Projeto PPCI: quem pode fazer e assinar, o que o projeto contém e o que pedir ao contratar
Em resumo
O projeto PPCI é o projeto de prevenção e combate a incêndio que o Corpo de Bombeiros do estado analisa antes da vistoria. Nome, conteúdo e prazos variam por estado. Quem faz e assina é profissional habilitado no seu conselho, em geral engenheiro com ART ou arquiteto com RRT; em São Paulo e Goiás, também cadastrado no Corpo de Bombeiros.
Headcore9 min de leitura8 fontes
O que é o projeto PPCI?
O projeto de prevenção e combate a incêndio reúne as plantas, os memoriais e os cálculos das medidas de segurança de uma edificação, e é o que o Corpo de Bombeiros do estado analisa antes da vistoria. Na lei do Rio Grande do Sul, PPCI é o processo inteiro e o projeto do PPCI completo se chama PrPCI (Lei Complementar estadual nº 14.376/2013, art. 6º, XXXI, e art. 19, § 3º); veja a diferença em o que é PPCI.[3][4]
Pela mesma lei gaúcha, o projeto contém o conjunto de medidas que visam "prevenir e evitar o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes", "dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros" (art. 6º, XXXIII).[3]
Em São Paulo, o Decreto estadual nº 69.118/2024 chama o mesmo documento de projeto de segurança contra incêndio: "documentação que contém os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco" (art. 3º, XLIV). Com as medidas instaladas, a vistoria leva ao AVCB; o CLCB sai pela apresentação de documentos (art. 3º, XI e XIII).[2]
A lei federal deixa os detalhes com os estados. A Lei nº 13.425/2017 faz o Corpo de Bombeiros Militar analisar e aprovar as medidas de prevenção "sem prejuízo das prerrogativas municipais" e "das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos" (art. 3º), e prevê que normas estaduais, municipais e do Distrito Federal suplementem as suas diretrizes (art. 7º).[1]
Como o projeto de incêndio se chama em cada estado?
O nome, o trâmite e a licença final variam de um estado para outro, como mostram estes quatro; em todos eles, o projeto é analisado pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.[3][2][4][5][6]
| Estado | Nome do projeto | Onde tramita | Licença ao final |
|---|---|---|---|
| Rio Grande do Sul | PrPCI, dentro do PPCI completo; o processo simplificado (PSPCI) dispensa o PrPCI | Protocolo no CBMRS | APPCI |
| São Paulo | Projeto de segurança contra incêndio | Serviço de Segurança contra Incêndio do CBPMESP | AVCB, após vistoria; ou CLCB, por documentos |
| Goiás | Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) | SIAPI, sistema do CBMGO, só em meio digital | CERCON, válido por até 1 ano |
| Paraná | Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres (PTPID) | CBMPR: pedido pela internet ou na unidade de atendimento, com o projeto em papel entregue na unidade | Licenciamento do Corpo de Bombeiros, válido por 12 meses |
Quem pode fazer e assinar o projeto PPCI?
O projeto é feito e assinado por profissional habilitado no seu conselho de classe. O engenheiro registra a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA (Lei nº 6.496/1977, art. 2º, § 1º); o arquiteto e urbanista, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU (Lei nº 12.378/2010, art. 47).[7][8]
No Rio Grande do Sul, o PrPCI do PPCI completo é feito por "profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, registrado e com a devida atribuição no Sistema CONFEA/CREA ou CAU", com ART ou RRT (LC 14.376/2013, art. 19, § 3º). No Paraná, o Corpo de Bombeiros pede projetos elaborados "por profissionais habilitados - como engenheiros e arquitetos - e que tenham registro nos respectivos conselhos profissionais".[3][5]
Em São Paulo, o decreto separa dois papéis: o responsável técnico, habilitado a elaborar projetos e executar atividades de segurança contra incêndio, e o responsável pela obra, que instala as medidas (Decreto 69.118/2024, art. 3º, XLVI e XLVIII). Só atua como responsável técnico o profissional cadastrado no CBPMESP (art. 58).[2]
Em Goiás, o processo tramita no SIAPI por responsável técnico registrado no conselho profissional e cadastrado no CBMGO (NT 01/2026, item 8.4.6.1). Quando mais de um profissional assina, cada um emite o documento de responsabilidade técnica da sua parte, e todos aparecem no carimbo das pranchas (itens 8.7.1.4.2 e 8.7.1.4.3).[4]
Os conselhos também cobram o projeto de incêndio: na fiscalização das profissões, CREA e CAU exigem os projetos técnicos aprovados pela prefeitura, e "se a edificação estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndios, também será exigida a sua apresentação" (Lei nº 13.425/2017, art. 21, § 2º).[1]
O que o projeto PPCI precisa conter?
Cada Corpo de Bombeiros define o conteúdo. Em São Paulo, as medidas obrigatórias saem das tabelas do Anexo A do Decreto 69.118/2024, e cada medida segue a Instrução Técnica respectiva (art. 22, §§ 1º e 2º).[2]
Em Goiás, a NT 01/2026 manda o projeto técnico trazer todas as medidas exigidas no seu Anexo A, "considerando sua área, altura, ocupações e os riscos específicos" (item 8.4.1), e lista estes documentos do processo, conforme a edificação (item 8.7):[4]
- plantas em arquivo único .DWF, de até 40 MB, elaboradas conforme o Anexo K (item 8.7.1.10);[4]
- memorial descritivo no modelo do CBMGO, com os dados básicos da edificação, os signatários e os sistemas preventivos (item 8.7.1.7);[4]
- memoriais de cálculo: carga de incêndio, lotação para as saídas de emergência, isolamento de risco, hidrantes e mangotinhos, chuveiros automáticos, controle de fumaça, pressurização da escada, espuma, resfriamento de tanques e gases limpos (item 8.7.1.6.1);[4]
- documento de responsabilidade técnica pela elaboração do projeto e, conforme o caso, de cada sistema e do levantamento arquitetônico (itens 8.7.1.4 e 8.7.1.4.6);[4]
- catálogos técnicos dos fabricantes, quando necessários ao dimensionamento: bicos de chuveiros automáticos, bombas, detectores, centrais e outros componentes (item 8.7.1.2);[4]
- alvará de aprovação de projeto da prefeitura, quando houver dúvida sobre a ocupação da edificação (item 8.7.1.1).[4]
Quanto tempo o Corpo de Bombeiros leva para analisar o projeto?
Cada estado fixa o prazo: a Lei nº 13.425/2017 manda estados, municípios e o Distrito Federal estabelecerem, "por lei própria, prazos máximos para o trâmite administrativo" de alvarás, licenças e laudos ligados à prevenção de incêndio (art. 13, § 2º).[1]
Em Goiás, o CBMGO tem até 30 dias para analisar o projeto técnico, contados do requerimento, prorrogáveis por mais 30 com justificativa, e segue a ordem cronológica de entrada (NT 01/2026, itens 8.6.1 a 8.6.1.2). A análise é pedida antes do início das obras de construção ou reforma (item 8.4.2).[4]
A taxa de análise de Goiás, calculada pela área a analisar, dá direito a 5 análises: a inicial e 4 retornos. Depois da quinta, o processo é suspenso e só continua com nova taxa (itens 8.1, 8.1.1 e 8.2).[4]
No Paraná, os projetos de edificações são analisados por ordem de entrada, com taxas variáveis; o Corpo de Bombeiros remete os critérios à Norma de Procedimento Administrativo 002.[5]
Como pedir orçamento de um projeto PPCI?
Peça o orçamento em itens: levantamento arquitetônico, quando não há plantas atualizadas; projeto e memoriais de cálculo de cada sistema; ART ou RRT de cada parte; protocolo e acompanhamento da análise; quantos retornos com exigências estão incluídos; e, separada, a instalação das medidas, que é tarefa do responsável pela obra.[4][2]
O tamanho do projeto depende da edificação: área, altura, ocupação e riscos específicos definem as medidas exigidas e quais memoriais de cálculo serão pedidos (NT 01/2026 de Goiás, itens 8.4.1 e 8.7.1.6.1).[4]
Além do preço do projeto, há as taxas do Corpo de Bombeiros. Em Goiás, a taxa de análise é calculada pela área construída ou de risco (item 8.1.1).[4]
Quando é preciso refazer ou substituir o projeto?
Em Goiás, qualquer modificação exige substituição de projeto, com o protocolo do projeto já aprovado, a área alterada e o Quadro Síntese de Alterações (NT 01/2026, itens 8.5.1 e 8.5.2). Sem mudança na edificação, o projeto aprovado em processo digital não tem prazo de validade (item 8.3).[4]
Quando outra empresa, com outro CNPJ, ocupa parte de uma edificação já aprovada e o novo leiaute exige mudar a posição de sistemas fixos, como hidrantes, chuveiros automáticos ou detecção, ela aprova um projeto próprio para a sua ocupação, sem substituir o da edificação principal (item 9.1.1).[4]
Projetos aprovados em papel em Goiás precisam passar para o formato digital até 1º de janeiro de 2029, mesmo sem mudança na edificação (item 8.3.1).[4]
O que incluir na sua solicitação
- Estado e município do imóvel, e o Corpo de Bombeiros onde o projeto vai tramitar.[1]
- Área construída total em m², altura, número de pavimentos, lotação prevista e ocupação, com o que se fabrica ou armazena.[4][2]
- Riscos específicos: líquidos inflamáveis ou combustíveis e quantidade em litros, central de GLP em kg, caldeira, tanques, subestação.[4][2]
- Plantas de arquitetura atualizadas ou, se não houver, levantamento arquitetônico incluído no escopo.[4]
- Projeto aprovado anterior, com número de protocolo, e mudanças desde então: ampliação, demolição, novo leiaute ou nova ocupação.[4]
- Sistemas existentes ou previstos: extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, detecção e alarme, iluminação e sinalização de emergência, controle de fumaça.[4]
- Escopo: projeto, memoriais de cálculo, ART ou RRT de cada sistema, protocolo e acompanhamento até a aprovação, e quantos retornos estão incluídos.[4][7][8]
- Responsável técnico cadastrado no Corpo de Bombeiros do estado, onde o cadastro é exigido, como em São Paulo e Goiás.[2][4]
- Taxas do Corpo de Bombeiros indicadas à parte, e se a instalação das medidas entra ou não no preço.[4][2]
Perguntas de compradores
Todo imóvel precisa de projeto PPCI?
Não: cada estado define quem precisa. Em Goiás, a regularização com aprovação de projeto e vistoria é obrigatória, entre outros casos, para edificações acima de 750 m², com mais de 3 pavimentos, lotação acima de 200 pessoas, mais de 500 litros de líquido inflamável ou combustível armazenados ou à venda, ou central de GLP acima de 190 kg (NT 01/2026, itens 6.4.2 e 6.5.1).[4]
O projeto aprovado vence junto com a licença?
Não necessariamente. Em Goiás, o projeto aprovado em processo digital não tem prazo de validade enquanto a edificação não muda (item 8.3), mas o CERCON vale por até 1 ano (item 11.3.2). No Paraná, o licenciamento do Corpo de Bombeiros vale 12 meses e é renovado todos os anos.[4][6]
Quem faz o projeto precisa ser o mesmo que instala os sistemas?
Não. Em São Paulo, o decreto distingue o responsável técnico, que elabora o projeto, do responsável pela obra, que instala as medidas (art. 3º, XLVI e XLVIII). As medidas devem ser projetadas e executadas por profissionais habilitados nos seus conselhos e cadastrados no CBPMESP, salvo quando há dispensa de ART ou RRT (art. 7º, § 3º).[2]
Fontes
- Câmara dos Deputados, Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017: diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres, março de 2017.
- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024: Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, dezembro de 2024.
- Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (texto compilado, publicado pelo Corpo de Bombeiros Militar do RS), Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013: segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio do Rio Grande do Sul, dezembro de 2013, compilação até dezembro de 2022.
- Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Norma Técnica 01/2026: Procedimentos Administrativos (editada pela Portaria nº 3123, de 22 de maio de 2026), maio de 2026.
- Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, Solicitar análise de projeto pelo Corpo de Bombeiros, Sem data na página, consultada em novembro de 2026.
- Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, Solicitar licenciamento do Corpo de Bombeiros, Sem data na página, consultada em novembro de 2026.
- Câmara dos Deputados, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica), norma atualizada, dezembro de 1977.
- Senado Federal, Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010: regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o CAU, dezembro de 2010.
Descreva o serviço.
Publique uma solicitação e os fornecedores que fazem esse trabalho podem responder.
Publicar solicitação