orçamento de um projeto PPCI?

Peça o orçamento em itens: levantamento arquitetônico, quando não há plantas atualizadas; projeto e memoriais de cálculo de cada sistema; ART ou RRT de cada parte; protocolo e acompanhamento da análise; quantos retornos com exigências estão incluídos; e, separada, a instalação das medidas, que é tarefa do responsável pela obra.[4][2]

O tamanho do projeto depende da edificação: área, altura, ocupação e riscos específicos definem as medidas exigidas e quais memoriais de cálculo serão pedidos (NT 01/2026 de Goiás, itens 8.4.1 e 8.7.1.6.1).[4]

Além do preço do projeto, há as taxas do Corpo de Bombeiros. Em Goiás, a taxa de análise é calculada pela área construída ou de risco (item 8.1.1).[4]

Quando é preciso refazer ou substituir o projeto?

Em Goiás, qualquer modificação exige substituição de projeto, com o protocolo do projeto já aprovado, a área alterada e o Quadro Síntese de Alterações (NT 01/2026, itens 8.5.1 e 8.5.2). Sem mudança na edificação, o projeto aprovado em processo digital não tem prazo de validade (item 8.3).[4]

Quando outra empresa, com outro CNPJ, ocupa parte de uma edificação já aprovada e o novo leiaute exige mudar a posição de sistemas fixos, como hidrantes, chuveiros automáticos ou detecção, ela aprova um projeto próprio para a sua ocupação, sem substituir o da edificação principal (item 9.1.1).[4]

Projetos aprovados em papel em Goiás precisam passar para o formato digital até 1º de janeiro de 2029, mesmo sem mudança na edificação (item 8.3.1).[4]

O que incluir na sua solicitação

  • Estado e município do imóvel, e o Corpo de Bombeiros onde o projeto vai tramitar.[1]
  • Área construída total em m², altura, número de pavimentos, lotação prevista e ocupação, com o que se fabrica ou armazena.[4][2]
  • Riscos específicos: líquidos inflamáveis ou combustíveis e quantidade em litros, central de GLP em kg, caldeira, tanques, subestação.[4][2]
  • Plantas de arquitetura atualizadas ou, se não houver, levantamento arquitetônico incluído no escopo.[4]
  • Projeto aprovado anterior, com número de protocolo, e mudanças desde então: ampliação, demolição, novo leiaute ou nova ocupação.[4]
  • Sistemas existentes ou previstos: extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, detecção e alarme, iluminação e sinalização de emergência, controle de fumaça.[4]
  • Escopo: projeto, memoriais de cálculo, ART ou RRT de cada sistema, protocolo e acompanhamento até a aprovação, e quantos retornos estão incluídos.[4][7][8]
  • Responsável técnico cadastrado no Corpo de Bombeiros do estado, onde o cadastro é exigido, como em São Paulo e Goiás.[2][4]
  • Taxas do Corpo de Bombeiros indicadas à parte, e se a instalação das medidas entra ou não no preço.[4][2]

Perguntas de compradores

Todo imóvel precisa de projeto PPCI?

Não: cada estado define quem precisa. Em Goiás, a regularização com aprovação de projeto e vistoria é obrigatória, entre outros casos, para edificações acima de 750 m², com mais de 3 pavimentos, lotação acima de 200 pessoas, mais de 500 litros de líquido inflamável ou combustível armazenados ou à venda, ou central de GLP acima de 190 kg (NT 01/2026, itens 6.4.2 e 6.5.1).[4]

O projeto aprovado vence junto com a licença?

Não necessariamente. Em Goiás, o projeto aprovado em processo digital não tem prazo de validade enquanto a edificação não muda (item 8.3), mas o CERCON vale por até 1 ano (item 11.3.2). No Paraná, o licenciamento do Corpo de Bombeiros vale 12 meses e é renovado todos os anos.[4][6]

Quem faz o projeto precisa ser o mesmo que instala os sistemas?

Não. Em São Paulo, o decreto distingue o responsável técnico, que elabora o projeto, do responsável pela obra, que instala as medidas (art. 3º, XLVI e XLVIII). As medidas devem ser projetadas e executadas por profissionais habilitados nos seus conselhos e cadastrados no CBPMESP, salvo quando há dispensa de ART ou RRT (art. 7º, § 3º).[2]

Fontes

  1. Câmara dos Deputados, Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017: diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres, março de 2017.
  2. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024: Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, dezembro de 2024.
  3. Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (texto compilado, publicado pelo Corpo de Bombeiros Militar do RS), Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013: segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio do Rio Grande do Sul, dezembro de 2013, compilação até dezembro de 2022.
  4. Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Norma Técnica 01/2026: Procedimentos Administrativos (editada pela Portaria nº 3123, de 22 de maio de 2026), maio de 2026.
  5. Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, Solicitar análise de projeto pelo Corpo de Bombeiros, Sem data na página, consultada em novembro de 2026.
  6. Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, Solicitar licenciamento do Corpo de Bombeiros, Sem data na página, consultada em novembro de 2026.
  7. Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), norma atualizada, dezembro de 1977.
  8. Senado Federal, Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010: regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o CAU, dezembro de 2010.

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