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O que é PPCI?

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PPCI: no Rio Grande do Sul, o processo que o proprietário ou responsável pelo prédio envia ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS) para obter o alvará contra incêndio, o APPCI.[1][4]

Também chamado de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio

O que significa PPCI?

PPCI é a sigla de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, o nome do licenciamento contra incêndio no Rio Grande do Sul. A Lei Complementar estadual 14.376/2013, que o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) chama de Lei Kiss, o define como "um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar" ao CBMRS (art. 6º, XXXI).[1][4]

O PPCI tem duas formas, completa ou simplificada (PSPCI), conforme o uso, a classificação e a atividade do prédio (art. 6º, XXXI). No PPCI completo, as medidas de segurança são projetadas num Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI); o PSPCI dispensa esse projeto (art. 6º, XXXII e XXXIII, e art. 19, § 3º).[1]

O PPCI termina no Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), que a lei define como "a certificação emitida pelo CBMRS de que a edificação está de acordo com a legislação vigente" (art. 6º, IX).[1][3]

PPCI é o mesmo que AVCB?

Não. PPCI e APPCI são termos da lei do Rio Grande do Sul, e o PPCI é o processo; o documento que o prédio recebe no fim é o APPCI. Pela Lei federal 13.425/2017, cabe ao Corpo de Bombeiros Militar aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público (art. 3º). A aprovação municipal da construção, da ocupação ou do uso deve observar a legislação estadual sobre incêndio (art. 4º, I).[5][1]

Em São Paulo, o Decreto estadual 69.118/2024 prevê o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), emitido após vistoria técnica, e o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), emitido após a apresentação de documentos (art. 3º, XI e XIII). Em Minas Gerais, o Corpo de Bombeiros Militar também emite AVCB ou CLCB.[6][7]

Quem precisa de PPCI no Rio Grande do Sul?

No Rio Grande do Sul, todo prédio e toda área de risco de incêndio precisa do APPCI, e portanto de PPCI, salvo as exceções do art. 4º da Lei Complementar 14.376/2013, como residências exclusivamente unifamiliares, propriedades agrossilvipastoris (com exceção de silos e armazéns) e atividades econômicas de baixo risco.[1][4]

Para o CBMRS, é atividade de baixo risco a que ocupa até 200 m² construídos e até 2 pavimentos, consta da lista da Resolução Técnica CBMRS 05, Parte 02, não tem depósito de combustíveis, inflamáveis ou explosivos e tem no máximo 26 kg de GLP, entre outros requisitos. Essa atividade fica dispensada do alvará, mas o local precisa de extintor, saída, sinalização e iluminação de emergência e de uma pessoa com treinamento de brigada de incêndio.[4][2]

O PSPCI vale para prédios com grau de risco baixo ou médio, até 750 m² e até 3 pavimentos, exceto em casos como central de GLP, locais com inflamáveis e locais de elevado risco (art. 21). Um prédio com indústria ou depósito como ocupação predominante e com armazenamento ou manipulação de mais de 400 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis é local de elevado risco pela Resolução Técnica CBMRS 01/2024 e precisa do PPCI completo.[1][4]

Quem pode fazer o PPCI, e que documentos ficam no prédio?

No Rio Grande do Sul, o PPCI completo é projetado e executado por engenheiro ou arquiteto com atribuição no sistema Confea/Crea ou no CAU, com ART ou RRT (art. 19, § 3º, da Lei Complementar 14.376/2013). No PSPCI, o proprietário ou responsável pelo uso responde sozinho pelas informações prestadas se o grau de risco é baixo, e junto com um responsável técnico, com ART ou RRT, se é médio (art. 21, §§ 5º e 6º).[1][4]

No SOL-CBMRS, o sistema online de licenciamento do Corpo de Bombeiros, a análise documental do PPCI completo termina no Certificado de Aprovação (CA) e a vistoria no local, no APPCI. A ART ou RRT deve especificar o serviço assumido: "projeto de PPCI ou projeto e execução de PPCI ou equivalente" (resolução técnica do SOL-CBMRS, itens 6.3.6.1.1, 6.3.9 e 6.5.1).[3]

Para o CBMRS, o proprietário responde por providenciar o PPCI e a sua execução, manter as medidas de segurança funcionando e renovar o APPCI. Num imóvel alugado, o locatário pode ser nomeado responsável pelo uso e pelo encaminhamento do PPCI se o contrato de locação disser isso de forma clara (resolução técnica do SOL-CBMRS, item 6.3.6.1.3).[4][3]

Estes documentos devem ser mantidos no prédio (item 6.6.2):[3]

  • o Certificado de Aprovação e o APPCI em vigor, afixado em local visível perto do acesso principal;[3]
  • o PrPCI impresso, assinado e com as ART ou RRT, que reúne memoriais descritivos, memórias de cálculo, laudos e orientações de manutenção (item 6.5.1.1.1);[3]
  • os certificados de Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios (TPCI) válidos;[3]
  • certificações e relatórios de ensaio dos produtos e sistemas, inclusive da sinalização de emergência;[3]
  • o plano de emergência, quando exigido, e os laudos das instalações de risco específico.[3]

Perguntas de compradores

Quanto tempo vale o APPCI?

No Rio Grande do Sul, o APPCI vale 2 anos para locais de reunião de público (grupo F) com grau de risco médio ou alto e para locais de elevado risco, e 5 anos para os demais (art. 10 da Lei Complementar 14.376/2013). O pedido de renovação deve ser encaminhado ao CBMRS pelo menos 2 meses antes do vencimento (art. 12, III).[1][4]

Quando é preciso fazer um novo PPCI?

No Rio Grande do Sul, as exigências da Lei Complementar 14.376/2013 devem ser observadas em especial na obra nova, na mudança de divisão de ocupação, na ampliação da área construída, no aumento da altura ou do grau de risco e no aumento de lotação que altere as medidas de segurança (art. 7º). Se uma dessas alterações exige novo processo, deixar de protocolá-lo é infração média (art. 18, II, c, do Decreto estadual 51.803/2014).[1][4][2]

Quanto tempo o CBMRS leva para emitir o APPCI?

Para o PSPCI, o CBMRS informa prazo médio de três dias úteis. No PPCI completo, o Decreto estadual 51.803/2014 fixa no máximo 90 dias para o Certificado de Aprovação, contados do protocolo da primeira análise, e 45 dias para o APPCI, contados do protocolo da primeira vistoria. Cada notificação, decisão ou despacho do CBMRS suspende a contagem até o novo protocolo (art. 35-C).[4][2]

Meu prédio é antigo e nunca teve PPCI. Qual é a regra?

Pelo art. 7º do Decreto estadual 51.803/2014 (texto de julho de 2026), o prédio existente até 26 de dezembro de 2013, nunca licenciado, escapa da infração por falta de processo se mantiver funcionando extintores, sinalização, brigada e, quando exigido, plano de emergência, se protocolou o PPCI até 27 de dezembro de 2025 e se obtiver o APPCI total até 27 de dezembro de 2027. Não vale para PSPCI nem para a divisão F-6, e não equivale a licença.[2][1][4]

O que acontece se o prédio funcionar sem APPCI?

Pelo Decreto estadual 51.803/2014, funcionar sem APPCI, fora dos casos de dispensa, de prazo de adaptação ou de licença provisória válida, é infração grave, e funcionar com o APPCI vencido é infração média (art. 18). As penalidades são advertência, multa, multa diária e interdição (art. 10). A lei condiciona ainda o alvará de funcionamento definitivo da prefeitura ao APPCI (art. 5º da Lei Complementar 14.376/2013).[2][1]

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Fontes

  1. Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (texto compilado, publicado pelo Corpo de Bombeiros Militar do RS), Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013: segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio do Rio Grande do Sul (atualizada até a Lei Complementar nº 14.924/2016), dezembro de 2013, compilação até setembro de 2016.
  2. Governo do Estado do Rio Grande do Sul (texto compilado e publicado pelo Corpo de Bombeiros Militar do RS), Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376/2013 (atualizado até o Decreto nº 58.888, de 20 de julho de 2026), julho de 2026.
  3. Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, Resolução Técnica de Implantação do Sistema Online de Licenciamento do CBMRS (SOL-CBMRS), 4ª edição, versão corrigida, setembro de 2022.
  4. Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, Perguntas Frequentes (segurança contra incêndio), julho de 2026.
  5. Câmara dos Deputados, Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017: diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres, março de 2017.
  6. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024: Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo (revoga o Decreto nº 63.911/2018), dezembro de 2024.
  7. Governo de Minas Gerais (Portal MG, serviço do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais), Renovar o AVCB ou CLCB, junho de 2026.