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Terraplanagem para a sua obra: corte, aterro e destino da terra

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  • O terreno. A área aproximada, o tipo de solo e o que será construído.
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Precisamos de terraplanagem com corte e aterro em um terreno de cinco mil metros quadrados para construir um galpão.
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Antes de contratar a terraplanagem

  • O projeto e o levantamento topográfico

    Diga o que será construído e se já existem o projeto com as cotas e o levantamento topográfico do terreno. Sem o levantamento, não há como medir o volume de corte e de aterro a cobrar.

  • Corte, aterro ou os dois

    Diga se a terra sai da obra, entra nela ou só muda de lugar, e o volume aproximado em m³, se souber.

  • O solo e a rocha

    Conte o tipo de solo e se há rocha, água ou terreno mole. Rocha muda o equipamento e a medição.

  • Para onde vai a terra

    Diga se a terra que sobra fica na obra, vai para outra obra sua ou precisa de um destino licenciado, e quem cuida dos comprovantes.

  • Alvará e responsável técnico

    Diga se o alvará já saiu, quem assina a ART da obra e quando as máquinas podem entrar.

Em resumo

Terraplanagem (ou terraplenagem) é cortar, transportar e compactar terra até as cotas do projeto. O preço soma escavação, carga, transporte, destinação e compactação, e cada item tem seu próprio critério de medição. A terra que sobra é resíduo da construção civil: não pode ir para bota-fora, encosta ou lote vago.

O que é terraplanagem e o que faz uma empresa de terraplanagem?

Terraplanagem é o conjunto de serviços de escavação, carga, transporte e compactação de terra que deixa um terreno nas cotas do projeto: a empresa de terraplanagem corta onde o terreno está alto, leva a terra para onde falta ou para fora da obra e compacta os aterros em camadas.[1][3]

As duas grafias aparecem em textos oficiais: as especificações de serviço do DNIT escrevem terraplenagem, e a Resolução CONAMA 307/2002 fala em solos provenientes de terraplanagem. Os termos abaixo seguem as especificações do DNIT para rodovias.[1][5]

  • Corte: o trecho em que a obra exige escavar o terreno natural. Pode ser a céu aberto, a meia encosta (quando atinge só parte da seção) ou em caixão (com taludes quase verticais).[1]
  • Aterro: o trecho em que a obra exige depositar material vindo de cortes ou de empréstimos, espalhado e compactado em camadas.[3]
  • Empréstimo: a área de onde se tira terra para os aterros quando os cortes não dão volume suficiente ou não têm o material de que o aterro precisa.[2]
  • Bota-fora: na especificação rodoviária, o material do corte que não é aproveitado no aterro, pela má qualidade, pelo volume ou pela distância de transporte excessiva, e o local onde ele é depositado. Para a terra que sobra de uma obra comum, a Resolução CONAMA 307 proíbe levá-la para áreas de bota-fora (veja abaixo).[1][5]
  • Compactação: a operação, manual ou mecânica, que reduz os vazios do solo para aumentar sua massa específica, resistência e estabilidade.[3]
  • Categoria do material: 1ª categoria são solos e seixos com diâmetro máximo abaixo de 0,15 m; 2ª, material que exige o maior escarificador e às vezes explosivos, incluindo blocos de rocha de menos de 2 m³; 3ª, rocha sã e blocos acima de 1 m de diâmetro ou de 2 m³ ou mais, que só se desmontam com uso contínuo de explosivos. A categoria muda o equipamento e entra na medição.[1]

Qual o preço de uma terraplanagem e como cada item é medido?

O preço de uma terraplanagem não cabe num valor único por m² ou por m³: ele soma itens medidos de formas diferentes, e dois preços só se comparam quando usam as mesmas medidas. A tabela resume os critérios de medição do caderno de encargos de obras da Prefeitura de Belo Horizonte (SUDECAP) e das especificações do DNIT. Nesses documentos, a limpeza do terreno e a regularização de uma área sem corte nem aterro se medem por m²; corte, carga e aterro, por m³; o transporte, por m³ ou por m³×km; e a destinação, por viagem.[4][1][2][3]

Qual o preço de uma terraplanagem e como cada item é medido?
Item do preçoCritério de medição (DNIT e BH)O que deixar claro
Limpeza do terrenoNo caderno de Belo Horizonte, por m² de área limpa, com a retirada da camada de solo orgânico até 20 cm de profundidade e o afastamento do material até 50 m. Carga e transporte para fora da obra são itens à parte.Se há vegetação ou árvores a remover. O caderno de Belo Horizonte pede licença de supressão antes do corte de árvore com mais de 1,5 m de altura.
Escavação (corte)Por m³ medido no corte, no terreno natural, pela comparação entre os levantamentos topográficos de antes e de depois, separado por categoria de material. No caderno de Belo Horizonte, a escavação que passa do volume do projeto não é paga.O volume no corte, o tipo de solo e se há rocha. Peça que a resposta diga a categoria de material considerada no preço.
Carga e transporteNo caderno de Belo Horizonte, a carga se mede por m³ retirado da obra; o transporte, por m³ até 2 km de distância média e por m³×km acima disso, com a distância medida do centro da área de carga ao centro da área de descarga.O destino da terra e a distância até ele, e se carga e transporte estão no preço ou à parte.
Destinação da terraPor viagem de caminhão carregado, conforme o tipo de caminhão. O caderno de Belo Horizonte só paga a remoção comprovada pelo CTR (Controle de Transporte de Resíduos) e com destino adequado.Para onde vai a terra, quem paga a taxa do local que a recebe e quem entrega os comprovantes de transporte e de destino.
Aterro compactadoPor m³ compactado, medido no aterro pronto conforme a seção do projeto. O preço inclui descarga, espalhamento em camadas, ajuste da umidade, compactação e acabamento.O grau de compactação que o projeto exige, quem faz os ensaios e quem paga por eles.
Empréstimo (terra trazida)Por m³ medido na área de empréstimo, no terreno natural. Quando a área é difícil de medir ou a terra vem de uma fonte comercial, o volume é calculado por um fator de conversão entre volume compactado e volume natural.De onde vem a terra e se ela atende ao que o projeto pede para o aterro.

O que é empolamento e quanto muda o volume da terra do corte ao aterro?

Empolamento é o aumento de volume da terra depois de escavada: solta, ela ocupa mais espaço do que no terreno natural, e por isso o volume carregado e transportado é maior do que o volume medido no corte. Na compactação acontece o contrário: o solo solto perde volume.[4]

Para estimar as quantidades do projeto, o caderno de encargos de Belo Horizonte adota um fator de empolamento de 1,25 para materiais de 1ª e 2ª categoria e de 1,30 para os de 3ª, e um fator médio de conversão de 1,18 entre o aterro compactado e o volume a escavar no empréstimo. Na obra, os volumes saem do levantamento topográfico, e o fator de conversão real vem de ensaios no local.[4]

Quem define o que é um aterro bem compactado é o projeto. Nas obras rodoviárias federais, a especificação DNIT 108/2009-ES pede camadas compactadas de no máximo 0,30 m no corpo do aterro e 0,20 m nas camadas finais, grau de compactação de 100% em relação à massa específica aparente seca máxima do ensaio DNER-ME 129/94 e um ensaio de compactação a cada 1.000 m³ do corpo do aterro e a cada 200 m³ da camada final.[3]

Em obras de edificações, o controle tecnológico da execução de aterros é tratado pela ABNT NBR 5681:2015.[4]

O empolamento muda a forma de comparar preços:[4]

  • Um preço por m³ precisa dizer qual m³: no corte, solto no caminhão ou compactado no aterro. Pelo fator que o caderno de Belo Horizonte adota nas estimativas, 100 m³ de material de 1ª ou 2ª categoria medidos no corte viram 125 m³ soltos para carregar e transportar.[4]
  • No mesmo caderno, o item que junta escavação e carga é medido no volume do corte, sem empolamento.[4]
  • Pelo caderno, o caminhão é carregado pelo peso, não só pelo volume da caçamba: no exemplo dado, com solo de 1,6 t/m³, um caminhão toco de 8 t de carga leva 5 m³, e um trucado de 14 t, cerca de 9 m³. O caderno alerta que carregar só pelo volume pode ultrapassar o limite de peso por eixo fixado pelo CONTRAN.[4]
  • Por isso, um preço por viagem só se compara com outro quando os dois dizem o tipo de caminhão e quantos m³ cada viagem leva.[4]

Para onde pode ir a terra que sobra da terraplanagem?

Pela Resolução CONAMA 307/2002, a terra que sobra de uma terraplanagem deve ser reutilizada, reciclada como agregado ou levada a um aterro de resíduos classe A licenciado (art. 10, I), porque é resíduo da construção civil classe A. A resolução inclui nos resíduos da construção os resultantes da preparação e da escavação de terrenos e põe na classe A os solos provenientes de terraplanagem (arts. 2º, I, e 3º, I).[5]

O aterro classe A é o de reservação de material para usos futuros, licenciado pelo órgão ambiental competente (art. 2º, IX). A resolução proíbe depositar os resíduos da construção civil, essa terra incluída, em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de bota-fora, em encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por lei (art. 4º, § 1º).[5]

  • Nos considerandos, a resolução parte do princípio de que os geradores respondem pelos resíduos da construção, inclusive os que resultam da remoção de vegetação e da escavação de solos. Gerador é a pessoa física ou jurídica responsável pela atividade ou pelo empreendimento que gera os resíduos, e transportador é quem os coleta e leva até a área de destinação (art. 2º, II e III).[5]
  • Os grandes geradores elaboram um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Ele é apresentado com o projeto à prefeitura ou, se o empreendimento passa por licenciamento ambiental, analisado dentro dele (art. 8º).[5]
  • As diretrizes para pequenos e grandes geradores ficam no plano municipal de gestão de resíduos da construção civil (art. 6º, I).[5]
  • O plano de gerenciamento cobre caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação. A triagem, de preferência feita pelo gerador na própria obra, separa os resíduos por classe: madeira, plástico, metal e vidro, por exemplo, são classe B (arts. 9º e 3º, II).[5]

A terraplanagem precisa de alvará, licença ambiental ou ART?

São três documentos. A autorização da prefeitura para o movimento de terra e a licença ambiental dependem do município e do empreendimento; a ART do responsável técnico, a lei exige em todo contrato de obra ou serviço de engenharia.[7][6][8]

Na cidade de São Paulo, o Código de Obras define movimento de terra como a "modificação do perfil do terreno ou substituição do solo em terrenos alagadiços ou que implique em alteração topográfica superior a 1,50 m [...] de desnível ou a 1.000,00 m³ [...] de volume" (Lei 16.642/2017, art. 3º, XVI). Esse limite vale só na capital; outros municípios definem as próprias regras.[7]

  • Na capital paulista, o Alvará de Execução é indispensável para começar um movimento de terra desvinculado de obra de edificação, e é pedido pelo proprietário ou pelo possuidor do imóvel. Numa edificação nova, reforma ou requalificação, o movimento de terra necessário ao projeto entra no Alvará de Execução da obra (art. 23, VII e § 2º, III).[7]
  • O Alvará de Execução emitido só para movimento de terra perde a eficácia se a obra não for concluída em 2 anos contados da publicação do deferimento (art. 28).[7]
  • Licença ambiental: a Resolução CONAMA 237/1997 exige licenciamento prévio para os empreendimentos do seu anexo 1, como parcelamento do solo, distritos industriais, rodovias, barragens e canais de drenagem, e deixa ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação dessa lista (art. 2º).[6]
  • O órgão municipal licencia os empreendimentos de impacto ambiental local, e o processo inclui a certidão da prefeitura sobre o uso e a ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga de uso da água (arts. 6º e 10, § 1º).[6]
  • ART: todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou serviços profissionais de engenharia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, que define os responsáveis técnicos e é feita no CREA pelo profissional ou pela empresa (Lei 6.496/1977, arts. 1º e 2º).[8]
  • NR-18: a escavação é feita e supervisionada conforme projeto de profissional legalmente habilitado. Acima de 1,25 m de profundidade, ela só começa com a liberação e a autorização de profissional legalmente habilitado e precisa de taludes ou escoramentos definidos em projeto, com escadas ou rampas perto dos postos de trabalho (itens 18.7.2.1, 18.7.2.3 e 18.7.2.8).[9]
  • A NR-18 também exige uma faixa de pelo menos 1 m livre de cargas nas bordas da escavação, monitoramento documentado das escavações perto de edificações e medidas contra o risco de cabos e tubulações próximos (itens 18.7.2.7, 18.7.2.9 e 18.7.2.10).[9]
  • A empresa contratada para a terraplanagem entrega à empresa que a contratou o inventário dos riscos da sua atividade, que entra no PGR do canteiro de obras (item 18.4.4).[9]

Fontes

  1. DNIT, Instituto de Pesquisas Rodoviárias, Norma DNIT 106/2009-ES: Terraplenagem, cortes, especificação de serviço, agosto de 2009.
  2. DNIT, Instituto de Pesquisas Rodoviárias, Norma DNIT 107/2009-ES: Terraplenagem, empréstimos, especificação de serviço, agosto de 2009.
  3. DNIT, Instituto de Pesquisas Rodoviárias, Norma DNIT 108/2009-ES: Terraplenagem, aterros, especificação de serviço (com a errata 1), agosto de 2009, versão corrigida em 24 de abril de 2025.
  4. Prefeitura de Belo Horizonte, SUDECAP, Caderno de Encargos SUDECAP, capítulo 3: Trabalhos em terra, 4ª edição, atualizado em 27 de julho de 2026.
  5. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002: gestão dos resíduos da construção civil (texto com as alterações até a Resolução nº 469/2015), 5 de julho de 2002, alterada até 2015.
  6. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: licenciamento ambiental, 19 de dezembro de 1997.
  7. Prefeitura de São Paulo, Legislação Municipal, Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017: Código de Obras e Edificações, 9 de maio de 2017.
  8. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977: Anotação de Responsabilidade Técnica (texto atualizado), 7 de dezembro de 1977.
  9. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-18: Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, redação da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, atualizada até a Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026.

Última verificação: 8 de novembro de 2026

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Terraplanagem ou terraplenagem: qual é o certo?

As duas formas aparecem em textos oficiais para o mesmo serviço: as especificações do DNIT escrevem terraplenagem, e a Resolução CONAMA 307/2002, terraplanagem. Na sua solicitação, qualquer uma serve.

Preciso de levantamento topográfico antes da terraplanagem?

Para pagar corte e aterro por m³, sim. O volume do corte e do aterro sai da comparação entre o levantamento do terreno antes da obra e o levantamento depois dela, como preveem as especificações do DNIT. Sem o levantamento inicial, não há como conferir o volume cobrado.

Quem providencia o alvará e o destino da terra?

Na cidade de São Paulo, o alvará é pedido pelo proprietário ou pelo possuidor do imóvel, e a Resolução CONAMA 307 parte do princípio de que o gerador responde pelos resíduos. Deixe por escrito, antes de começar, quem cuida de cada um. Se for a empresa de terraplanagem, peça a ela cópia do alvará, a ART e os comprovantes de transporte e de destino da terra.

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